Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO IX
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 203. A Secretaria de Gestão de Pessoas é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultoria Jurídica.
II - Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações;
III - Coordenadoria de Gestão de Pessoal;
IV - Coordenadoria de Pagamento e Benefícios;
V - Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 204. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Gestão de Pessoas, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - promover a administração geral da Secretaria;
II - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria;
III - supervisionar a atuação das unidades da Secretaria;
IV - prestar informações, quando solicitado, das matérias afetas à Secretaria;
V - expedir certidões relativas à área de atuação.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 205. À Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - promover e gerir, sob supervisão do Gabinete do Secretário e com participação e apoio das Divisões, a execução dos projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital na Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
II - definir com o Gabinete do Secretário a prioridade dos projetos, prestar apoio e realizar a sua gestão, quando demandada;
III - promover diagnósticos de processos de trabalho com vistas a identificar as necessidades dos clientes internos da Secretaria e propor melhorias;
IV - promover o constante aperfeiçoamento da unidade administrativa e da Secretaria por meio da busca, do apoio e da implementação de medidas para otimizar a execução e a eficiência das atividades;
V - propor e realizar consultorias nas áreas de negócio da Secretaria com vistas a aprimorar a gestão administrativa e a agregar valor às atividades;
VI - promover avaliações e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle;
VII - emitir relatórios para tomada de decisões;
VIII - consolidar os dados relacionados à Secretaria para encaminhamento ao setor competente para publicação no Portal da Transparência;
IX - acompanhar os processos de encaminhamento de dados relacionados à Secretaria para órgãos externos;
X - auxiliar as unidades da Secretaria no desenvolvimento de novas soluções e acompanhar as demandas de melhorias dos sistemas informatizados afetos à Secretaria;
XI - gerenciar as atribuições e os níveis de acesso em sistemas informatizados.
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Subseção I
Da Composição
Art. 206. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas é composta de:
I - Assessoria Previdenciária;
II - Supervisão Jurídica de Gestão de Pessoas.
Subseção II
Da Assessoria Previdenciária
Art. 207. À Assessoria Previdenciária da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - prestar assessoramento aos servidores em matéria previdenciária;
II - analisar, emitir parecer jurídico e minutar decisões em procedimentos administrativos de natureza previdenciária, em especial, aposentadoria de servidores efetivos, reversão de aposentadoria, abono de permanência, simulação de aposentadoria, contagem de tempo/contribuição, desaverbação de tempo/contribuição, retificação/revisão de contagem e reflexos funcionais dela decorrentes geridos pela Secretaria;
III - lançar aposentadorias no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e responder a eventuais diligências a elas relativas;
IV - analisar e cumprir diligências oriundas dos órgãos previdenciários relativas à matéria previdenciária correlatas a procedimentos geridos pela Secretaria;
V - propor e minutar legislações e eventuais alterações correlatas à matéria previdenciária;
VI - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à matéria previdenciária;
VII - implementar, coordenar e aprimorar o Programa PREPARAR e outros semelhantes que visam à educação previdenciária;
VII - orientar, assessorar e acompanhar os servidores quanto à adesão ao regime de Previdência Complementar, ao processo migratório, aos repasses previdenciários e às mudanças das alíquotas contributivas;
VIII - acompanhar novas adesões, cancelamentos e mudanças de alíquotas relativas à previdência complementar.
Subseção III
Da Supervisão Jurídica de Gestão de Pessoas
Art. 208. À Supervisão Jurídica de Gestão de Pessoas compete:
I - analisar, emitir parecer jurídico e minutar decisões em procedimentos administrativos em matérias de natureza funcional, correlatas e geridas pela Secretaria, salvo as matérias de competência da Assessoria Previdenciária;
II - propor e minutar legislações e eventuais alterações em matérias correlatas à Secretaria;
III - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE CADASTRO DE PESSOAL E COMUNICAÇÕES
Seção I
Da Composição
Art. 209. A Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações é composta de:
I - Divisão de Registros Funcionais;
II - Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais;
III - Divisão de Cessão de Pessoal;
IV - Divisão de Informações Funcionais;
V - Divisão de Atos e Publicações;
VI - Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado.
Seção II
Das Atribuições
Art. 210. À Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações compete:
I - efetuar registros funcionais de servidores nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
II - garantir o correto registro de dados cadastrais dos colaboradores de responsabilidade da Secretaria;
III - gerir os procedimentos e os expedientes afetos à Coordenadoria;
IV - promover a administração geral da Coordenadoria;
V - supervisionar a atuação das unidades da Coordenadoria.
Seção III
Da Divisão de Registros Funcionais
Subseção I
Da Composição
Art. 211. A Divisão de Registros Funcionais é composta de:
I - Seção de Registros Funcionais e Identificação Funcional;
II - Seção de Gestão do Teletrabalho.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 212. À Divisão de Registros Funcionais compete:
I - gerir os registros funcionais dos servidores nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
II - gerir o procedimento de identificação funcional dos colaboradores;
III - gerir os procedimentos e os expedientes referentes ao teletrabalho.
