TJPR segue a Resolução CNJ nº 618/2025 para nomeação de advogados dativos
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TJPR SEGUE A RESOLUÇÃO CNJ Nº 618/2025 PARA NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS
A resolução estabelece diretrizes para a transparência e controle na nomeação e no pagamento de advogados dativos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ nº 618/2025, que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros. Com a resolução, os tribunais brasileiros devem adotar mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) encaminhou a nova normativa para a Corregedoria-Geral da Justiça.
A nomeação de advogada ou advogado dativo, que é ato exclusivos dos magistrados, também poderá ocorrer nos casos em que a Defensoria Pública comunique formalmente a incapacidade de atendimento. Os tribunais poderão criar cadastros de advogadas e advogados voluntários e de advogadas e advogados dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados e magistradas.
De acordo com a resolução do CNJ, os tribunais poderão fazer convênios com as seções da Ordem dos Advogados do Brasil, com a participação da Defensoria Pública, para cadastrar advogados. A nomeação dos profissionais deve seguir os seguintes critérios: impessoalidade; especialidade, caso possível; preferência de atuação na mesma localidade em que tramita o processo; alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e publicidade dos valores arbitrados a título de honorários. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão regulamentar os valores e a forma de pagamento dos honorários.