Rede de Inovação do Setor Público do Paraná é lançada no TJPR Decisão do TJPR considera teoria do cuidado em pensão alimentícia
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REDE DE INOVAÇÃO DO SETOR PÚBLICO DO PARANÁ É LANÇADA NO TJPR
A rede InovaPR visa o compartilhamento de práticas de inovação entre os órgãos públicos do estado
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu, nesta terça-feira (30/07), o lançamento oficial da Rede de Inovação do Setor Público do Paraná (Rede InovaPR). O termo de cooperação técnica assinado durante o evento, realizado no Palácio da Justiça em Curitiba, envolveu diversas instituições públicas e pretende fomentar a troca de conhecimentos e práticas inovadoras, tornando a gestão pública mais eficiente e alinhada com as expectativas da sociedade atual.
O presidente do TJPR, des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, ressaltou a importância da inovação para o desenvolvimento do estado do Paraná e reafirmou o comprometimento das instituições envolvidas com uma administração pública mais célere e transparente. “Essa rede surge como uma resposta estratégica às demandas contemporâneas por uma administração pública mais ágil e eficiente capaz de atender as necessidades da sociedade com prontidão e qualidade. Este projeto integra os esforços de diversas instituições, um exemplo claro de como a colaboração e a inovação podem transformar a prestação de serviços públicos”, afirmou.
O diretor presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação (Celepar), André Gustavo Garbosa, destacou a importância da contribuição da Celepar com a rede InovaPR. “Quando falamos em transformação digital temos três pilares: pessoas, processos e tecnologia, e uma rede como a InovaPR precisa de pessoas. Pessoas reunidas que possam levar ao estado aquilo que faz a diferença na vida do cidadão, que é o nosso propósito, prover serviço de qualidade e prover a transformação digital.”
O defensor público-geral do estado do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, mencionou a percepção da população sobre o serviço público prestado. “Nós, gestores, hoje, somos os líderes responsáveis pela transição tecnológica. Cada vez mais vemos que instituições tradicionais com pensamentos tradicionais perderam espaço para as instituições inovadoras, e isso pensando no ponto de vista da população, pelo serviço que é prestado e da aceitação do trabalho que é ofertado pelas instituições”
O procurador-geral de justiça, Francisco Zanicotti, falou sobre o esforço necessário para se obter avanços de criatividade, inovação e tecnologia. “Criatividade e inovação são muito menos sobre insights e muito mais sobre uma teia, é sobre nós darmos as mãos, é sobre nós olharmos e conversarmos uns com os outros para simplificarmos linguagens e descobrirmos novas tecnologias.”
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Augusto Mello Guimarães, disse que a rede InovaPR ainda pode expandir para além das instituições. “A rede das instituições vai possibilitar também a troca com as pessoas de fora, como, por exemplo, as faculdades. Este é um grande benefício.”
A coordenadora do laboratório de inovação e criatividade da Justiça Federal, Giovanna Mayer, representando o Tribunal Regional Federal da 4ª região, falou da importância de se aderir a inovação. “Que a gente tente pescar, cada um de nós, uma ideia, e que a gente coloque essas ideias em execução. Se não aderirmos a essas novas ideias, alguém de fora vai aderir, e é melhor que a gente dê a nossa formatação aqui, no serviço público.”
A coordenadora de inovação, desembargadora Marlene Suguimatsu, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, destacou o valor da rede InovaPR para inovações em andamento. “As ações de inovação já existentes no Tribunal Regional do Trabalho serão fortalecidas a partir do ingresso formal na rede InovaPR. Um projeto que promete ser extremamente promissor, basta que nós trabalhemos para isso, e, neste sentido, o TRT vem a se somar neste esforço colaborativo e conjunto.”
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, ressaltou que a inovação pode partir de ideias simples. “Quando se fala em inteligência artificial, pode se pensar em altos investimentos e ideias das mais avançadas. Mas acredito que com ideias simples podemos fazer grandes transformações. São ideias de várias instituições que se somam e que podem ser compartilhadas, experiências da Justiça Eleitoral poderão servir também para o executivo e para o judiciário.”