Subseção III
Da Seção de Registros Funcionais e Identificação Funcional
Art. 213. À Seção de Registros Funcionais e Identificação Funcional compete:
I - efetuar, manter e conferir os registros funcionais dos servidores nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
II - analisar e homologar as tarefas relativas a registros funcionais nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
III - zelar pela regularidade dos registros funcionais dos servidores perante o eSocial;
IV - emitir crachás e carteiras de identidade funcional;
V - encaminhar aos requerentes crachás e carteiras de identidade emitidos ou organizar a retirada pelos requerentes;
VI - gerir os procedimentos de recolhimento e de destruição de crachás e de carteiras de identidade funcionais de colaboradores inativos ou sem vínculo superveniente, bem como documentos com desgaste ou danificados de colaboradores ativos.
Subseção IV
Da Seção de Gestão do Teletrabalho
Art. 214. À Seção de Gestão do Teletrabalho compete:
I - gerir as solicitações e os procedimentos referentes ao teletrabalho;
II - gerir o sistema informatizado de gestão de teletrabalho, solicitando ao setor competente as alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
III - gerir o preenchimeento e a conclusão dos procedimentos de avaliação mensal e o relatório semestral do teletrabalho;
IV - prestar orientações a respeito dos procedimentos de teletrabalho;
V - prestar suporte, sempre que demandado e necessário, à Comissão Gestora do Teletrabalho.
Seção IV
Da Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais
Subseção I
Da Composição
Art. 215. A Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais é composta da Seção de Gestão de Férias e Licença Especial.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 216. À Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais compete:
I - gerir os procedimentos afetos à concessão de adicionais por tempo de exercício aos servidores;
II - gerir os procedimentos afetos às férias dos servidores;
III - gerir os procedimentos de licenças e de afastamentos de servidores, exceto as relacionadas à saúde;
IV - gerir os meios de comunicação da Secretaria;
V - dar publicidade às ações realizadas pela Secretaria;
VI - divulgar matérias afetas à Secretaria nos meios de comunicação disponíveis.
Subseção III
Da Seção de Gestão de Férias e Licença Especial
Art. 217. À Seção de Gestão de Férias e Licença Especial compete gerir, em sistema informatizado, os procedimentos de solicitação de férias, de licenças e de afastamentos de servidores.
Seção V
Da Divisão de Cessão de Pessoal
Art. 218. À Divisão de Cessão de Pessoal compete:
I - gerir os procedimentos de cessão de servidores públicos de outros órgãos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - gerir os procedimentos de cessão de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a outros órgãos;
III - gerir os convênios de cessão de pessoal, implementando, oportunamente, ações pertinentes com vistas à renovação, ao aditamento, à publicação e à denunciação, observados os prazos e as normas legais;
IV - gerir os dados cadastrais dos servidores cedidos no sistema próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - efetuar as comunicações de decisões relacionadas ao âmbito das competências da Divisão;
VI - gerir as parcerias de desconto com profissionais e empresas;
VII - dar publicidade às parcerias de descontos com empresas privadas para colaboradores e seus dependentes.
Seção VI
Da Divisão de Informações Funcionais
Subseção I
Da Composição
Art. 219. A Divisão de Informações Funcionais é composta de:
I - Seção de Informações Funcionais;
II - Seção de Certidões Funcionais.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 220. À Divisão de Informações Funcionais compete:
I- elaborar informações e relatórios sobre servidores;
II - elaborar certidões e declarações funcionais aos servidores.
Subseção III
Da Seção de Informações Funcionais
Art. 221. À Seção de Informações Funcionais compete:
I - elaborar informações e relatórios sobre servidores e unidades a partir dos registros disponíveis em sistemas informatizados de gestão de pessoas, sempre que solicitado;
II - transmitir dados funcionais a órgãos externos por meio de seus sistemas administrativos;
III - encaminhar aos requerentes ou aos interessados as informações e os relatórios de dados funcionais emitidos.
Subseção IV
Da Seção de Certidões Funcionais
Art. 222. À Seção de Certidões Funcionais compete:
I - elaborar certidões e declarações sobre servidores e estagiários a partir dos registros disponíveis nos sistemas informatizado de gestão de pessoas;
II - encaminhar aos requerentes ou aos interessados as certidões e as declarações de dados funcionais emitidas.
Seção VII
Da Divisão de Atos e Publicações
Subseção I
Da Composição
Art. 223. A Divisão de Atos e Publicações é composta da Seção de Expedição e Publicação de Atos Administrativos Funcionais.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 224. À Divisão de Atos e Publicações compete:
I - gerenciar e executar a lavratura e a publicidade dos atos administrativos funcionais;
II - elaborar e publicar o Boletim Interno.
