Rede de Inovação do Setor Público do Paraná é lançada no TJPR

Legenda

REDE DE INOVAÇÃO DO SETOR PÚBLICO DO PARANÁ É LANÇADA NO TJPR

A rede InovaPR visa o compartilhamento de práticas de inovação entre os órgãos públicos do estado 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu, nesta terça-feira (30/07), o lançamento oficial da Rede de Inovação do Setor Público do Paraná (Rede InovaPR). O termo de cooperação técnica assinado durante o evento, realizado no Palácio da Justiça em Curitiba, envolveu diversas instituições públicas e pretende fomentar a troca de conhecimentos e práticas inovadoras, tornando a gestão pública mais eficiente e alinhada com as expectativas da sociedade atual.  

O presidente do TJPR, des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, ressaltou a importância da inovação para o desenvolvimento do estado do Paraná e reafirmou o comprometimento das instituições envolvidas com uma administração pública mais célere e transparente. “Essa rede surge como uma resposta estratégica às demandas contemporâneas por uma administração pública mais ágil e eficiente capaz de atender as necessidades da sociedade com prontidão e qualidade. Este projeto integra os esforços de diversas instituições, um exemplo claro de como a colaboração e a inovação podem transformar a prestação de serviços públicos”, afirmou.  

O diretor presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação (Celepar), André Gustavo Garbosa, destacou a importância da contribuição da Celepar com a rede InovaPR. “Quando falamos em transformação digital temos três pilares: pessoas, processos e tecnologia, e uma rede como a InovaPR precisa de pessoas. Pessoas reunidas que possam levar ao estado aquilo que faz a diferença na vida do cidadão, que é o nosso propósito, prover serviço de qualidade e prover a transformação digital.” 

O defensor público-geral do estado do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, mencionou a percepção da população sobre o serviço público prestado. “Nós, gestores, hoje, somos os líderes responsáveis pela transição tecnológica. Cada vez mais vemos que instituições tradicionais com pensamentos tradicionais perderam espaço para as instituições inovadoras, e isso pensando no ponto de vista da população, pelo serviço que é prestado e da aceitação do trabalho que é ofertado pelas instituições” 

O procurador-geral de justiça, Francisco Zanicotti, falou sobre o esforço necessário para se obter avanços de criatividade, inovação e tecnologia. “Criatividade e inovação são muito menos sobre insights e muito mais sobre uma teia, é sobre nós darmos as mãos, é sobre nós olharmos e conversarmos uns com os outros para simplificarmos linguagens e descobrirmos novas tecnologias.” 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Augusto Mello Guimarães, disse que a rede InovaPR ainda pode expandir para além das instituições. “A rede das instituições vai possibilitar também a troca com as pessoas de fora, como, por exemplo, as faculdades. Este é um grande benefício.” 

A coordenadora do laboratório de inovação e criatividade da Justiça Federal, Giovanna Mayer, representando o Tribunal Regional Federal da 4ª região, falou da importância de se aderir a inovação. “Que a gente tente pescar, cada um de nós, uma ideia, e que a gente coloque essas ideias em execução. Se não aderirmos a essas novas ideias, alguém de fora vai aderir, e é melhor que a gente dê a nossa formatação aqui, no serviço público.”   

A coordenadora de inovação, desembargadora Marlene Suguimatsu, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, destacou o valor da rede InovaPR para inovações em andamento. “As ações de inovação já existentes no Tribunal Regional do Trabalho serão fortalecidas a partir do ingresso formal na rede InovaPR. Um projeto que promete ser extremamente promissor, basta que nós trabalhemos para isso, e, neste sentido, o TRT vem a se somar neste esforço colaborativo e conjunto.”  

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, ressaltou que a inovação pode partir de ideias simples. “Quando se fala em inteligência artificial, pode se pensar em altos investimentos e ideias das mais avançadas. Mas acredito que com ideias simples podemos fazer grandes transformações. São ideias de várias instituições que se somam e que podem ser compartilhadas, experiências da Justiça Eleitoral poderão servir também para o executivo e para o judiciário.”  

