REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

​​​​​​​

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO VI

DA SECRETARIA-GERAL

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 134. A Secretaria-Geral é constituída de:

I - Gabinete do Secretário-Geral:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Consultoria Jurídica;

d) Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

II - Vice-Secretaria-Geral;

III - Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade;

IV - Departamento de Gestão Documental;

V - Secretaria de Finanças;

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Secretaria de Infraestrutura;

VIII - Secretaria de Contratações Institucionais;

IX - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - Secretaria Judiciária

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

 

Seção I

Da Chefia de Gabinete

Art. 135. À Chefia de Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - supervisionar todo o serviço afeto ao Gabinete, orientando o cumprimento das ordens superiores;

II - supervisionar e orientar o trabalho da Assessoria de Gabinete para que esteja alinhado às diretrizes emanadas pelo Secretário-Geral;

III - colaborar com a interlocução entre o Gabinete e os demais setores do Tribunal de Justiça de Estado do Paraná, de acordo com as orientações do Secretário-Geral;

IV - recepcionar os expedientes eletrônicos e proceder a sua distribuição entre os servidores da Assessoria de Gabinete;

V - marcar audiências solicitadas, de acordo com a agenda do Secretário-Geral;

VI - prestar o auxílio necessário ao Secretário-Geral na autuação de processos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no controle dos prazos de intimações oriundos da Corte de Contas;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral.

 

Seção II

Da Assessoria de Gabinete

Art. 136. À Assessoria de Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;

II - analisar os processos encaminhados ao Gabinete pela via eletrônica e minutar decisões em matéria de competência do Secretário-Geral;

III - analisar e minutar decisões em pedidos de reconsideração de decisões exaradas pelo Secretário-Geral e em recursos administrativos das decisões exaradas pelos Secretários e Diretores nos casos em que for dispensada a análise pela Consultoria Jurídica;

IV - colaborar no atendimento de partes que compareçam ao Gabinete;

V - prestar auxílio ao Secretário-Geral nas sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno e minutar as respectivas atas, bem como as certidões relativas aos processos constantes da pauta;

VI - preparar os termos de posse de servidores e de magistrados;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia de Gabinete e pelo Secretário-Geral.

 

Seção III

Da Consultoria Jurídica

Art. 137. À Consultoria Jurídica do Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Secretário-Geral e ao Vice-Secretário-Geral;

II - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III - analisar, emitir parecer e minutar decisões em matéria de competência do Secretário-Geral, em especial:

a) abertura e prorrogação de concurso público;

b) convênios;

c) instauração de procedimento administrativo disciplinar e de pedido de providências contra servidores;

d) pedidos de enquadramento funcional, de reconsideração e recursos administrativos, estes dois últimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo;

e) cessão funcional não onerosa de servidores públicos de outros órgãos públicos para o Poder Judiciário do Estado do Paraná.

IV - elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matérias de cunho jurídico-administrativo levadas a exame do Secretário-Geral, do Vice-Secretário-Geral e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e de propostas de atos normativos sobre assuntos de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretário-Geral, pelo Vice- Secretário-Geral ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII - consultar o andamento de projetos de lei de iniciativa ou de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná e atender às solicitações deles decorrentes.

 

Seção IV

Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

Art. 138. Ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete:

I - propor, coordenar e acompanhar a implementação de planos, de programas, de projetos e de ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão;

II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

III - acompanhar a oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

IV - propor ações de sensibilização e de capacitação do quadro de pessoal a fim de promover a conscientização, a promoção de direitos e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

V - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n.º 401, de 16 junho de 2021, ou outra que venha a substituí-la;

VI - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VII - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n.º 401, de 2021, ou outra que venha a substituí-la;

VIII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO III

DA VICE-SECRETARIA-GERAL

 

Seção I

Da Composição

Art. 139. A Vice-Secretaria-Geral é constituída do Gabinete do Vice-Secretário-Geral.

 

Seção II

Do Gabinete do Vice-Secretário-Geral

 

Subseção I

Da Composição

Art. 140. O Gabinete do Vice-Secretário-Geral é composto da Assessoria de Gabinete.