Subseção III
Da Seção de Expedição e Publicação de Atos Administrativos Funcionais
Art. 225. À Seção de Expedição e Publicação de Atos Administrativos Funcionais compete:
I - cumprir as determinações dos despachos de autoridades afetas à Secretaria, cadastrando no sistema informatizado, quando necessário, e expedindo o respectivo ato;
II - elaborar títulos de nomeação, quando solicitado pelo servidor;
III - emitir relações de despachos administrativos para publicação;
IV - enviar os atos funcionais para veiculação no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;
V - certificar a veiculação do ato nos respectivos expedientes eletrônicos ou em local próprio;
VI - elaborar o Boletim Interno e disponibilizá-lo na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção VIII
Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado
Subseção I
Da Composição
Art. 226. A Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado é composta de:
I - Seção de Processo Seletivo;
II - Seção de Cadastro e Controle de Avaliações;
III - Seção de Admissão de Estagiários, Residentes Jurídicos e Voluntários;
IV - Seção de Controle de Vagas de Estágio, Residente Jurídico e Voluntário.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 227. À Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado compete:
I - coordenar a realização de processos seletivos de estagiários e de residentes jurídicos;
II - garantir o correto registro de dados pessoais e funcionais dos estagiários e dos residentes jurídicos;
III - gerenciar o cadastro das instituições de ensino;
IV - gerir a distribuição das vagas de estágio e de residente jurídico;
V - gerir as avaliações de aproveitamento de estágio;
VI - gerir os procedimentos afetos ao provimento e à vacância das vagas de estágio, de residência jurídica e de serviço voluntário;
VII - gerir os procedimentos de adesão dos prestadores de serviço voluntário;
VIII - gerir os termos de compromisso de estagiários, de residentes jurídicos e de prestadores de serviço voluntário.
Subseção III
Da Seção de Processo Seletivo
Art. 228. À Seção de Processo Seletivo compete:
I - auxiliar as unidades contratantes na elaboração dos editais de processo seletivo para a contratação de estagiários e de residentes jurídicos;
II - dar publicidade aos editais de processo seletivo nos meios de comunicação disponíveis;
III - gerir os procedimentos de processo seletivo para contratação de estagiários e de residentes jurídicos;
IV - gerir as solicitações de aproveitamento dos processos seletivos;
V - manter atualizadas as informações sobre as contratações de estagiários e de residentes jurídicos e sobre os processos seletivos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção IV
Da Seção de Cadastro e Controle de Avaliações
Art. 229. À Seção de Cadastro e Controle de Avaliações compete:
I - realizar a conferência e homologar os procedimentos de alteração de dados cadastrais dos estagiários, dos residentes jurídicos e dos voluntários;
II - realizar e controlar os cadastros das instituições de ensino nos sistemas informatizados;
III - processar os procedimentos de avaliação de aproveitamento de estágio;
IV - gerir os procedimentos de avaliação de aproveitamento de estágio e realizar a verificação da manutenção da frequência no curso.
Subseção V
Da Seção de Admissão de Estagiários, Residentes Jurídicos e Voluntários
Art. 230. À Seção de Admissão de Estagiários, Residentes Jurídicos e Voluntários compete:
I - gerir os procedimentos de admissão de estagiários, de residentes jurídicos e de voluntários;
II - gerir os termos de compromisso de estagiários, de residentes jurídicos e de prestadores de serviço voluntário.
Subseção VI
Da Seção de Controle de Vagas de Estágio, Residente Jurídico e Voluntário
Art. 231. À Seção de Controle de Vagas de Estágio, Residente Jurídico e Voluntário compete:
I - gerir o quadro de vagas de estágio, de residente jurídico e de voluntário;
II - gerir o remanejamento de vagas;
III - conferir os procedimentos de rescisão de contratos de estágio, de residente jurídico e de voluntário.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
Seção I
Da Composição
Art. 232. A Coordenadoria de Gestão de Pessoal é composta de:
I - Divisão de Desenvolvimento;
II - Divisão de Admissão de Pessoal;
III - Divisão de Movimentação de Pessoal;
IV - Divisão de Cargos e Funções Comissionadas.
Seção II
Das Atribuições
Art. 233. À Coordenadoria de Gestão de Pessoal compete:
I - gerir os procedimentos de provimento e de vacância de cargos;
II - orientar os servidores nos procedimentos de avaliação especial e de desempenho;
III - proceder à análise dos procedimentos de movimentação de pessoal;
IV - gerir os procedimentos e os expedientes afetos à Coordenadoria;
V - promover a administração geral da Coordenadoria;
VI - supervisionar a atuação das unidades da Coordenadoria.
Seção III
Da Divisão de Desenvolvimento
Subseção I
Da Composição
Art. 234. A Divisão de Desenvolvimento é composta de:
I - Seção de Gestão por Competências;
II - Seção de Desenvolvimento na Carreira.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 235. À Divisão de Desenvolvimento compete:
I - gerir e operacionalizar os procedimentos referentes à gestão por competências;
II - prestar informações e orientações em procedimentos acerca da gestão por competências;
III - prestar suporte ao Comitê de Gestão por Competências e à Cúpula Diretiva acerca da gestão por competências;
IV - gerir e operacionalizar os procedimentos referentes à estabilidade e ao desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos;
V - prestar suporte à Comissão de Avaliação Funcional acerca dos procedimentos referentes à estabilidade e ao desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos;
VI - prestar informações, orientações e suporte acerca da estabilidade e do desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos.
