Precedentes sobre Ações Coletivas

 

OBS.: O NUGEPNAC ainda está reunindo as informações sobre ações e direitos coletivas, por isso podem existir precedentes qualificados que a eles se referem e não constem da relação abaixo.

 

Temas do STF e STJ referentes a ações e direitos coletivos

 

 

IRDRs e IACs julgados pelo TJPR referentes a ações e direitos coletivos

Tipo

Recurso(s) paradigma(s)

Tese firmada

Situação

IRDR

3

Recurso Inominado Cível nº 0016711-49.2016.8.16.0018

Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta.

Acórdão de mérito publicado

(originou o GR 26, cancelado)

IRDR

13

Apelação Cível nº 0054254-50.2010.8.16.0001

A conexão existente entre processos coletivo e individual, decorrente de identidade entre causas de pedir remotas, não induz sua reunião, porque inviável decisão conjunta; porém, em razão da prejudicialidade externa do julgamento da primeira lide sobrea segunda, o processo individual deve ser suspenso até o julgamento de mérito do processo coletivo em segunda instância.

Trânsito em julgado

 (originou o GR 34, cancelado)

IRDR

27

Conflito de Competência Cível nº 0038467-73.2013.8.16.0001

Qualificação jurídica da atuação do Município em ação de usucapião entre particulares quando, ao verificar violação às regras de parcelamento do solo, busca defender direito difuso e coletivo à ordem urbanística; enquadrando ou não a atuação do Município na categoria de assistente, modalidade de intervenção de terceiro e, diante do que for definido, fixar a competência correta para o processamento das ações correlatas.

Trânsito em julgado

 

Súmulas referentes a ações e direitos coletivos


SÚMULA N° 38 TJPR
Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva envolvendo direitos homogêneos, face a natureza genérica da sentença, somente após a liquidação é possível a incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.
Data: 25/06/2012

 

SÚMULA N° 48 TJPR
A data do trânsito em julgado da sentença é o termo inicial do prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ações coletivas.
Data: 20/05/2013

 

SÚMULA Nº 68 TJPR
Em ação de indenização por dano moral ambiental individual, o dano moral coletivo previamente reconhecido não dispensa a exposição, na petição inicial, dos fatos e do direito em que se assenta a pretensão, na forma do art. 282, III, do CPC, c/c com o art. 186 e artigo 927, ambos do Código Civil.
Data: 14/07/2015

 

SÚMULA Nº 329 STJ
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Data: 02/08/2006

 

SÚMULA Nº 345 STJ
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Data: 07/11/2007

 

SÚMULA Nº 601 STJ
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Data: 07/02/2018

 

SÚMULA Nº 101 STF
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Data: 13/12/1963

 

SÚMULA Nº 365 STF
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Data: 13/12/1963

 

SÚMULA Nº 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Data: 24/09/2003

 

SÚMULA Nº 643 STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Data: 24/09/2003