CNJ publica nova resolução para inspeções judiciais em estabelecimentos de privação de liberdade


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 14 de novembro, a Resolução nº 593, que define diretrizes para a realização de inspeções judiciais em estabelecimentos de privação de liberdade. A iniciativa busca assegurar o respeito aos direitos humanos e promover melhorias nas condições de aprisionamento no Brasil. 

A Resolução, assinada pelo Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destaca a importância das inspeções como instrumento de diagnóstico e intervenção direta do Poder Judiciário. Entre os principais pontos abordados, estão a verificação das condições de custódia, a garantia de direitos e serviços às pessoas privadas de liberdade, e a adoção de providências para sanar irregularidades identificadas. 

A nova normativa foi elaborada com base em diversos instrumentos do Direito Internacional de Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Regras de Mandela, além de tratados promulgados no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). Também leva em conta relatórios de organismos internacionais e nacionais sobre a situação carcerária no Brasil. 

A Resolução estabelece, ainda, que juízes corregedores e juízas corregedoras de presídios, bem como juízes e juízas da execução penal, devem realizar inspeções periódicas em delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, entre outros estabelecimentos. As inspeções devem avaliar aspectos como lotação, condições de habitabilidade, procedimento de uso da força, e fluxos para apuração de casos de tortura e mortes.  

Além disso, a Resolução prevê a elaboração de relatórios detalhados sobre as inspeções, que serão incluídos no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e divulgados publicamente pelo CNJ. A medida busca promover a transparência e a melhoria contínua das condições de privação de liberdade no país. A Resolução entrará em vigor 180 dias após a publicação.  

Acesse a Resolução nº 593/2024 na íntegra clicando aqui.