Subseção III
Da Seção de Gestão por Competências
Art. 236. À Seção de Gestão por Competências compete:
I - realizar a identificação das competências organizacionais e profissionais existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná alinhadas ao planejamento estratégico organizacional e a outros instrumentos normativos;
II - identificar as deficiências de competência existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de aprimorar a consecução de sua missão;
III - estabelecer estratégias e metas com o objetivo de mitigar as deficiências de competências nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - estabelecer métricas de desempenho de competências para o órgão e supervisionar sua evolução, avaliando seu impacto nas metas e nos resultados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - fomentar o uso da gestão por competências nos processos de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - promover a identificação das competências dos servidores;
VII - realizar a avaliação do nível de proficiência dos servidores em relação às competências essenciais;
VIII - realizar diagnóstico das necessidades de capacitação e de desenvolvimento de competências, a ser encaminhado ao setor competente pelas capacitações;
IX - verificar se os servidores estão aplicando as competências resultantes das ações formuladas em suas atividades laborais;
X - fomentar a cultura de aprendizado contínuo e autodesenvolvimento, incentivando os servidores a buscarem constantemente o aprimoramento de suas competências.
Subseção IV
Da Seção de Desenvolvimento na Carreira
Art. 237. À Seção de Desenvolvimento na Carreira compete:
I - gerir a abertura dos procedimentos de avaliação especial e de desempenho;
II - gerenciar o preenchimento e a conclusão dos procedimentos de avaliação especial e de desempenho;
III - prestar orientações a respeito dos procedimentos de estágio probatório, de avaliações e de progressões funcionais;
IV - instruir os procedimentos com os documentos necessários para análise da Comissão de Avaliação Funcional;
V - encaminhar os procedimentos de avaliação especial à Comissão de Avaliação Funcional;
VI - encaminhar os procedimentos ao setor competente para publicação dos atos de estabilidade e de progressão funcional;
VII - receber os recursos interpostos dos resultados das avaliações especial e de desempenho, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Funcional;
VIII - gerir os procedimentos de avaliação no sistema informatizado, solicitando ao setor competente as alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
IX - informar os expedientes relativos aos procedimentos de estágio probatório, a avaliações de desempenho e especial e à progressão funcional;
X - manter controles para o levantamento de servidores que atendam aos requisitos para progressões funcionais;
XI - manter registro dos impedimentos de servidores que não receberam progressão funcional;
XII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
XIII - realizar análise de planos de gestão de cargos e salários.
Seção IV
Da Divisão de Admissão de Pessoal
Subseção I
Da Composição
Art. 238. A Divisão de Admissão de Pessoal é composta de:
I - Seção de Provimento de Cargos Efetivos e Contratação de Pessoal Temporário;
II - Seção de Controle de Vagas de Cargos Efetivos e de Pessoal Temporário.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 239. À Divisão de Admissão de Pessoal compete:
I - gerir o quadro de cargos efetivos e temporários;
II - impulsionar a abertura de concursos públicos;
III - gerir os procedimentos de provimento e de vacância de cargos efetivos e temporários;
IV - prestar atendimento aos candidatos dos concursos públicos para cargos efetivos e para processos seletivos simplificados para cargos temporários;
V - expedir certidões de aprovação em concursos públicos para servidores efetivos, dentro da validade do concurso e de acordo com o disposto no respectivo edital;
VI - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Divisão.
Subseção III
Da Seção de Provimento de Cargos Efetivos e Contratação de Pessoal Temporário
Art. 240. À Seção de Provimento de Cargos Efetivos e Contratação de Pessoal Temporário compete:
I - gerir os procedimentos de concursos públicos homologados para provimento de cargos efetivos, dando publicidade aos atos de concurso que mereçam publicidade;
II - gerir os procedimentos de processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado, após a homologação, dando publicidade aos atos do processo que mereçam publicidade;
III - gerir os procedimentos de nomeações para provimento de cargos efetivos;
IV - gerir os procedimentos de contratação de pessoal por tempo determinado;
V - gerir e controlar os procedimentos e os prazos relativos à entrada em exercício dos candidatos;
VI - atualizar as informações referentes aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e às contratações de pessoal por tempo determinado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção IV
Da Seção de Controle de Vagas de Cargos Efetivos e de Pessoal Temporário
Art. 241. À Seção de Controle de Vagas de Cargos Efetivos e de Pessoal Temporário compete:
I - gerir o quadro de vagas dos cargos efetivos e de pessoal temporário;
II - solicitar a abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos, quando houver vaga;
III - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos procedimentos afetos à Divisão.