O secretário de estado da inovação, modernização e transformação digital, Alex Canziani, representando o Governo do Estado do Paraná, destacou que a inovação é o caminho. “Nós não podemos prever o futuro, mas podemos construí-lo. Hoje, cada vez mais, ou nós inovamos ou perecemos. Empresas que não inovarem estão fadadas ao insucesso ou a crises terminais. Cada poder público deve inovar para que nós possamos atender melhor o cidadão, para que o nosso usuário tenha um atendimento mais célere e adequado.”   

Sobre a rede InovaPR 

A rede InovaPR visa incentivar a cultura da inovação nos órgãos públicos, estabelecer parcerias estratégicas para desenvolver soluções inovadoras, capacitar e desenvolver profissionalmente os servidores públicos em práticas de inovação e implementar projetos-piloto que demonstrem o impacto positivo da inovação. 

O termo de cooperação técnica, proposto pelo TJPR, foi assinado pelo tribunal juntamente com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretária de Inovação e Transformação Digital do Estado do Paraná (SEI), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a Justiça Federal do Paraná (JFPR) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). 

O projeto está alinhado às diretrizes estratégicas do estado do Paraná e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente no que tange à promoção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. A Rede de Inovação também visa estabelecer um ambiente colaborativo entre diferentes entidades e níveis de governo, promovendo a troca de informações e metodologias através de uma plataforma de colaboração. 

Descrição de Capa: Gestores públicos do Paraná assistindo o discurso do presidente do TJPR durante evento de lançamento da rede InovaPR


Decisão do TJPR considera teoria do cuidado em pensão alimentícia

Legenda

DECISÃO DO TJPR CONSIDERA TEORIA DO CUIDADO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 11ª Câmara Cível considerou o cuidado da mãe como capital invisível que compõe a corresponsabilidade parental

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que um pai deve continuar pagando 30% dos seus rendimentos líquidos como pensão alimentícia para suas filhas de 12 e 6 anos. O TJPR considerou que a presença materna, embora não quantificada financeiramente, representa contribuição efetiva e indispensável à manutenção da vida cotidiana das filhas para fixar o valor da contribuição paterna. “A fixação dos alimentos deve seguir o trinômio necessidade– possibilidade–proporcionalidade, reconhecendo o cuidado direto da genitora como capital invisível que compõe a corresponsabilidade parental”, explicou a relatora do acórdão, desembargadora Lenice Bodstein. 

No recurso, o pai solicitava a redução do valor da pensão alimentícia, alegando que não consegue pagar por ter uma nova família e outras despesas, mas o Tribunal entendeu que ele tem condições de arcar com essa obrigação. As necessidades das crianças foram consideradas, e o valor fixado foi considerado pelo Tribunal como adequado para garantir o sustento delas.  

Teoria do cuidado 

A decisão tem como fundamentação a teoria do cuidado, que se fundamenta na visibilização das tarefas historicamente atribuídas às mulheres que, segundo a decisão, “não são remuneradas nem juridicamente compensadas, mas representam verdadeiro capital invisível”. Para a desembargadora, “desconsiderar esse aporte equivale a reforçar os estereótipos de gênero que relegam à figura paterna o papel exclusivo de provedor financeiro, e à figura materna o cuidado silencioso e naturalizado”. 

A mãe das crianças não tem vínculo de emprego formal, atuando como estagiária, e vive na casa da mãe com as duas filhas. Segundo o acórdão, apesar da limitação econômica, a mãe “contribui com o sustento das filhas por meio da prestação direta de cuidados, assumindo integralmente as responsabilidades diárias de moradia, alimentação, acompanhamento escolar, transporte e demais atividades vinculadas à convivência e ao cuidado materno”. 

Assimetrias estruturais 

O acórdão traz a doutrina de Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin e Sthefany Felipp sobre assimetrias estruturais. Ao não considerar o tempo de cuidado, a energia emocional e a limitação de inserção laboral decorrente da função de cuidadora, impõe-se à mulher um duplo encargo: manter o sustento in natura e compensar a ausência de contribuição proporcional do outro genitor. “Não se trata de privilegiar a figura materna, mas de aplicar o princípio da proporcionalidade com base em elementos concretos, respeitando a corresponsabilidade parental”, ressaltou a relatora. 

A interpretação se harmoniza com a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990) e com a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002).