Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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u) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. TEXTO COMPILADO
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.Anexo I (COMPILADO)
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.ANEXO II (Compilado)
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (COMPILADO)
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA (COMPILADO)
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS (COMPILADO)
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL (COMPILADO)
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL (COMPILADO)
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS (COMPILADO)
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COMPILADO)
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (COMPILADO)
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS (COMPILADO)
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COMPILADO)
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (COMPILADO)
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU (COMPILADO)
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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S) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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U) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (COMPILADO)
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.Anexo I (COMPILADO)
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3. Organograma
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4. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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5. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO VII
DA SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 146. A Secretaria de Gestão Documental é constituída de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Gabinete do Secretário: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
a) Assessoria Técnica.
II - Coordenadoria de Operações e Tratamento Documental; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Coordenadoria de Sistematização e Difusão; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Das Atribuições
Art. 147. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Gestão Documental, além das atribuições gerais e delegadas, compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - assessorar diretamente as Cúpulas Diretiva e Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nas áreas de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas à gestão arquivística de documentos analógicos e digitais, à guarda, à conservação, ao tratamento, à disseminação e à preservação da informação processual e administrativa produzida e recebida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - elaborar e atualizar o Programa de Gestão Documental e de Memória do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como promover, superintender e fiscalizar o cumprimento das ações nele previstas, assegurando seu alinhamento com o planejamento estratégico institucional; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - opinar em expedientes que tenham como objetivo modificar a forma de produção, de classificação, de tramitação, de uso, de conservação, de avaliação, de arquivamento e de acesso dos documentos institucionais, sejam eles judiciais ou administrativos, analógicos ou digitais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - manifestar-se quanto aos espaços físicos próprios objeto de locação ou de cessão de uso para o armazenamento de autos de processos judiciais e administrativos arquivados cuja guarda seja atribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - coordenar processos de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de classificação e de destinação de documentos arquivísticos, bem como as atividades de acesso e de difusão do acervo e de preservação e de divulgação da memória institucional, observando as normas vigentes; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - propor ou participar da formulação de políticas, de diretrizes, de normas e de procedimentos que orientem e disciplinem matérias de sua competência e temas relacionados à gestão documental e à gestão de memória, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional, bem como acompanhar o seu cumprimento; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - estabelecer diretrizes administrativas e operacionais, incluindo a elaboração de atos normativos internos para regulamentação dos processos e de atividades; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - elaborar a Política de Preservação Digital e o Plano de Transformação Digital de Gestão Documental alinhados às necessidades e às estratégias institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como superintender e fiscalizar o cumprimento das ações neles previstas em todas as fases do ciclo vital dos documentos, a fim de garantir a autenticidade, a confidencialidade e a disponibilidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - coordenar a implantação e o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão arquivística, de preservação digital e de difusão de documentos e de informações judiciais e administrativas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - autorizar a reprodução e a consulta a documentos administrativos sob guarda das unidades que compõem a Secretaria, após manifestação da Coordenadoria responsável e conforme solicitação e necessidade dos diversos setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de demais interessados, ressalvados os casos restritos ou sigilosos, que dependerão de autorização da autoridade competente; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - autenticar fotocópias extraídas de documentos que tramitem administrativamente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIII - observar e assegurar o cumprimento de decisões e de orientações emanadas pelos órgãos competentes das áreas de gestão documental e de gestão de memória, bem como de leis e de normas respectivas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - expedir termo de justificativa de eventual falha técnica em sistema de controle protocolar administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XV - propor a manutenção ou a atualização periódica da Cadeia de Valor a cada novo ciclo estratégico; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - gerenciar as ações e os serviços executados pelas unidades que lhe são subordinadas, orientando-os, fiscalizando-os, promovendo metodologias eficazes em processos de trabalho internos e zelando pelo cumprimento de metas e de objetivos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVII - atuar como gestor do Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, proceder à sua assinatura digital e monitorar a sua disponibilização; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVIII - participar ou indicar representantes e prestar suporte técnico a comissões, a comitês e a grupos de trabalho relacionados à gestão documental, à gestão de memória e outras matérias de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIX - promover a cultura da capacitação continuada dos integrantes das equipes, fomentando suas participações em treinamentos e cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XX - solicitar a colaboração das unidades organizacionais externas à Secretaria na execução de atividades a fim de assegurar a realização das providências necessárias para a consecução dos projetos e dos serviços de gestão documental e de gestão da memória; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXI - assegurar o alinhamento estratégico da Secretaria com os objetivos da instituição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXII - aprovar o Plano de Monitoramento da Maturidade de Gestão Documental e de Gestão da Memória; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXIII - propor ou aprovar o estabelecimento e a implementação de convênios, de acordos de cooperação técnica, assim como das contratações de serviços, de terceirização e de aquisição de bens ou de instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com órgãos e entidades, sempre que visarem ao