Seção V
Da Divisão de Movimentação de Pessoal
Subseção I
Da Composição
Art. 242. A Divisão de Movimentação de Pessoal é composta de:
I - Seção de Relotações para Unidades do Primeiro Grau de Jurisdição e da Secretaria;
II - Seção de Relotações para Gabinetes e Cúpula Diretiva;
III - Seção de Designações;
IV - Seção de Editais de Relotação.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 243. À Divisão de Movimentação de Pessoal compete:
I - instruir os expedientes que envolvam a movimentação de servidores efetivos nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - instruir os expedientes que envolvam a designação de servidores efetivos para atuar nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - instruir os expedientes que envolvam a designação de servidores para as funções de cumpridores de mandados no Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - instruir os expedientes que envolvam a designação de servidores efetivos para a realização de avaliação de bens imóveis no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - gerir os procedimentos de relotação a pedido de servidores efetivos por meio de editais de relotação, em estrita observância às normativas vigentes;
VI - possibilitar as relotações de servidores efetivos, por permuta, em todo o âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pela manutenção de banco de dados e informações relevantes aos processos;
VII - emitir informações e elaborar estudos e relatórios, dentro das competências da Divisão visando a auxiliar nos processos de tomada de decisão afetos à Secretaria e à Cúpula Diretiva;
VIII - prestar auxílio aos públicos interno e externo, dentro das competências da Divisão, sempre que solicitado e pelos meios de comunicação apropriados.
Subseção III
Da Seção de Relotações para Unidades do Primeiro Grau de Jurisdição e da Secretaria
Art. 244. À Seção de Relotações para Unidades do Primeiro Grau de Jurisdição e da Secretaria compete:
I - instruir, proceder à análise técnica e emitir informações nos processos de relotação de servidores efetivos para as secretarias das unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição e para as unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - prestar orientações ao público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de suas atribuições, quando solicitado;
III - manter banco de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção.
Subseção IV
Da Seção de Relotações para Gabinetes e Cúpula Diretiva
Art. 245. À Seção de Relotações para Gabinetes e Cúpula Diretiva compete:
I - instruir, proceder à análise técnica e emitir informações nos processos de lotação ou relotação de servidores efetivos para a Cúpula Diretiva e para os gabinetes de magistrados;
II - prestar orientações ao público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de suas atribuições, quando solicitado;
III - manter banco de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção.
Subseção V
Da Seção de Designações
Art. 246. À Seção de Designações compete:
I - instruir, proceder à análise técnica e emitir informações nos processos de designações de servidores para atuar nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - instruir, proceder à análise técnica e emitir informações nos processos de designações de Técnicos Judiciários para as funções de cumpridores de mandados no Primeiro Grau de Jurisdição;
III - instruir, proceder à análise técnica e emitir informações em solicitações de designação de servidores capacitados para avaliação de bens imóveis no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - prestar orientações ao público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de suas atribuições, quando solicitado;
V - manter banco de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção.
Subseção VI
Da Seção de Editais de Relotação
Art. 247. À Seção de Editais de Relotação compete:
I - elaborar estudos para abertura de editais de relotação;
II - elaborar editais de relotação a pedido destinados aos servidores efetivos, segundo as normativas vigentes;
III - proceder à análise técnica dos editais de relotação a pedido dos servidores efetivos, segundo as normativas vigentes;
IV - proceder à análise técnica e à emissão de informações nos pedidos de recursos dos editais de relotação;
V - gerir as listas classificatórias de relotação a pedido;
VI - dar publicidade às etapas dos editais de relotação;
VII - efetuar as comunicações relacionadas aos editais de relotação;
VIII - prestar informações nos processos de editais de relotação;
IX - manter banco de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção.
Seção VI
Da Divisão de Cargos e Funções Comissionadas
Subseção I
Da Composição
Art. 248. A Divisão de Cargos e Funções Comissionadas é composta de:
I - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
II - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas de Região Metropolitana;
III - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas do Interior;
IV - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas das Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 249. À Divisão de Cargos e Funções Comissionadas compete:
I - gerenciar e executar os procedimentos de nomeação, de exoneração e de relotação de cargos de provimento em comissão;
II - gerenciar e executar os procedimentos de designação para o exercício de funções comissionadas;
III - gerir o quadro de vagas de cargos em comissão e de funções comissionadas;
IV - acompanhar a vigência de leis e de demais atos normativos envolvendo a criação ou a alteração de cargos de provimento em comissão e de funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - elaborar relatórios para auxiliar a tomada de decisão;
VI - gerir as solicitações de cadastramento de chefia imediata, responsável administrativo e substituto eventual no sistema informatizado mediante requerimento do superior hierárquico da unidade respectiva;
VII - gerir e controlar os procedimentos e os prazos relativos à entrada em exercício dos nomeados para cargos em comissão;
VIII - gerir os procedimentos de dados cadastrais de servidores ocupantes de cargo em comissão.
Subseção III
Da Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição
Art. 250. À Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição compete:
I - gerir os procedimentos de nomeação e de exoneração de cargo em comissão, em caráter de titularidade e em substituição, afetos à Secretaria e ao Segundo Grau de Jurisdição;
II - gerir os procedimentos de designação e de revogação de função comissionada, em caráter de titularidade e em substituição, oriundos da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
III - cadastrar os procedimentos de nomeações, de exonerações, de designações e de revogações de responsabilidade da Seção no sistema informatizado de gestão de pessoas.
Subseção IV
Da Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas de Região Metropolitana
Art. 251. À Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas de Região Metropolitana compete:
I - gerir os procedimentos de nomeação, de exoneração e de relotação de cargos em comissão afetos aos gabinetes de magistrados das comarcas de região metropolitana;
II - gerir os procedimentos de designação e de revogação de funções comissionadas afetas aos gabinetes de magistrados das comarcas de região metropolitana;
III - cadastrar os procedimentos de nomeações, de exonerações, de relotações, de designações e de revogações de responsabilidade da Seção no sistema informatizado de gestão de pessoas.
