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TJPR decide que carro sinistrado não poderia ter permanecido em nome do ex-dono

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TJPR DECIDE QUE CARRO SINISTRADO NÃO PODERIA TER PERMANECIDO EM NOME DO EX-DONO

Detran-PR terá que pagar indenização por danos morais ao proprietário de carro destruído por árvore em Cambé

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou o Estado do Paraná e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-proprietário de carro destruído por árvore em Cambé (PR). O relator do processo, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, entendeu que “o lançamento de tributos sobre bem sinistrado e fora da posse do autor configura ato indevido da administração, ensejando a inexigibilidade do débito”.  

O Detran/PR não deu baixa no veículo, mesmo após a quitação do contrato de financiamento e orientação judicial prévia, o que caracterizou falha na prestação do serviço público. O dano moral ficou configurado pela “indevida manutenção de restrição em nome do autor, gerando transtornos relevantes e injustificados, diante da inércia dos entes públicos e da instituição financeira em regularizar a situação”. 

O veículo foi destruído por uma árvore que caiu em uma praça pública da cidade um mês após a compra, sem que tivesse sido realizada a transferência de titularidade. Após o acidente, o município promoveu uma ação de consignação, apurando a responsabilidade e posterior indenização. O financiamento do carro destruído foi quitado. Anos depois, o proprietário descobriu que o veículo ainda estava em seu nome e tentou regularizar a situação no Detran-PR, que negou dar baixa no veículo devido a tributos pendentes.   

Os magistrados da 4ª Turma Recursal entenderam que os transtornos causados ultrapassaram meros aborrecimentos e violaram direitos da personalidade, justificando o pagamento de indenização. Além disso, a decisão declarou como indevidos os tributos cobrados sobre o veículo após o sinistro, por não estar mais na posse do autor. 

 

Processo n° 0001151-84.2024.8.16.0148