intercâmbio de informações, de métodos, de técnicas e de soluções de gestão documental, de gestão de memória, de arquivologia, de ciência da informação e de áreas afins, além de indicar os fiscais para garantia de sua fiel execução; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXIV - atuar como gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 148. À Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão Documental compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - assessorar diretamente o Gabinete do Secretário em todas as suas competências e nas tarefas que lhe forem atribuídas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - promover e gerir, em conjunto com o Gabinete do Secretário e com participação e apoio das Coordenadorias e das Divisões, a execução dos projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital na Secretaria, alinhada à estratégia institucional; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - definir, em conjunto com o Gabinete do Secretário, a prioridade dos projetos da Secretaria, prestando o apoio necessário às unidades e gerindo-os, quando demandada; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - realizar diagnósticos e o constante aperfeiçoamento da unidade administrativa e da Secretaria, por meio da pesquisa e da implementação de medidas para otimizar a execução e a eficiência das atividades e do apoio às áreas, com vistas a identificar as necessidades dos clientes internos da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - estabelecer diretrizes e apoiar levantamentos de necessidades para a realização de treinamentos e de cursos de capacitação e de aperfeiçoamento para todos os servidores da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - trabalhar de forma coordenada com as unidades de fomento de qualificação e de treinamento para realização de ações relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - propor e elaborar, em conjunto com as Coordenadorias e as Divisões, a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos à Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - atuar em conjunto com as Coordenadorias para promoção de mecanismos de padronização das atividades de classificação, de preservação, de recuperação e de acondicionamento de documentos e de processos e para aplicação de instrumentos de gestão documental e de memória; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - idealizar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - consolidar, com o apoio das Coordenadorias, políticas de reconhecimento, de gestão, de preservação, de conservação, de gerenciamento e de divulgação do acervo documentário e museológico do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - estimular, em conjunto com as Coordenadorias, o desenvolvimento, o aprimoramento e a aplicação de novas soluções tecnológicas e acompanhar as demandas de melhorias dos sistemas informatizados afetos à Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - estabelecer diretrizes de desenvolvimento de painéis (dashboards) de Business Intelligence - BI - para auxiliar na gestão administrativa e técnica da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - gerir as informações da gestão de riscos da Secretaria, promovendo avaliações e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de melhorias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - propor, em conjunto com as Coordenadorias, o Plano de Monitoramento da Maturidade de Gestão Documental e de Gestão da Memória e realizar os apontamentos necessários para sua melhor execução; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - elaborar estudos técnicos relacionados à análise de aderência das unidades administrativas e judiciais aos planos de boas práticas de gestão documental e de gestão de memória; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - arquitetar projetos que visem à ampliação do acervo, a pesquisas, a exposições e a intercâmbio, bem como atividades socioculturais que se relacionem com as atividades da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVII - realizar a análise de dados relativos às atividades e às competências da Secretaria e prestar, em conjunto com as demais unidades, as informações solicitadas pela Administração, por requisitantes externos e pelos órgãos de controle interno e externo, bem como compilar os relatórios de atividades apresentados pelas Coordenadorias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVIII - elaborar o plano anual de contratações da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES E TRATAMENTO DOCUMENTAL
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Da Composição
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 148A. A Coordenadoria de Operações e Tratamento Documental é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Divisão de Planejamento e Estruturação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Divisão de Custódia e Processamento Tecnológico; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 148B. À Coordenadoria de Operações e Tratamento Documental compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - planejar, estabelecer diretrizes e coordenar, dentro das atribuições de suas unidades, a execução de atividades de gestão arquivística de processos e de documentos, administrativos e judiciais, bem como a realização de ações e de operações voltadas ao tratamento, ao acesso, à preservação e à difusão desses acervos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - coordenar a elaboração de planejamentos, de estratégias e de estudos destinados à adoção e ao aprimoramento de novas metodologias e técnicas arquivísticas, bem como de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras voltadas ao desenvolvimento das atividades da Coordenadoria, acompanhando sua implementação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - coordenar a elaboração de estudos visando à criação e à adequação de políticas, de diretrizes, de normas e de procedimentos internos que orientem e disciplinem matérias afetas à gestão e ao tratamento arquivísticos de processos e de documentos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - coordenar a elaboração de manuais a serem seguidos para o desenvolvimento de cada uma das atividades de tratamento arquivístico, bem como para a implementação de princípios e de diretrizes estabelecidas em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - apresentar ao Secretário estudos para a elaboração e a atualização das atividades de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de gestão documental, Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - acompanhar a performance e o desempenho das Divisões em relação aos projetos e às atividades realizadas em suas áreas de atuação, agindo para o aprimoramento dos métodos e dos processos de trabalho das unidades, apresentando relatórios periódicos à Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - participar ou indicar representantes e prestar suporte técnico a comissões, a comitês e a grupos de trabalho relacionados à gestão documental, à gestão de memória e a outras matérias de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela supervisão do procedimento de destruição de documentos passíveis de eliminação, a ser realizado conforme diretrizes estabelecidas em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - assegurar o alinhamento estratégico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de otimizar os trâmites de recebimento, de guarda, de tratamento e de destinação documental; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - apresentar ao Secretário evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio na execução de atividades ligadas às atribuições e às atividades das Divisões da Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - realizar estudos para elaboração e atualização de políticas de gestão, de preservação, de conservação, de reconhecimento, de gerenciamento e de divulgação dos acervos arquivísticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - coordenar a apresentação de projetos relacionados aos acervos arquivísticos, envolvendo atividades de pesquisa, exposições, intercâmbio e socioculturais que se relacionem com as atividades da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção III
