Orientações gerais para emissão das guias (Clique aqui)

O protesto das custas e despesas processuais foi regulamentado através da Instrução Normativa nº 12/2017.

Para emissão da guia “Pós-protesto”, deve ser informado o CPF/CNPJ do devedor e o Número Único do Processo (caso não tenha o número do processo, favor entrar em contato através do telefone/whatsapp (41) 3228/5902).

A guia será gerada com data de vencimento para o próximo dia útil e não é possível sua alteração

O pagamento do boleto não é suficiente para baixa do protesto, devendo a parte pagar também os emolumentos devidos ao cartório de protesto.

A autorização de baixa é enviada ao Tabelionato de Protesto um dia útil após o pagamento. Após esse prazo, o devedor poderá entrar em contato com o cartório de protesto para solicitar a baixa e pagar os emolumentos.

A guia "pós-protesto" pode ser paga na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes

Pagamento das custas finais antes do protesto do valor: O pagamento do débito não é possível desde o vencimento da guia de custas finais emitida no processo judicial até que a Certidão de Crédito Judicial seja encaminhada ao Tabelionato de Protesto por força do disposto no § 5º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 12/2017. 

Juros e correção monetária: A partir da data de vencimento da guia de custas finais, o débito será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Carta de anuência: Não emitimos carta de anuência pois a autorização de baixa é encaminhada automaticamente via sistema um dia útil após o pagamento da guia "Pós-protesto".

https://www.tjpr.jus.br/documents/12477/5430301/tj.png/cfed1730-c19c-f7cb-4d92-a27c96a12823?t=1579196328311

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