REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

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Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Decreto Judiciário estabelece a estrutura dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fixa as respectivas competências e dispõe sobre as atribuições dos titulares de seus cargos em comissão e de suas funções comissionadas.

Art. A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é constituída de:

I - Presidência:

a) Secretaria Especial da Presidência;

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

c) Unidade de Auditoria Interna;

d) Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR;

e) Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

f) Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR;

g) Comitê de Projetos Institucionais;

h) Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná - CONSAM;

i) Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;

j) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;

k) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF;

l) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI;

m) Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;

n) Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF.

II - Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral:

b) Vice-Secretaria-Geral;

c) Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade;

d) Departamento de Gestão Documental;

e) Secretaria de Finanças;

f) Secretaria de Gestão de Pessoas;

g) Secretaria de Infraestrutura;

h) Secretaria de Contratações Institucionais;

i) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

j) Secretaria Judiciária.

III - Vice-Presidência:

a) Gabinete do 1° Vice-Presidente;

b) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

c) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

IV - 2ª Vice-Presidência:

a) Gabinete do 2° Vice-Presidente;

b) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

c) Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC 2º Grau.

V - Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça;

c) Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA;

d) Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

VI - Corregedoria da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor.

VII - Gabinetes dos Desembargadores;

VIII - Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.