Da Divisão de Planejamento e Estruturação
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 148C. À Divisão de Planejamento e Estruturação compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - orientar as unidades judiciárias e administrativas quanto às matérias de gestão e de tratamento de acervos arquivísticos, em especial sobre técnicas de armazenamento, transferência e recolhimento; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - diagnosticar e monitorar a situação organizacional dos acervos arquivísticos existentes nas unidades judiciárias e administrativas de modo a subsidiar o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos quando de suas transferências; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - planejar e estabelecer diretrizes para a organização e para transladação de acervos arquivísticos analógicos, arquivados definitivamente, a serem transferidos das unidades judiciárias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - planejar, estabelecer diretrizes e gerenciar a execução de atividades de organização, de conferência e de recebimento de acervos arquivísticos analógicos, arquivados definitivamente, transferidos das unidades judiciárias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - planejar, estabelecer diretrizes e gerenciar a execução de atividades de catalogação, de cadastramento e de inserção de dados básicos de documentos e de processos em sistemas informatizados para o estabelecimento de sistemáticas de controle e de organização, valendo-se de ferramentas tecnológicas e de outros recursos que julgar necessários, observadas as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - planejar, estabelecer parâmetros técnicos e orientar a realização de atividades de diagnóstico da massa documental transferida, de ocupação de espaços, de arranjo físico e da capacidade de armazenamento do prédio do Arquivo Central; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - no acervo de processos e de documentos, administrativos e judiciais, arquivados definitivamente, armazenados no prédio do Arquivo Central, identificar e separar aqueles de guarda permanente, a partir da aplicação de critérios objetivos, com a separação em caixas-arquivo próprias e identificadas, destinando-os à unidade competente para sua custódia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - no acervo de processos e de documentos, administrativos e judiciais, arquivados definitivamente, armazenados no prédio do Arquivo Central, consolidar dados referentes àqueles passíveis de eliminação simplificada para adoção dos procedimentos e dos trâmites estabelecidos nas normativas pertinentes, destinando-os à unidade competente; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - planejar trabalhos de tratamento e de enfrentamento de acervos arquivísticos, bem como prestar apoio técnico às demais unidades da Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - desenvolver estudos e elaborar planejamentos e estratégias para a adoção de novas tecnologias, metodologias e técnicas arquivísticas voltadas ao tratamento, ao armazenamento, ao acesso e à gestão de documentos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - adotar, gerir, parametrizar bem como propor a implementação e o aprimoramento de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras para a gestão documental e para o desenvolvimento de suas atividades; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - elaborar estudos visando à criação e à adequação de normativas internas em matéria de gestão documental; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - extrair e consolidar dados estatísticos a partir da análise dos acervos tratados, independentemente do suporte informacional; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - elaborar manuais a serem seguidos para o desenvolvimento de cada uma das atividades de tratamento arquivístico, bem como para a implementação de princípios e de diretrizes estabelecidas em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Custódia e Processamento Tecnológico
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 148D. A Divisão de Custódia e Processamento Tecnológico é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - 1ª Seção de Custódia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - 2ª Seção de Custódia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - 1ª Seção de Processamento Tecnológico; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - 2ª Seção de Processamento Tecnológico. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 148E. À Divisão de Custódia e Processamento Tecnológico e às suas Seções compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - planejar e desenvolver ações e práticas de custódia, de guarda, de proteção, de organização, de arranjo e de manejo dos acervos arquivísticos de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, que tenham sido objeto de transferência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - receber, processar, controlar e prestar atendimento a solicitações de acesso, de arquivamento e de desarquivamento de processos e de documentos administrativos, na fase intermediária e que se encontrem sob sua custódia, formulados por usuários internos e externos, bem como por unidades judiciárias e administrativas e mediante autorização da autoridade competente, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - receber, processar, controlar e prestar atendimento a solicitações de acesso, de arquivamento e de desarquivamento de processos e documentos judiciais, na fase intermediária e que se encontrem sob sua custódia, formulados por unidades judiciárias e administrativas e mediante autorização da autoridade judiciária competente, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - promover a migração do suporte informacional original de processos e de documentos, administrativos e judiciais, que se encontrem sob sua custódia e que constituam objeto de pedidos de desarquivamento, bem como realizar o envio dos respectivos arquivos digitalizados às unidades judiciárias e administrativas solicitantes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - organizar e preparar os malotes contendo processos e documentos, administrativos e judiciais, que se encontrem sob sua custódia, quando se fizer necessário seu desarquivamento em suporte original físico, bem como receber e controlar as respectivas devoluções; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - planejar, estabelecer diretrizes e gerenciar a execução de atividades de conversão do suporte informacional original de processos e de documentos, administrativos e judiciais, que se encontrem sob sua custódia, valendo-se de ferramentas tecnológicas e de outros recursos que julgar necessários, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - estabelecer diretrizes e gerenciar a execução de atividades de conferência e de certificação da conformidade, da regularidade e da legibilidade da conversão do suporte informacional original de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária e que se encontrem sob sua custódia, assegurando a preservação da autenticidade, da integridade e da acessibilidade das informações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - promover inserção e indexação de dados e de documentos digitais com seus metadados em sistemas e em soluções de tecnologia da informação voltados à gestão arquivística de documentos e à preservação digital; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - adotar, gerir, parametrizar bem como propor a implementação e o aprimoramento de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras para a gestão documental e para o desenvolvimento de suas atividades; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - prestar atendimento e assegurar o acesso dos interessados na guarda particular de documentos passíveis de eliminação até o momento antecedente a esta, procedendo à entrega destes apenas após vencido o prazo previsto no edital de ciência de eliminação, registrando em sistema próprio o interesse e discriminando os documentos solicitados, observadas as normas vigentes e as orientações da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção V