Subseção V
Da Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas do Interior
Art. 252. À Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas do Interior compete:
I - gerir os procedimentos de nomeação, de exoneração e de relotação de cargos em comissão afetos aos gabinetes de magistrados das comarcas do interior;
II - gerir os procedimentos de designação e de revogação de funções comissionadas afetas aos gabinetes de magistrados das comarcas do interior;
III - cadastrar os procedimentos de nomeações, de exonerações, de relotações, de designações e de revogações de responsabilidade da Seção no sistema informatizado de gestão de pessoas.
Subseção VI
Da Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas das Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição
Art. 253. À Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas das Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição compete:
I - gerir os procedimentos de nomeação e de exoneração de cargo em comissão, em caráter de titularidade e em substituição, afetos às Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição;
II - gerir os procedimentos de designação e de revogação de funções comissionadas, em caráter de titularidade e em substituição, afetas às Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição;
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Seção I
Da Composição
Art. 254. A Coordenadoria de Pagamento e Benefícios é composta de:
I - Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social;
II - Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas;
III - Divisão de Gestão de Benefícios;
IV - Divisão de Processamento de Folha de Pagamento;
V - Divisão de Controle de Frequência.
Seção II
Das Atribuições
Art. 255. À Coordenadoria de Pagamento e Benefícios compete:
I - gerir a execução dos atos relativos ao processamento e ao fechamento das folhas de pagamento de magistrados e servidores do Regime Próprio de Previdência Social;
II - gerir a execução dos atos relativos ao processamento e ao fechamento das folhas de pagamento de pessoal do Regime Geral de Previdência Social e bolsistas;
III - gerir os procedimentos de benefícios;
IV - gerir os procedimentos de controle de frequência.
Seção III
Da Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social
Subseção I
Da Composição
Art. 256. A Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social é composta de:
I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento da Magistratura;
II - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
III - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores Inativos;
V - Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura;
VI - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
VII - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
VIII - Seção de Registros Financeiros e Emissão de Relatórios da Folha de Servidores Inativos.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 257. À Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social compete:
I - gerir o processamento da folha de pagamento de magistrados e servidores do Regime Próprio de Previdência Social;
II - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento no sistema da folha de pagamento;
III - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos de magistrados e de servidores ativos e inativos;
IV - gerir a execução dos atos relativos ao Sistema eSocial de magistrados e de servidores do Regime Próprio de Previdência Social.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento da Magistratura
Art. 258. À Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento da Magistratura compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos magistrados ativos e inativos;
II - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento de magistrados ativos e inativos;
III - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento dos magistrados ativos e inativos;
IV - emitir dados financeiros inerentes à folha de pagamento de magistrados falecidos ao órgão previdenciário;
V - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento no sistema da folha de pagamento;
VI - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos da magistratura.
Subseção IV
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição
Art. 259. À Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
II - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento de servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
III - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento dos servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
IV - elaborar e informar cálculos judiciais relativos à folha de pagamento de servidores;
V - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento de servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;
VI - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos de servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição.
Subseção V
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição
Art. 260. À Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
II - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento de servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
III - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento dos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - elaborar e informar cálculos judiciais relativos à folha de pagamento de servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
V - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento de servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;
VI - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos de servidores do Primeiro Grau de Jurisdição.
Subseção VI
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores Inativos
Art. 261. À Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores Inativos compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores inativos;
II - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento de servidores inativos;
III - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento dos servidores inativos;
IV - emitir dados financeiros inerentes à folha de pagamento de servidores falecidos ao órgão previdenciário;
V - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento de servidores inativos;
VI - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos de servidores inativos.
Subseção VII
Da Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura
Art. 262. À Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura compete:
I - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
II - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
III - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
IV - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento dos magistrados ativos e inativos.
Subseção VIII
Da Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição
Art. 263. À Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição compete:
I - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
II - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
III - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
IV - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento dos servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição.
Subseção IX
Da Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição
Art. 264. À Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição compete:
I - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
II - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
III - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
IV - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento dos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição.
Subseção X
Da Seção de Registros Financeiros e Emissão de Relatórios da Folha de Servidores Inativos
Art. 265. À Seção de Registros Financeiros e Emissão de Relatórios da Folha de Servidores Inativos compete:
I - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
II - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
III - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
IV - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento dos servidores inativos.
Seção IV
Da Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas
Subseção I
Da Composição
Art. 266. A Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas é composta de:
I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pessoal do Regime Geral de Previdência Social;
II - Seção de Gerenciamento da Folha de Bolsistas;
III - Seção de Gerenciamento do Sistema eSocial.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 267. À Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas compete:
I - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas;
II - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento no sistema da folha de pagamento;
III - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos de pessoal do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas;
IV - gerir a execução dos atos relativos ao sistema eSocial de pessoal do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas;
V - supervisionar o processamento dos eventos encaminhados ao sistema do eSocial.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Pessoal do Regime Geral de Previdência Social
Art. 268. À Seção de Gerenciamento da Folha de Pessoal do Regime Geral de Previdência Social compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento do pessoal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
II - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
III - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento do pessoal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
IV - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
V - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento do pessoal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
VI - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
VII - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento do pessoal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
VIII - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento do pessoal do Regime Geral da Previdência Social no sistema da folha de pagamento;
IX - gerir o processamento dos comprovantes de rendimentos do pessoal do Regime Geral da Previdência Social.
