REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

 

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 80. O Departamento da Magistratura é constituído de:

I - Diretoria:

a) Consultoria Jurídica.

II - Divisão Administrativa da Magistratura;

III - Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura;

IV - Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial;

V - Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Seção I

Das Atribuições

Art. 81. À Diretoria do Departamento da Magistratura, além das atribuições gerais e delegadas, compete:

I - conferir todos os expedientes oriundos das Divisões antes de despachá-los com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em todos os expedientes afetos à magistratura;

III - promover a administração geral do Departamento;

IV - submeter à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná os expedientes alheios à competência do Departamento;

V - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento, mantendo harmonioso o trabalho, promovendo reuniões periódicas entre Diretor, Chefes de Divisão e demais funcionários;

VI - supervisionar a atuação das Divisões no âmbito do Departamento para o fiel cumprimento das determinações superiores;

VII - prestar informações aos magistrados em matéria administrativa, inclusive em relação a concursos pretéritos para ingresso na carreira da magistratura de que tenha conhecimento;

VIII - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e os demais Desembargadores nas sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;

IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. Ao Juiz de Direito Auxiliar da Presidência designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná incumbirá supervisionar, no âmbito da Corte, a elaboração de boletins informativos, de comunicações de caráter geral, de circulares e de quaisquer outras publicações destinadas aos magistrados.

 

Seção II

Da Consultoria Jurídica

Art. 82. À Consultoria Jurídica do Departamento da Magistratura compete:

I - emitir pareceres e manifestações em procedimentos administrativos;

II - elaborar e executar estudos e pesquisas sobre matéria administrativa;

III - prestar informações verbais ou escritas sobre direitos e deveres dos magistrados;

IV - prestar informações aos magistrados sobre procedimentos administrativos;

V - exercer outras tarefas correlatas.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA MAGISTRATURA

 

Seção I

Da Composição

Art. 83. A Divisão Administrativa da Magistratura é composta de:

I - Seção de Controle de Tempo de Serviço dos Magistrados;

II - Seção de Anotação de Magistrados e Informações;

III - Seção de Registros e Informações dos Concursos da Magistratura.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 84. À Divisão Administrativa da Magistratura compete:

I - gerir os assentamentos e as informações sobre os magistrados, prestando atendimento quando necessário;

II - gerir as informações sobre concursos para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção III

Da Seção de Controle de Tempo de Serviço dos Magistrados

Art. 85. À Seção de Controle de Tempo de Serviço dos Magistrados compete:

I - manter atualizados os assentamentos dos magistrados;

II - proceder ao levantamento, à revisão e à expedição de listas de antiguidade dos magistrados;

III - prestar informações em processos diversos de ajuda de custo, de diárias, de contagem, de férias e outros;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção IV

Da Seção de Anotação de Magistrados e Informações

Art. 86. À Seção de Anotação de Magistrados e Informações compete:

I - manter dados atualizados e personalizados sobre a vida funcional e as atividades judicantes e extrajudicantes dos magistrados;

II - anotar as designações dos magistrados como juízes formadores;

III - anotar suspeição ou impedimento de magistrados;

IV - gerenciar, por meio de sistema informatizado, os dados referentes ao Portal da Transparência relativos aos magistrados;

V - prestar atendimento aos magistrados, sempre que necessário, por meio de informações, pessoalmente, por telefone ou por outros meios eletrônicos;

VI - prestar informações em processos diversos de ajuda de custo, de diárias, de contagem, de férias e outros;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção V

Da Seção de Registros e Informações dos Concursos da Magistratura

Art. 87. À Seção de Registros e Informações dos Concursos da Magistratura compete:

I - promover registros dos concursos vigentes para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

II - manter atualizadas as informações referentes aos concursos públicos para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Paraná, após a homologação, na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III - manter atualizado o cadastro de resultados de concursos públicos e de candidatos aprovados e nomeados para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

IV - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Divisão;

V - prestar informações sobre concursos vigentes já homologados, quando solicitadas;

VI - monitorar o número de cargos vagos na carreira da magistratura e de candidatos aprovados em concurso público vigente a fim de subsidiar comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto à necessidade de abertura de novo concurso público;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO DE JULGADOS DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

 

Seção I

Da Composição

Art. 88. A Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura é composta de:

I - Seção de Autuação, Distribuição e Informação;

II - Seção de Procedimentos e Recursos;

III - Seção de Pautas, Publicações e Registros de Acórdãos.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 89. À Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura compete:

I - gerir as atividades relativas à tramitação dos procedimentos administrativos, dos processos administrativos disciplinares e dos recursos de competência do Órgão Especial administrativo e do Conselho da Magistratura;

II - dar cumprimento às ordens e às determinações do Relator nos procedimentos administrativos, nos processos administrativos disciplinares e nos recursos de competência do Órgão Especial administrativo e do Conselho da Magistratura;