Da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 149. A Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - 1ª Seção de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - 2ª Seção de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 150. À Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Intermediários e às suas Seções compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - orientar as unidades judiciárias e administrativas quanto às matérias de gestão documental e de tratamento arquivístico de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, em especial sobre técnicas de avaliação, de classificação, de seleção e de preparação para destinação final; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - analisar e revisar os requisitos para o arquivamento definitivo de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, bem como adotar as medidas necessárias à verificação e ao saneamento de eventuais pendências identificadas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - proceder à classificação de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, conforme instrumentos de gestão documental, Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, valendo-se de ferramentas tecnológicas e de outros recursos que julgar necessários, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - promover a gestão dos prazos de guarda e a destinação final de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, conforme instrumentos de gestão documental, Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, valendo-se de ferramentas tecnológicas e de outros recursos que julgar necessários, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - promover, no acervo de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, a identificação e a separação daqueles de guarda permanente, a partir da aplicação de critérios objetivos, com o acondicionamento em caixas-arquivo próprias e identificadas, destinando-os à unidade competente para sua custódia; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - promover, no acervo de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, a identificação e a separação daqueles dotados de potencial valor secundário, com o acondicionamento em caixas-arquivo próprias e identificadas, destinando-os à unidade competente para sua avaliação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - proceder à elaboração e à formatação de editais de eliminação de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, sob custódia da Secretaria, com a formulação de documentos como a listagem de eliminação de processos e o edital de ciência de eliminação, além de selecionar a amostra estatística destinada à guarda permanente, conforme diretrizes estabelecidas em instrumentos de gestão documental e em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - submeter os editais de eliminação de processos e de documentos, administrativos e judiciais, bem como a listagem de eliminação, à Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, dando ciência à unidade judiciária ou administrativa produtora; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - prestar auxílio nas atividades de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de classificação e de destinação de documentos arquivísticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - adotar, gerir, parametrizar bem como propor a implementação e o aprimoramento de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras para a gestão documental e para o desenvolvimento de suas atividades; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - promover inserção e indexação de dados e de documentos digitais com seus metadados em sistemas e em soluções de tecnologia da informação voltados à gestão arquivística de documentos e à preservação digital; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - prestar auxílio nas atividades de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de gestão documental, de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 151. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 152. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 153. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 154. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Numeração conforme publicada no Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024, correspondente, na ordem lógica, ao inciso IV) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção VI
Da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 155. A Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - 1ª Seção de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - 2ª Seção de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 156. À Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes e às suas Seções compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - planejar e desenvolver ações e práticas de custódia, de guarda, de proteção, de organização, de arranjo e de difusão dos acervos arquivísticos de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase permanente, que tenham sido objeto de recolhimento, independentemente do suporte em que a informação se encontra registrada; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - orientar as unidades judiciárias e administrativas quanto às matérias de gestão documental e de tratamento arquivístico de processos e de documentos, administrativos e judiciais, na fase permanente, em especial sobre técnicas de preservação, de conservação, de classificação e de identificação de valor histórico, probatório ou informativo para fins de eventual atribuição de valor secundário; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - desenvolver ações de tratamento arquivístico dos acervos sob sua custódia, abrangendo sua catalogação, sua conferência, sua classificação, sua indexação, sua descrição, sua valorização, seu acesso e sua difusão, valendo-se de ferramentas tecnológicas e de outros recursos que julgar necessários, observados as normas técnicas, os padrões e os modelos reconhecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - propor projetos, planejar e estabelecer diretrizes bem como gerenciar a execução de atividades de preservação, de conservação, de restauração e de higienização dos acervos sob sua custódia; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - zelar pelo espaço organizacional tecnicamente concebido para propiciar a armazenagem em condições físicas e ambientais, adequadas e especiais, dos documentos sob sua custódia a fim de garantir tanto sua preservação e sua integridade ao longo do tempo, quanto favorecer políticas de difusão dos acervos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - realizar vistorias periódicas dos equipamentos destinados ao controle ambiental e ao monitoramento dos ajustes de temperatura e da umidade relativa do ar do ambiente, promovendo as correções necessárias para manutenção das condições ideais de conservação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - planejar e desenvolver estudos voltados à implementação, à aquisição e à manutenção de equipamentos, de insumos e de demais ativos necessários à preservação, à conservação, à restauração e à higienização dos acervos sob sua custódia; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - apoiar a Coordenadoria na realização de ações de intercâmbio para troca de conhecimentos e aprimoramento de técnicas de descrição, de preservação e de difusão das informações arquivísticas de guarda permanente; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - desenvolver estudos necessários à celebração de convênios com órgãos e entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio na execução de atividades ligadas à higienização, à conservação, à preservação, à descrição do acervo e à difusão das informações nele contidas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - prestar atendimento, orientações e informações ao público interessado em realizar pesquisas em processos e em documentos, administrativos e judiciais, na fase permanente, dotados de valor histórico, probatório e informativo, mediante autorização da autoridade competente, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - receber, processar, controlar e prestar atendimento a solicitações de acesso, de arquivamento e de desarquivamento de processos e de documentos