 

Subseção II

Da Assessoria de Gabinete

Art. 141. À Assessoria de Gabinete do Vice-Secretário-Geral compete:

I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;

II - analisar os processos encaminhados ao Gabinete pela via eletrônica e minutar decisões em matéria de competência do Vice-Secretário-Geral;

III - colaborar no atendimento de partes que compareçam ao Gabinete;

IV - auxiliar o Vice-Secretário-Geral na análise dos pedidos de pagamento de diárias de servidores e de magistrados, bem como das respectivas comprovações de deslocamento;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Vice-Secretário-Geral.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONFORMIDADE

 

Seção I

Da Composição e das Atribuições Gerais

Art. 142. A Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade é composta de:

I - Coordenação;

II - Assessoria.

Art. 143. À Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade compete:

I - prestar apoio e assessoramento direto ao Presidente e ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos temas relacionados à governança, à gestão de riscos e à conformidade;

II - prestar apoio e assessoramento às instâncias internas de governança na condução da Política de Governança Institucional e na organização do Sistema de Governança Institucional, bem como realizar o monitoramento periódico da Política e do Sistema de Governança Institucional vigente;

III - coordenar e monitorar o gerenciamento de riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná e exercer demais atribuições relacionadas à gestão de riscos, nos termos da Política de Gestão de Riscos vigente;

IV - prover suporte técnico e metodológico ao Presidente e ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o estabelecimento de políticas e de diretrizes internas de governança, de gestão de riscos e de conformidade;

V - prestar apoio e assessoramento à elaboração da Carta Anual de Governança, nos termos da Política e do Sistema de Governança Institucional vigente;

VI - atuar como órgão gestor responsável pela implementação, coordenação e revisão do Programa de Integridade e das ações relacionadas ao fortalecimento da integridade institucional;

VII - promover ações que colaborem para a aplicação, o monitoramento e o cumprimento das políticas e das diretrizes de governança, de gestão de riscos e de conformidade;

VIII - realizar o acompanhamento de demandas, de recomendações e de determinações dos órgãos de controle interno e externo, quando determinado pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX - aconselhar e orientar, mediante consulta, os integrantes da estrutura de gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre as melhores práticas para atender às determinações ou às recomendações dos órgãos de controle interno e externo;

X - atuar como um órgão de consulta e de orientação às estruturas de governança e de gestão nos temas relacionadas à governança, à gestão de riscos e à conformidade;

XI - promover a divulgação das políticas e das diretrizes de governança, de gestão de riscos e de conformidade, bem como desenvolver ações e conteúdos educacionais, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR, sobre os temas correlatos à atuação da Coordenadoria;

XII - realizar a análise de conformidade de procedimentos administrativos, quando demandado pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sinalizando potenciais riscos e eventuais desconformidades, bem como formulando recomendações, ressalvas e alertas com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão;

XIII - administrar o Canal de Denúncias do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como receber, examinar e encaminhar as denúncias recebidas por meio dessa plataforma.

 

Seção II

Da Coordenação

Art. 144. À Coordenação da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade compete:

I - coordenar os trabalhos da Coordenadoria, reportando os resultados dos trabalhos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao Secretário-Geral e, quando necessário, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II - apresentar ao Presidente e ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, até 30 de novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, contendo a proposta de atividades a serem executadas no ano subsequente;

III - apresentar ao Presidente e ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o Relatório das Atividades da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, contendo as atividades realizadas no ano anterior e seus resultados;

IV - integrar e secretariar o Comitê de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos da Política de Gestão de Riscos vigente;

V - designar e coordenar equipes de trabalho com vistas à execução das atividades previstas no Plano Anual de Atividades ou determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI - exercer outras atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria.

§ 1º As equipes de trabalho a que se refere o inciso V deste artigo serão compostas por servidores lotados na Coordenadoria, podendo contar com a participação de servidores lotados no Gabinete do Secretário- Geral.

§ 2º A coordenação das equipes de trabalho poderá ser delegada a outro servidor.

 

Seção III

Da Assessoria

Art. 145. À Assessoria da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade compete:

I - prestar assessoramento à Coordenação nos temas relacionados às atribuições da Coordenadoria;

II - atuar nas atividades da Coordenadoria, quando designado pela Coordenação para compor a equipe de trabalho;

III - propor e elaborar, em conjunto com a Coordenação, o Plano Anual e o Relatório Anual de Atividades, bem como a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos à Coordenadoria;

IV - exercer outras atribuições que forem determinadas pela Coordenação.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.