III - coordenar a pauta e a publicação dos atos relativos a procedimento administrativo, a processo administrativo disciplinar ou a recurso de competência do Órgão Especial administrativo e do Conselho da Magistratura;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção III

Da Seção de Autuação, Distribuição e Informação

Art. 90. À Seção de Autuação, Distribuição e Informação compete:

I - relativamente ao procedimento administrativo, ao processo administrativo disciplinar e ao recurso cuja competência seja específica do Órgão Especial administrativo:

a) receber, autuar, distribuir e encaminhar ao Relator sorteado o procedimento administrativo ou o processo administrativo disciplinar em face de magistrado, excetuados aqueles cujo trâmite administrativo é exclusivo da Secretaria Especial da Presidência ou do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) autuar e encaminhar ao Relator o recurso contra seu voto;

c) autuar, distribuir e encaminhar ao Relator sorteado o recurso contra acórdão do Conselho da Magistratura;

d) manter atualizado o sistema de informática competente com os dados da parte e do seu procurador;

e) tornar restrito ou sigiloso o acesso ao feito quando determinado pelo Relator;

f) auxiliar na secretaria das sessões do Órgão Especial administrativo quando requerido;

g) manter atualizada a página eletrônica do Órgão Especial administrativo.

II - relativamente ao procedimento administrativo, ao processo administrativo disciplinar e ao recurso cuja competência de julgar seja específica do Conselho da Magistratura:

a) receber, autuar, distribuir e encaminhar ao Relator sorteado o procedimento administrativo, o processo administrativo disciplinar ou o recurso de competência do Conselho da Magistratura, excetuados aqueles cujo trâmite administrativo é exclusivo da Secretaria Especial da Presidência ou do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) autuar e encaminhar ao Relator o recurso contra seu voto;

c) manter atualizado o sistema de informática competente com os dados da parte e do seu procurador;

d) tornar restrito ou sigiloso o acesso ao feito quando determinado pelo Relator;

e) secretariar as sessões do Conselho da Magistratura;

f) redigir a ata das sessões secretariadas.

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

 

Seção IV

Da Seção de Procedimentos e Recursos

Art. 91. À Seção de Procedimentos e Recursos compete:

I - auxiliar, quando requisitado pelo Relator, na instrução dos feitos do Órgão Especial administrativo e dos oriundos do Conselho da Magistratura;

II - auxiliar, quando requisitado pelo Relator, na instrução do procedimento administrativo, do processo administrativo disciplinar ou do recurso de competência do Conselho da Magistratura;

III - encaminhar o feito concluso ao Relator, ordenando-o segundo as suas determinações;

IV - acompanhar os atos e os movimentos processuais do feito, prestando as informações que forem solicitadas pelo Relator, parte ou procurador;

V - expedir, por ordem do Relator, ofício, carta de ordem e mandado de citação ou intimação durante a instrução do procedimento administrativo, do processo administrativo disciplinar ou do recurso;

VI - dar vista do feito, por ordem do Relator, quando requerido pela parte, por seu procurador ou pelo Ministério Público;

VII - encaminhar o feito em diligência às unidades judiciais ou administrativas competentes, em cumprimento a despacho ou decisão;

VIII - juntar a papeleta de julgamento no feito levado à sessão do colegiado e encaminhar, se for o caso, ao gabinete do Relator para a juntada do acórdão;

IX - certificar o decurso de prazo sem manifestação da parte ou procurador ante despacho ou intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ - ou via outros meios legais;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção V

Da Seção de Pautas, Publicações e Registros de Acórdãos

Art. 92. À Seção de Pautas, Publicações e Registros de Acórdãos compete:

I - organizar os despachos a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;

II - preparar, extrair e encaminhar ao Relator relações contendo despachos, acórdãos e concessões de pedido de vista, procedendo às correções necessárias;

III - instruir a pauta do Órgão Especial administrativo e do Conselho da Magistratura, com a inclusão para julgamento do procedimento administrativo, do processo administrativo disciplinar ou do recurso, quando determinado pelo Relator;

IV - publicar a pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observando o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - elaborar as papeletas dos julgados pertinentes;

VI - publicar o acórdão proferido pelo Órgão Especial administrativo, pelo Conselho da Magistratura ou o despacho do Relator no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, procedendo à sua certificação;

VII - registrar o acórdão e o voto no sistema de informática competente;

VIII - certificar o trânsito em julgado do acórdão ou a interposição de recurso;

IX - informar, quando requerido, a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado;

X - encaminhar o feito aos setores interessados para ciência, aplicação da pena, arquivamento ou inclusão em banco de jurisprudência após o trânsito em julgado;

XI - manter atualizadas as páginas eletrônicas do Órgão Especial administrativo e do Conselho da Magistratura;

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL

 

Seção I

Da Composição

Art. 93. A Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial é composta de:

I - Seção de Pautas;

II - Seção de Movimentação na Carreira da Magistratura;

III - Seção de Elaboração de Editais e Publicações.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 94. À Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial compete:

I - coordenar a elaboração e o encaminhamento da pauta das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial;

II - gerir os requerimentos de movimentação na carreira da magistratura, bem como as relações dos cargos vagos;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção III

Da Seção de Pautas

Art. 95. À Seção de Pautas compete:

I - elaborar as pautas das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial;

II - distribuir, por meio de sistema informatizado, as pautas das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial, com seus anexos e demais materiais, aos magistrados e aos setores competentes;

III - organizar e divulgar, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na rede mundial de computadores, os sumários das pautas e os resultados das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial;

IV - elaborar as listas de presença das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial, distribuindo-as aos setores competentes;

V - elaborar e atualizar as relações de acompanhamento dos afastamentos e das substituições dos membros do Órgão Especial para fins de identificação de alterações na sua composição;

VI - prestar informações, por meio telefônico, escrito ou informatizado, acerca de assuntos relacionados às pautas das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial;

VII - receber e organizar os materiais e os anexos referentes a processos que componham as pautas das sessões do Tribunal Pleno e das sessões administrativas do Órgão Especial;

VIII - elaborar e atualizar relatórios periódicos de todos os serviços realizados;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção IV

Da Seção de Movimentação na Carreira da Magistratura

Art. 96. À Seção de Movimentação na Carreira da Magistratura compete:

I - prestar informações em processos diversos de movimentação na carreira da magistratura ou em processos cujos assuntos sejam correlatos;

II - elaborar e divulgar ofícios, relações e editais para preenchimento de cargos vagos na carreira da magistratura, para preenchimento de cargos vagos de Desembargadores, de Juízes de Direito e de advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e para preenchimento de vagas na Cúpula Diretiva, no Órgão Especial e nas Câmaras;

III - receber e processar requerimentos de permuta, promoção, remoção ou opção formulados pelos magistrados;

IV - elaborar, organizar e divulgar relações dos cargos da magistratura, bem como listas nominais dos magistrados que requererem permuta, promoção, remoção ou opção;

V - organizar e atualizar demais informações relativas à movimentação na carreira da magistratura, bem como divulgá-las aos magistrados e aos setores interessados, por meio telefônico, escrito ou informatizado;

VI - elaborar, organizar e atualizar relações dos critérios, efetivados ou não, utilizados para preenchimento dos cargos da carreira da magistratura, seja por opção, remoção, promoção, permuta ou qualquer outra forma de preenchimento;

VII - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;

VIII - elaborar e atualizar relatórios periódicos de todos os serviços realizados;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção V

Da Seção de Elaboração de Editais e Publicações

Art. 97. À Seção de Elaboração de Editais e Publicações compete:

I - elaborar e divulgar ofícios, relações e editais para preenchimento de cargos vagos na carreira da magistratura, para preenchimento de cargos vagos de Desembargadores, de Juízes de Direito e de advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e para preenchimento de vagas na Cúpula Diretiva, no Órgão Especial e nas Câmaras;

II - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

CAPÍTULO VI

DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE ATOS E OFÍCIOS

 

Seção I

Da Composição

Art. 98. A Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios é composta de:

I - Seção de Triagem e Distribuição de Expedientes;

II - Seção de Digitação;

III - Seção de Revisão de Textos;

IV - Seção de Distribuição e Controle de Publicação de Atos

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 99. À Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios compete:

I - gerir o recebimento e a distribuição dos expedientes e das ordens de serviço encaminhadas para elaboração de ato e ofícios;

II - coordenar a elaboração e a revisão dos atos determinados pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III - gerir os trâmites relativos à publicação dos atos;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

 

Seção III

Da Seção de Triagem e Distribuição de Expedientes

Art. 100. À Seção de Triagem e Distribuição de Expedientes compete:

I - receber os expedientes e as ordens de serviço encaminhadas para elaboração de ato e de ofícios, procedendo à respectiva triagem;

II - encaminhar os expedientes;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

 

Seção IV

Da Seção de Digitação

Art. 101. À Seção de Digitação compete:

I - preparar a minuta e elaborar todos os atos determinados pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tais como portarias, decretos, ofícios e outros;

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção V

Da Seção de Revisão de Textos

Art. 102. À Seção de Revisão de Textos compete:

I - proceder à revisão dos textos;

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Seção VI

Da Seção de Distribuição e Controle de Publicação de Atos

Art. 103. À Seção de Distribuição e Controle de Publicação de Atos compete:

I - encaminhar os atos para assinatura, datá-los e numerá-los, enviando suas cópias aos vários setores da Secretaria-Geral e da Secretaria Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos Juízos interessados e à publicação, fazendo-se o necessário controle;

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.