administrativos, na fase permanente e que se encontrem sob sua custódia, formulados por usuários internos e externos, bem como por unidades judiciárias e administrativas e mediante autorização da autoridade competente, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - receber, processar, controlar e prestar atendimento a solicitações de acesso, de arquivamento e de desarquivamento de processos e de documentos judiciais, na fase permanente e que se encontrem sob sua custódia, formulados por unidades judiciárias e administrativas e mediante autorização da autoridade judiciária competente, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - desenvolver estudos em conjuntos documentais e ações culturais e educativas bem como fomentar a pesquisa histórica nos acervos por meio de ações de difusão e de disseminação das informações contidas nos documentos e nos processos judiciais e administrativos de guarda permanente; (Inciso aproveitado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025) (Redação originalmente incluída no inciso XVI pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - atuar em conjunto com outras unidades da Secretaria na realização de exposições e de eventos que envolvam temas correlatos ao acervo de documentos e de processos administrativos e judiciais sob sua custódia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025, e redação ratificada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
XVII - identificar documentos e processos, judiciais e administrativos, com potencial interesse para a sociedade ou para o órgão, respectivamente, em virtude de suas características históricas, probatórias ou informativas, destinando-os à unidade competente para sua avaliação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVIII - adotar, gerir, parametrizar bem como propor a implementação de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras para preservação digital, acesso e disseminação do acervo de processos e de documentos de guarda permanente; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIX - promover, quando necessário, a migração do suporte informacional original de processos e de documentos sob sua custódia, proporcionando a realização de pesquisas sem a necessidade do seu manuseio, evitando-se danos ao suporte físico; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XX - promover, em sistemas e em soluções de tecnologia da informação, a descrição arquivística dos objetos digitais que comporão os fundos do ambiente de preservação permanente digital; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXI - promover inserção e indexação de dados e de documentos digitais com seus metadados em sistemas e em soluções de tecnologia da informação voltados à gestão arquivística de documentos e à preservação digital; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXII - promover a definição de fundos e de coleções bem como a elaboração de quadro de arranjo no ambiente de preservação permanente digital; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXIII - prestar auxílio nas atividades elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de gestão documental, de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXIV - desenvolver outras atividades que visem à ampliação do acervo sob sua custódia, à realização de pesquisas e de intercâmbios, bem como à organização de exposições, de eventos e de atividades socioculturais relacionados à difusão das informações neles contidas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXV - gerir o acervo de microfilmes originais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 157. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 158. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 159. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 160. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE SISTEMATIZAÇÃO E DIFUSÃO
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Da Composição
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 160A. A Coordenadoria de Sistematização e Difusão é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Divisão de Jurisprudência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Divisão de Gestão da Memória Institucional; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - Divisão de Controle e Protocolo Administrativo. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 160B. À Coordenadoria de Sistematização e Difusão compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - delinear e supervisionar as atividades referentes à gestão da informação documental administrativa, à gestão de memória e às áreas de jurisprudência e de atos normativos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - elaborar a sistemática de organização do trabalho e dos estudos para subsidiar as atividades desempenhadas, propondo ações e soluções voltadas ao aprimoramento das atividades e dos procedimentos afetos à memória institucional e à gestão da informação documental, jurisprudencial ou normativa; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - participar ou indicar representantes e prestar suporte técnico a comissões, a comitês e a grupos de trabalho relacionados à gestão documental, à gestão de memória e a outras matérias de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - analisar os dados estatísticos apresentados pelas Divisões quanto às atividades realizadas em cada unidade, apresentando à Secretaria relatório de atividades, periodicamente, e sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - submeter ao Secretário sugestões de padronização de tipos documentais administrativos para uso do usuário interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - apresentar ao Secretário estudos para a elaboração e a atualização do Plano Museológico, a ser submetido à aprovação da Comissão de Preservação da Memória do Poder Judiciário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - apresentar ao Secretário estudos para a elaboração e a atualização das atividades de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de gestão documental, de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - assegurar o alinhamento estratégico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de otimizar os trâmites de elaboração, de assinatura e de publicação de atos normativos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - realizar estudos para elaboração e atualização de políticas de gestão, de preservação, de conservação, de reconhecimento, de gerenciamento e de divulgação do acervo museológico; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - coordenar a apresentação de projetos que visem à ampliação do acervo museológico, à otimização de pesquisas, de exposições e ao intercâmbio, bem como atividades socioculturais que se relacionem com as atividades da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - promover a interlocução com autoridades e unidades administrativas nos casos que demandem a publicação urgente de atos normativos de sua competência ou quando identificadas inconsistências nos atos submetidos à publicação, promovendo a articulação com as instâncias responsáveis pela elaboração das respectivas minutas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - coordenar o tratamento, o gerenciamento e a divulgação do acervo jurisprudencial produzido no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - acompanhar a performance das Divisões em relação aos projetos e aos processos da sua área de atuação, agindo na melhoria dos métodos de trabalho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - apresentar ao Secretário evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - coordenar a elaboração de planejamentos, de estratégias e de estudos destinados à adoção e ao aprimoramento de novas metodologias e técnicas museológicas, bem como de soluções e de tecnologias da informação eficientes e inovadoras voltadas ao desenvolvimento das atividades da Coordenadoria, acompanhando sua implementação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção III
Da Divisão de Jurisprudência
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 161. A Divisão de Jurisprudência é composta de:
I - Seção de Pesquisa e Análise de Jurisprudência;
II - Seção de Tratamento e Divulgação de Jurisprudência.