Subseção IV
Da Seção de Gerenciamento da Folha de Bolsistas
Art. 269. À Seção de Gerenciamento da Folha de Bolsistas compete:
I - gerenciar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos bolsistas;
II - gerenciar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda;
III - elaborar e encaminhar à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento relatórios mensais e anuais do processamento da folha de pagamento dos bolsistas;
IV - manter atualizados os registros funcionais financeiros;
V - conferir as inclusões e as alterações na folha de pagamento dos bolsistas;
VI - implantar os descontos de valores conforme decisões judiciais;
VII - lançar dados financeiros inerentes à folha de pagamento dos bolsistas;
VIII - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento de bolsistas no sistema da folha de pagamento.
Subseção V
Da Seção de Gerenciamento do Sistema eSocial
Art. 270. À Seção de Gerenciamento do Sistema eSocial compete:
I - efetuar a abertura e gerenciar a execução dos atos referentes ao pré-processamento dos eventos periódicos do sistema eSocial;
II - efetuar o fechamento dos eventos periódicos do sistema eSocial;
III - transmitir e gerenciar os eventos periódicos ao sistema eSocial;
IV - comunicar o fechamento dos eventos periódicos às unidades responsáveis para homologação de tributos.
Seção V
Da Divisão de Gestão de Benefícios
Subseção I
Da Composição
Art. 271. A Divisão de Gestão de Benefícios é composta de:
I - Seção de Gestão de Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e Auxílio-creche;
II - Seção de Gestão de Auxílio-saúde e SAS.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 272. À Divisão de Gestão de Benefícios compete:
I - gerir os procedimentos afetos à Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional - GIQF;
II - gerir os procedimentos de auxílio-creche dos servidores;
III - gerir os procedimentos de auxílio-saúde de servidores;
IV - realizar a gestão do cadastro de servidores no Sistema de Assistência à Saúde - SAS.
Subseção III
Da Seção de Gestão de Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e Auxílio-creche
Art. 273. À Seção de Gestão de Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e Auxílio-creche compete:
I - gerir os procedimentos de solicitação de gratificação de incentivo à qualificação funcional por títulos;
II - auxiliar os servidores quanto à solicitação de gratificação de incentivo à qualificação funcional;
III - prestar informações sobre as gratificações de incentivo à qualificação funcional;
IV - auxiliar os superiores e os servidores nos pedidos de auxílio-creche;
V - gerir os procedimentos de solicitação de auxílio-creche.
Subseção IV
Da Seção de Gestão de Auxílio-saúde e SAS
Art. 274. À Seção de Gestão de Auxílio-saúde e SAS compete:
I - gerir, em sistema informatizado, os procedimentos de solicitação de auxílio-saúde dos servidores e seus dependentes;
II - realizar, em sistema informatizado, o cadastramento de servidores e seus dependentes no Sistema de Assistência à Saúde - SAS, quando solicitado;
III - analisar e homologar os procedimentos de manutenção de auxílio-saúde concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - encaminhar, à Secretaria de Finanças, relatório mensal de pagamento das notas fiscais alusivas ao SAS.
Seção VI
Da Divisão de Processamento de Folha de Pagamento
Subseção I
Da Composição
Art. 275. A Divisão de Processamento de Folha de Pagamento é composta de:
I - Seção de Fechamento Contábil de Folha de Pagamento;
II - Seção de Cálculo e Atualização Monetária;
III - Seção de Gerenciamento de Consignações.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 276. À Divisão de Processamento de Folha de Pagamento compete:
I - orientar sobre os procedimentos a serem seguidos para o processamento e o fechamento da folha de pagamento de magistrados e servidores do Regime Próprio de Previdência Social e do pessoal do Regime Geral de Previdência Social e bolsistas;
II - gerir a tabela de rubricas do Sistema da Folha de Pagamento e do Sistema eSocial;
III - elaborar e encaminhar ao órgão competente a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV - gerir a transmissão de pagamento dos programas PIS/PASEP;
V - encaminhar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRF;
VI - gerir a atualização de tabelas de pagamento e de recolhimento de magistrados e servidores do Regime Próprio de Previdência Social e do pessoal do Regime Geral de Previdência Social e bolsistas no sistema da folha de pagamento;
VII - gerenciar a execução dos atos para implantação de descontos em folha de pagamento relativos às consignações;
VIII - gerenciar o processamento dos comprovantes de rendimentos do pessoal do Regime Geral de Previdência Social e bolsistas.