O secretário de estado da inovação, modernização e transformação digital, Alex Canziani, representando o Governo do Estado do Paraná, destacou que a inovação é o caminho. “Nós não podemos prever o futuro, mas podemos construí-lo. Hoje, cada vez mais, ou nós inovamos ou perecemos. Empresas que não inovarem estão fadadas ao insucesso ou a crises terminais. Cada poder público deve inovar para que nós possamos atender melhor o cidadão, para que o nosso usuário tenha um atendimento mais célere e adequado.”
Sobre a rede InovaPR
A rede InovaPR visa incentivar a cultura da inovação nos órgãos públicos, estabelecer parcerias estratégicas para desenvolver soluções inovadoras, capacitar e desenvolver profissionalmente os servidores públicos em práticas de inovação e implementar projetos-piloto que demonstrem o impacto positivo da inovação.
O termo de cooperação técnica, proposto pelo TJPR, foi assinado pelo tribunal juntamente com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretária de Inovação e Transformação Digital do Estado do Paraná (SEI), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a Justiça Federal do Paraná (JFPR) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
O projeto está alinhado às diretrizes estratégicas do estado do Paraná e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente no que tange à promoção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. A Rede de Inovação também visa estabelecer um ambiente colaborativo entre diferentes entidades e níveis de governo, promovendo a troca de informações e metodologias através de uma plataforma de colaboração.
Descrição de Capa: Gestores públicos do Paraná assistindo o discurso do presidente do TJPR durante evento de lançamento da rede InovaPR

DECISÃO DO TJPR CONSIDERA TEORIA DO CUIDADO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA
A 11ª Câmara Cível considerou o cuidado da mãe como capital invisível que compõe a corresponsabilidade parental
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que um pai deve continuar pagando 30% dos seus rendimentos líquidos como pensão alimentícia para suas filhas de 12 e 6 anos. O TJPR considerou que a presença materna, embora não quantificada financeiramente, representa contribuição efetiva e indispensável à manutenção da vida cotidiana das filhas para fixar o valor da contribuição paterna. “A fixação dos alimentos deve seguir o trinômio necessidade– possibilidade–proporcionalidade, reconhecendo o cuidado direto da genitora como capital invisível que compõe a corresponsabilidade parental”, explicou a relatora do acórdão, desembargadora Lenice Bodstein.
No recurso, o pai solicitava a redução do valor da pensão alimentícia, alegando que não consegue pagar por ter uma nova família e outras despesas, mas o Tribunal entendeu que ele tem condições de arcar com essa obrigação. As necessidades das crianças foram consideradas, e o valor fixado foi considerado pelo Tribunal como adequado para garantir o sustento delas.
Teoria do cuidado
A decisão tem como fundamentação a teoria do cuidado, que se fundamenta na visibilização das tarefas historicamente atribuídas às mulheres que, segundo a decisão, “não são remuneradas nem juridicamente compensadas, mas representam verdadeiro capital invisível”. Para a desembargadora, “desconsiderar esse aporte equivale a reforçar os estereótipos de gênero que relegam à figura paterna o papel exclusivo de provedor financeiro, e à figura materna o cuidado silencioso e naturalizado”.
A mãe das crianças não tem vínculo de emprego formal, atuando como estagiária, e vive na casa da mãe com as duas filhas. Segundo o acórdão, apesar da limitação econômica, a mãe “contribui com o sustento das filhas por meio da prestação direta de cuidados, assumindo integralmente as responsabilidades diárias de moradia, alimentação, acompanhamento escolar, transporte e demais atividades vinculadas à convivência e ao cuidado materno”.
Assimetrias estruturais
O acórdão traz a doutrina de Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin e Sthefany Felipp sobre assimetrias estruturais. Ao não considerar o tempo de cuidado, a energia emocional e a limitação de inserção laboral decorrente da função de cuidadora, impõe-se à mulher um duplo encargo: manter o sustento in natura e compensar a ausência de contribuição proporcional do outro genitor. “Não se trata de privilegiar a figura materna, mas de aplicar o princípio da proporcionalidade com base em elementos concretos, respeitando a corresponsabilidade parental”, ressaltou a relatora.
A interpretação se harmoniza com a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990) e com a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002).