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 162. À Divisão de Jurisprudência compete:
I - coordenar atividades de pesquisa, de análise técnico-documentária de julgados administrativos e judiciais, de identificação de teses jurídicas, de entendimentos e divergências de posicionamentos dos órgãos julgadores e de seus integrantes, de mapeamento, bem como de extração de informações para posterior tratamento, observando o formato padronizado e a classificação do documento, conforme necessidade de tratamento da informação;
II - coordenar o tratamento técnico-documentário de julgados administrativos e judiciais e a sua indexação supletiva, promovendo sua representação sistematizada na base de dados, de modo a contribuir para o aprimoramento da qualidade do refino e do resgate da jurisprudência, bem como realizar o exame de conformidade, zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões e às diretrizes de trabalho estabelecidos;
III - consolidar, disponibilizar e atualizar informações, atentando à conformidade e zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões estabelecidos para o tratamento da informação jurídica;
IV - realizar estudos, propor iniciativas e desenvolver outras ações relacionadas à análise, ao tratamento da informação jurídica, à recuperação, à divulgação, à disseminação e à sistematização de informações jurisprudenciais;
V - proceder à elaboração de estudos e à apresentação de informações relativas a matérias de sua competência a fim de subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca;
VI - atender os públicos interno e externo, prestando orientações e respondendo às dúvidas, às sugestões e às solicitações de informações dos usuários dos produtos e dos serviços oferecidos pela unidade, bem como daqueles interessados em realizar pesquisas nas bases de dados de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, repassando-as aos setores competentes, quando necessário;
VII - receber, analisar e dar andamento aos processos encaminhados à Divisão, elaborando ofícios, informações, manifestações e demais expedientes relacionados à unidade;
VIII - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - apresentar à Coordenadoria, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Divisão e pelas Seções, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Pesquisa e Análise de Jurisprudência
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 163. À Seção de Pesquisa e Análise de Jurisprudência compete:
I - desenvolver pesquisas de jurisprudência avançadas, elaborar critérios de pesquisa para resgate de documentos, identificar teses jurídicas referentes a temas específicos e reconhecer julgados representativos de especial interesse e relevância, de modo a subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Divisão;
II - atender às solicitações de pesquisa temática de jurisprudência formuladas pelo público interno, executando ações de recebimento, de registro, de estudo, de pesquisa, de análise, de identificação de teses e de seleção de julgados, conforme diretrizes de trabalho estabelecidas internamente;
III - receber as solicitações de pesquisa temática de jurisprudência formuladas pelo público externo, fornecendo orientações e instruções de utilização a fim de que os próprios usuários possam realizá-las por meio das ferramentas disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - atender às solicitações de pesquisa de julgados proferidos em processos físicos e que não se encontrem disponíveis para consulta na base de dados informatizada efetuadas por usuários internos ou externos, executando atividades de recebimento, de registro, de pesquisa, de análise, de seleção e de digitalização de julgados conforme diretrizes de trabalho estabelecidas internamente;
V - atender às solicitações de fornecimento de fotocópias dos livros de registro de acórdãos efetuadas por usuários internos ou externos;
VI - gerenciar as liberações de acesso de usuários internos à base de dados informatizada de jurisprudência de processos em segredo de justiça, mapeando e atualizando periodicamente suas listagens;
VII - produzir materiais informativos, guias e tutoriais para auxílio e orientação dos usuários quanto à utilização das ferramentas de pesquisa de jurisprudência disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contribuindo para a difusão da sistemática;
VIII - realizar, por amostragem e por monitoramento, o exame de conformidade do conteúdo da análise e do tratamento dos julgados integrados à base de dados informatizada de jurisprudência, zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões estabelecidos para o tratamento da informação jurídica;
IX - monitorar e avaliar, periodicamente, o funcionamento e a eficiência dos sistemas que compõem a base de dados informatizada de jurisprudência, apresentando sugestões visando ao seu aperfeiçoamento e à sua atualização, buscando soluções com os setores competentes quando da identificação de eventuais inconsistências;
X - realizar a indexação supletiva de julgados, quando necessário, por meio de expressões ou termos descritivos extraídos de vocabulário jurídico controlado, registrando matérias juridicamente relevantes, de possível interesse para a pesquisa de jurisprudência, como princípios, teorias, institutos e conceitos jurídicos discutidos durante o julgamento, mas não explicitados nas ementas dos documentos, inserindo-os na base de dados informatizada;
XI - realizar o tratamento técnico-documentário das informações extraídas e dos conteúdos elaborados a partir da análise de julgados selecionados, promovendo sua representação sistematizada na base de dados de modo a contribuir para o aprimoramento da qualidade do refino e do resgate da jurisprudência;
XII - realizar estudos, propor iniciativas e desenvolver outras ações relacionadas à análise, ao tratamento da informação jurídica e à sistematização de informações jurisprudenciais;
XIII - coordenar e manter atualizados os termos existentes no Vocabulário Jurídico Controlado (Tesauro Jurídico), seus relacionamentos, bem como suas categorias;
XIV - desenvolver outras ações relacionadas à recuperação de informações jurisprudenciais;
XV - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Tratamento e Divulgação de Jurisprudência
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 164. À Seção de Tratamento e Divulgação de Jurisprudência compete:
I - analisar julgados existentes nas bases de dados, extrair informações sobre as teses jurídicas neles discutidas, bem como identificar interpretações, entendimentos e divergências de posicionamentos dos órgãos julgadores e de seus integrantes, conforme necessidade de tratamento da informação;
II - realizar a análise técnico-documentária de julgados administrativos e judiciais, extrair informações sobre as teses jurídicas neles discutidas, identificar interpretações, entendimentos e divergências de posicionamentos dos órgãos julgadores e de seus integrantes, legislação, precedentes e termos auxiliares para posterior tratamento, observando o formato padronizado e a classificação do documento, conforme necessidade de tratamento da informação;
III - elaborar resumos técnicos ou extrair excertos, quando necessário, que possibilitem a retratação fidedigna das teses jurídicas contidas nos julgados e que se encontram ausentes ou incompletas nas ementas dos documentos, conforme metodologias e diretrizes de trabalho estabelecidas internamente, inserindo-os na base de dados informatizada;
IV - colaborar para a produção de produtos de divulgação, de periódicos e de publicações jurisprudenciais de cunho informativo, atentando à conformidade da informação e zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões estabelecidos para o tratamento da informação jurídica;
V - compilar e organizar as informações resgatadas referentes aos julgados selecionados, bem como revisar seus conteúdos e elaborar resumos jurídicos, zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões estabelecidos para o tratamento da informação jurídica;
VI - realizar a leitura de publicações jurisprudenciais de outros tribunais e de periódicos especializados para reconhecer assuntos, temas jurídicos e julgados de especial interesse e relevância para a comunidade jurídica, de modo a subsidiar os trabalhos desenvolvidos;
VII - produzir, disponibilizar e atualizar periodicamente estudos contendo informações compiladas acerca de julgamentos proferidos em sede de ações diretas de inconstitucionalidade e de incidentes de arguição de inconstitucionalidade;
VIII - consolidar, disponibilizar e atualizar periodicamente informações referentes às Súmulas, aos Enunciados, aos Enunciados Administrativos e aos Pareceres Jurídicos Normativos;
IX - colaborar para a elaboração de comunicados e de notas de divulgação referentes a produtos de divulgação, a periódicos e a publicações produzidas e disponibilizadas pela Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - acompanhar os quantitativos mensais de acessos e manter atualizadas as páginas eletrônicas relativas aos produtos desenvolvidos e aos serviços disponibilizados pela unidade;
XI - distinguir julgados de especial interesse e relevância, compartilhando informações com vistas a subsidiar o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - acompanhar periodicamente a disponibilização de acórdãos e de decisões monocráticas nos sistemas que compõem a base de dados informatizada de jurisprudência;
XIII - realizar estudos, propor iniciativas e desenvolver outras ações relacionadas à análise, ao tratamento da informação jurídica e à sistematização de informações jurisprudenciais;
XIV - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Gestão da Memória Institucional
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 165. A Divisão de Gestão da Memória Institucional é composta de:
I - Seção de Controle e Manutenção do Acervo Museológico;
II - Seção de Catalogação de Documentação Histórica.
