TJPR alerta para golpes realizados por sites falsos de leilão TJPR abre edital para adesão a acordos diretos de precatórios
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TJPR ALERTA PARA GOLPES REALIZADOS POR SITES FALSOS DE LEILÃO
O Tribunal de Justiça do Paraná esclarece que não faz nenhum tipo de homologação de sites de leilão
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) alerta que golpistas estão utilizando a marca do Poder Judiciário para cometer crimes por meio de falsos sites de leilão, que permanecem ativos na internet. O TJPR esclarece que não faz nenhum tipo de homologação de sites de leilão, sejam eles de cunho governamental, privado ou de qualquer outra instituição. Qualquer informação nesse sentido é falsa e deve ser denunciada.
O golpe do falso leilão acontece por meio de sites que possuem identificação e imagens parecidas com a verdadeira marca do TJPR ou de outra instituição pública. Além disso, nessas páginas fraudulentas, o mecanismo de confirmação de login e envio de e-mails para validação de lances também é falsificado.
O TJPR dá algumas dicas para se prevenir contra golpes do falso leilão:
– Todo leilão deve ser organizado por um leiloeiro oficial habilitado;
- Consulte o nome na Junta Comercial do estado e entre em contato com o leiloeiro para confirmar a autenticidade do leilão. É possível realizar a consulta clicando neste link;
- Não realize nenhum pagamento antes de visitar pessoalmente o bem desejado;
- Caso se trate de leilão judicial, consulte o edital na página do Tribunal organizador. Para verificar a veracidade dos leilões organizados pelo TJPR, é possível realizar uma consulta na página tjpr.jus.br/editais - selecione a modalidade “Leilão” e insira as informações, se tiver, e clique em pesquisar. Caso o leilão em questão não esteja no sistema, muito provavelmente é um golpe.
Caso acredite que o site de leilão é falso, denuncie ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil.
Além disso, há sites privados especializados em leilões que listam sites já identificados como falsos e que também recebem este tipo de denúncia: fraudeemleiloes.com e leilaoseguro.org.br. Para dúvidas e mais informações sobre leilões do TJPR, envie um e-mail para licit@tjpr.jus.br.
A Polícia Civil do Paraná também dá algumas orientações de como se prevenir de possíveis golpes do falso leilão:
- Verifique o link do site de leilão. Não existe uma regra, mas a grande maioria dos sites de leilão paranaenses e brasileiros utilizam o domínio .BR. Os sites golpistas utilizam métodos para parecerem domínios nacionais como FALSOLEILAO.COM/BR ou ainda FALSOLEILAO.ORG.BR e FALSOLEILAO.NET. Os golpistas estão constantemente alterando o endereço dos domínios;
- Verifique o favorecido do pagamento. Se for pessoa física ou se não for em nome da empresa de leilão, provavelmente é golpe. Mesmo o boleto, antes de pagá-lo, irá aparecer o nome do favorecido antes de confirmar o pagamento;
- Se estiver desconfiado, teste fazer o cadastro informando seus dados de maneira errada. Se o cadastro for realizado com sucesso, provavelmente é golpe;
- Desconfie do preço. Se o valor de arremate for muito baixo com relação ao valor comercial do objeto (menos da metade do valor, por exemplo) provavelmente é golpe. Na dúvida, não efetue nenhum tipo de pagamento, mesmo que a oferta seja vantajosa financeiramente. Essa é uma isca comum para atrair vítimas;
- Verifique todos esses detalhes ao fazer uma busca no Google sobre a empresa ou outra ferramenta de pesquisa. Os primeiros resultados que aparecem são patrocinados, ou seja, os golpistas geralmente utilizam essa ferramenta para aparecer nos todos das páginas de pesquisa.

TJPR ABRE EDITAL PARA ADESÃO A ACORDOS DIRETOS DE PRECATÓRIOS
Iniciativa visa acelerar o pagamento de créditos mediante renúncia parcial do valor devido
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou o edital nº 01/2025, convocando beneficiários de precatórios do Estado do Paraná, suas autarquias e fundações, para a adesão a pagamentos com deságio por meio de conciliação. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Gestão de Precatórios, tem o objetivo de acelerar o pagamento de créditos mediante renúncia parcial do valor devido.
Acesse aqui o Edital do Acordo Direto do Estado do Paraná nº 01/2025.
O prazo para apresentação dos requerimentos vai até 24 de outubro de 2025 e a habilitação será válida até 31 de dezembro do mesmo ano. A adesão implica desistência de eventuais discussões judiciais ou administrativas sobre o crédito oferecido.
O valor disponível para os acordos é de R$ 143,4 milhões, acrescido de 50% do valor repassado pelo Estado do Paraná até 31 de dezembro para pagamento de acordo direto.
Os percentuais de deságio variam conforme o ano do orçamento do precatório: de 10% (orçamentos até 2010) até 40% (orçamentos de 2023 a 2026). Créditos alimentares de idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves podem ter deságios reduzidos ou isentos até o limite da obrigação de pequeno valor.
Podem aderir ao acordo beneficiários originais, sucessores, cessionários e titulares de honorários contratuais, desde que devidamente habilitados. Espólios e incapazes precisam de autorização judicial.
A adesão deve ser feita por meio de requerimento formal, com documentação específica e poderes legais para transigir e renunciar. Destaca-se que o requerimento de adesão ao acordo direto deve ser protocolado no precatório Projudi, utilizando o tipo de movimento "Comunicação de acordo". Requerimentos que não observarem o tipo correto de peticionamento não serão considerados para qualquer finalidade. O pedido pode ser feito diretamente pelo beneficiário em casos de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública.
O edital detalha os critérios de participação, os documentos exigidos e o fluxo de análise dos requerimentos, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.
A lista de aderentes será publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A homologação dos acordos será feita por alvará, após manifestação das partes e verificação técnica.
Modelos disponíveis para download:
Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto por advogado.
Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto de precatório de Juizado Especial.
Força-tarefa
O TJPR já realizou, entre os dias 12 de fevereiro e 30 de maio de 2025, uma força-tarefa especial instituída para acelerar o pagamento de precatórios. A operação emitiu 13.325 alvarás, resultando no pagamento de aproximadamente R$ 940 milhões aos beneficiários.
A iniciativa lançada no início do ano teve como principal objetivo a redução do tempo de tramitação dos processos e a efetivação dos pagamentos devidos a milhares de credores. A força-tarefa contou com cerca de 40 servidores, designados para atuar especialmente em regime prioritário na análise, emissão e liberação dos alvarás de pagamento.
O Tribunal segue atento e empenhado em manter o ritmo dos pagamentos e aprimorar continuamente os procedimentos relacionados aos precatórios, em consonância com a legislação vigente e as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o TJPR reforça seu compromisso institucional de buscar soluções eficazes e inovadoras para aprimorar a prestação jurisdicional, contribuindo para a eficiência da administração pública.