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 166. À Divisão de Gestão da Memória Institucional compete:
I - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - auxiliar na elaboração e atualização de políticas de gestão, de preservação, de conservação, de gerenciamento e de divulgação do acervo do Museu da Justiça; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - manter atualizados os dados relativos ao acervo museológico e de referência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - promover estudo para a elaboração e a atualização do Plano Museológico; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - executar atividades que visem à ampliação do acervo, a pesquisas, a exposições e a intercâmbio, bem como atividades socioculturais no bojo de suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - prestar atendimento ao público interessado na visitação das exposições permanente e temporária, possibilitando a visita guiada, quando agendada; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - planejar e coordenar atividades pertinentes à administração do Museu da Justiça; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - desenvolver estudos necessários à celebração de convênios com órgãos e entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio na execução de atividades relativas à difusão da memória institucional; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - proceder à elaboração de estudos e à apresentação de informações relativas a matérias de sua competência a fim de subsidiar os trabalhos da Comissão de Preservação da Memória do Poder Judiciário; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - apresentar à Coordenadoria, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Divisão e pelas Seções, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - viabilizar o resgate, a preservação e a divulgação da memória do Poder Judiciário do Estado do Paraná, gerenciando o acervo da memória documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Controle e Manutenção do Acervo Museológico
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 167. À Seção de Controle e Manutenção do Acervo Museológico compete:
I - proceder periodicamente ao inventário do acervo permanente e da reserva técnica do Museu da Justiça;
II - zelar pela manutenção e pela preservação do acervo permanente e da reserva técnica do Museu da Justiça;
III - gerir o espaço de exposição do Museu da Justiça;
IV - organizar exposições de longa e de curta duração, bem como exposições temáticas e itinerantes, quando pertinente;
V - prestar apoio à Administração na avaliação de bens de caráter histórico que possam integrar o acervo museológico;
VI - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Catalogação de Documentação Histórica
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 168. À Seção de Catalogação de Documentação Histórica compete:
I - gerir, organizar, catalogar e controlar a memória documental e audiovisual do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - estabelecer critérios para a seleção e a manutenção do acervo da memória documental e audiovisual museológico; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - pesquisar, perante as unidades competentes, dados históricos e funcionais relativos à atuação do Poder Judiciário do Estado do Paraná e de seus membros;
IV - atualizar periodicamente o Portal da Memória e a página do Museu Virtual, sob a coordenação da Assessoria Técnica;
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - propor, programar e realizar exposições do acervo da memória documental e audiovisual históricos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - funcionar como guardião e agente difusor da memória documental e audiovisual do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção V
Da Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 169. A Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo é composta de:
I - Seção de Suporte Técnico-Legislativo;
II - Seção de Acompanhamento e Atualização Normativa;
III - Seção de Publicação Normativa.
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 170. À Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo compete:
I - proceder à abertura de expediente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - com encaminhamento à unidade responsável ao apurar irregularidades nos atos normativos publicados;
II - coordenar e manter atualizados os termos existentes no Vocabulário Jurídico Controlado (Tesauro Jurídico), seus relacionamentos, bem como suas categorias;
III - coordenar a análise legística formal de minutas de atos normativos submetidas à revisão e auxiliar na elaboração de Relatório de Análise Legística Formal;
IV - coordenar a curadoria dos atos administrativos que estão sob competência da Divisão;
V - coordenar a elaboração de produtos de divulgação de cunho informativo, atentando à conformidade da informação e zelando pela uniformidade e pela observância aos padrões de técnica legislativa;
VI - manter atualizado o Manual de Atos Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - prestar informações solicitadas;
VIII - informar nos expedientes eletrônicos de sua competência;
IX - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - prestar apoio à Secretaria na gestão do Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - apresentar à Coordenadoria, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Divisão e pelas Seções, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Suporte Técnico-Legislativo
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 171. À Seção de Suporte Técnico-Legislativo compete:
I - proceder à análise legística formal das minutas de atos normativos submetidos à Divisão, em cumprimento a determinação superior;
II - elaborar Relatório de Análise Legística Formal a fim de fundamentar alteração de minuta de ato normativo submetido à análise legística;
III - apresentar à unidade administrativa demandante minuta de ato normativo adequada conforme Relatório de Análise Legística Formal;
IV - colher a assinatura eletrônica das autoridades signatárias de ato normativo conjunto;
V - prestar informações solicitadas;
VI - informar nos expedientes eletrônicos de sua competência;
VII - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Acompanhamento e Atualização Normativa
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 172. À Seção de Acompanhamento e Atualização Normativa compete:
I - proceder à leitura diária do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - e-DJ - a fim de inserir e de indexar os atos normativos em banco de dados eletrônico pesquisável;
II - identificar irregularidades nos atos normativos publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - e-DJ;
III - realizar a compilação dos atos normativos alterados, disponibilizando-os para consulta em banco de dados eletrônico pesquisável;
IV - proceder à curadoria dos atos administrativos de sua competência, revogando-os, alterando-os e inserindo mensagem de declaração de inconstitucionalidade e afins;
V - gerenciar e manter atualizados e compilados os textos dos seguintes atos normativos:
a) Código de Organização e Divisão Judiciárias;
b) Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
c) Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
d) Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
e) Código de Normas do Foro Judicial;
f) Código de Normas do Foro Extrajudicial.
VI - acompanhar e proceder à leitura diária nos diferentes suportes informacionais legislativos: Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário da Justiça da União, entre outros;
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - informar nos expedientes eletrônicos de sua competência;
IX - exercer outras atribuições correlatas ou determinadas pela chefia imediata;
X - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção V
Da Seção de Publicação Normativa
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 173. À Seção de Publicação Normativa compete:
I - revisar os atos normativos enviados à Divisão para publicação;
II - expedir certidões referentes aos atos normativos sob curadoria da Divisão, mediante solicitação dos interessados;
III - cadastrar os atos pertinentes na Atoteca do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em cumprimento a determinação superior;
IV - monitorar e avaliar, periodicamente, o funcionamento e a eficiência dos sistemas que compõem o banco de dados pesquisável e a coletânea de atos normativos divulgados no portal eletrônico, apresentando sugestões visando ao seu aperfeiçoamento e à sua atualização, buscando soluções com os setores competentes quando da identificação de eventuais inconsistências;
V - atender às solicitações efetuadas por usuários internos ou externos de pesquisa de atos normativos publicados no Diário da Justiça ou em Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;
VI - atender às solicitações efetuadas por usuários internos ou externos de fornecimento de fotocópias de ato normativo publicado em Diário da Justiça, em meio físico, e que não se encontre disponível para consulta na base de dados informatizada;
VII - promover a publicação dos atos normativos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII - promover a publicação dos atos normativos conjuntos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção VI
Da Divisão de Controle e Protocolo Administrativo
(Agrupador de artigos aproveitado, com nova redação e disposição topográfica, pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 174. A Divisão de Controle e Protocolo Administrativo é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Atendimento ao Público;
II - Seção de Análise de Dados Cadastrais;
III - Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos.
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 175. À Divisão de Controle e Protocolo Administrativo compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - receber, em ordem cronológica de apresentação, todos os documentos, os autos e os expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fazendo o registro do ato por meio de sistema computacional próprio;
II - relacionar, orientar e controlar a remessa eletrônica de expedientes administrativos aos diversos setores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, por meio de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
IV - criar, gerir e publicar formulários eletrônicos para os usuários internos e externos, bem como apresentar documentação de cunho pedagógico para seu uso;
V - submeter à Coordenadoria sugestões de padronização de tipos documentais administrativos para uso do usuário interno ao Poder Judiciário do Estado do Paraná no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - prestar auxílio nas atividades de elaboração, de avaliação e de revisão de instrumentos de classificação e de destinação dos documentos arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - apresentar propostas de procedimentos com vistas a evitar o recebimento e a produção de documentos em papel no Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - elaborar sistemática de organização do trabalho, distribuir encargos dentro da unidade observando os perfis profissionais e a dinâmica de serviço, definir planos de trabalho e acompanhar o cumprimento dos objetivos, das metas e dos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, dos convênios, dos acordos ou dos instrumentos congêneres com fornecedores e prestadores de serviço relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - prestar assessoria à Secretaria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - apresentar à Coordenadoria, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Divisão e pelas Seções, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Atendimento ao Público
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 176. À Seção de Atendimento ao Público compete:
I - organizar os serviços de atendimento ao público;
II - receber os expedientes administrativos endereçados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para registro e proceder à sua digitalização para inclusão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes administrativos protocolados e a respectiva movimentação nos diversos setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - auxiliar o usuário externo no preenchimento e no envio de formulários eletrônicos;
V - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Análise de Dados Cadastrais
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 177. À Seção de Análise de Dados Cadastrais compete:
I - analisar a qualidade e o desempenho cadastral, bem como a confiabilidade e a precisão dos dados;
II - controlar a qualidade do sistema visando à sua melhoria, mantendo-o atualizado e informando aos cadastradores as eventuais alterações;
III - realizar a padronização e a atualização de lista de personagens, da localização de movimentação e dos demais dados visando à sua uniformidade;
IV - controlar os registros computacionais por meio de relatórios diários conforme padronização pré- estabelecida;
V - efetuar alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
VI - realizar a conformação dos tipos documentais e processuais em consonância com as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VII - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção V
Da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 178. À Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos compete:
I - efetuar o cadastro dos expedientes por meio de sistema automatizado, seguindo as rotinas pré- estabelecidas, e efetuar a respectiva triagem;
II - realizar pesquisas a fim de evitar duplicidade na criação de processos ou na inclusão de documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - receber expedientes via e-mail para criação de processos ou para inclusão de documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
IV - apresentar à Divisão, mensalmente, relatório das atividades realizadas pela Seção, além de sistematizar apontamentos de melhorias para os planos de trabalho da unidade; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025; Decreto Judiciário nº 333/2025.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.