Subseção III
Da Seção de Fechamento Contábil de Folha de Pagamento
Art. 277. À Seção de Fechamento Contábil de Folha de Pagamento compete:
I - elaborar e informar cálculos relativos a reajustes nas tabelas de vencimento de magistrados e de servidores;
II - elaborar e informar cálculos judiciais relativos à folha de pagamento de magistrados e de servidores;
III - elaborar planilhas de cálculos para atualização monetária e juros;
IV - elaborar e cumprir os cronogramas mensais e anuais da folha de pagamento;
V - registrar e promover a regularidade dos cadastros de magistrados e de servidores nos programas PIS/PASEP;
VI - gravar e transmitir arquivos de pagamento da folha de servidores e de magistrados;
VII - registrar os estornos relativos a entidades consignatárias;
VIII - executar o fechamento contábil da folha de pagamento.
Subseção IV
Da Seção de Cálculo e Atualização Monetária
Art. 278. À Seção de Cálculo e Atualização Monetária compete:
I - elaborar e informar cálculos relativos a reajustes nas tabelas de vencimento de magistrados e de servidores do Regime Próprio de Previdência Social;
II - elaborar e informar cálculos judiciais relativos à folha de pagamento de magistrados e de servidores do Regime Próprio de Previdência Social;
III - elaborar planilhas de cálculos para atualização monetária e juros;
IV - executar outras atividades que dependam de cálculo e atualização monetária no âmbito de sua competência.
Subseção V
Da Seção de Gerenciamento de Consignações
Art. 279. À Seção de Gerenciamento de Consignações compete:
I - gerenciar a execução dos atos para implantação de descontos em folha de pagamento relativos às seguradoras, às associações, às entidades financeiras e ao fundo de saúde;
II - gerenciar a emissão dos dados financeiros referentes a margens consignáveis;
III - implantar os descontos relativos às seguradoras, às associações, às entidades financeiras e ao fundo de saúde na folha de pagamento dos magistrados e dos servidores, ativos ou inativos;
IV - controlar as datas limites para implantação de consignáveis em folha de pagamento;
V - oficiar às seguradoras, às associações, às entidades financeiras e ao fundo de saúde;
VI - gerenciar a emissão de margem consignável no sistema;
VII - estornar margens consignáveis não utilizadas;
VIII - criar e alterar rubricas de vantagem e desconto no sistema da Folha de Pagamento;
IX - importar arquivos de consignação no sistema da Folha de Pagamento;
X - manter atualizados os registros funcionais financeiros.
Seção VII
Da Divisão de Controle de Frequência
Art. 280. À Divisão de Controle de Frequência compete:
I - gerir os procedimentos afetos ao boletim de frequência dos servidores;
II - gerir os procedimentos afetos aos boletins de comprovação de prestação de serviço extraordinário, de plantão judiciário e de indenização de transporte;
III - gerir os procedimentos afetos ao boletim de frequência de estagiários e de residentes jurídicos;
IV - promover o fechamento dos boletins de frequência dos servidores, dos estagiários e dos residentes jurídicos, em sistema informatizado, dentro do prazo legalmente estabelecido;
V - encaminhar aos setores competentes o relatório mensal de dados com efeitos na remuneração dos servidores;
VI - promover a retificação dos boletins de frequência dos servidores, a partir de decisão da Administração ou de solicitação devidamente embasada da chefia imediata;
VII - analisar e processar as solicitações de alteração nos boletins de frequência dos estagiários e dos residentes jurídicos.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR
Seção I
Da Composição
Art. 281. A Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar é composta de:
I - Divisão de Assistência em Saúde;
II - Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde;
III - Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde;
IV - Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional.
Seção II
Das Atribuições
Art. 282. À Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar compete:
I - oferecer consultas em saúde e em outras modalidades de assistência aos magistrados, aos servidores e aos seus dependentes;
II - promover o reconhecimento de agravos em saúde mais prevalentes na comunidade atendida e executar ações de prevenção e de promoção à saúde;
III - elaborar laudos técnicos referentes à judicialização de insumos em saúde por meio do NAT-JUS;
IV - executar exames de posse, periódicos, de vitaliciamentos e demais demandas ocupacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - realizar perícias médicas de diversas categorias, como: licença para tratamento de saúde, processos administrativos, danos ocupacionais, redução de jornada de trabalho, teletrabalho integral e outras;
VI - angariar informações demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - acerca da saúde de magistrados e de servidores;
VII - promover outras ações relacionadas à saúde da comunidade judiciária não elencadas neste artigo;
VIII - oferecer atendimento de urgência aos magistrados, aos servidores e aos seus dependentes, bem como aos demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Seção III
Da Divisão de Assistência em Saúde
Subseção I
Da Composição
Art. 283. A Divisão de Assistência em Saúde é composta de:
I - Seção Médica;
II - Seção Odontológica;
III - Seção de Enfermagem;
IV - Seção de Psicologia.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 284. À Divisão de Assistência em Saúde compete:
I - oferecer consultas individuais ou em grupo aos magistrados, aos servidores e aos seus dependentes;
II - atender demandas de urgência nas dependências da Coordenadoria;
III - oferecer atendimentos diversos por meio de profissionais próprios ou terceirizados, presencial ou remotamente, de acordo com a legislação vigente;
IV - gerenciar serviços terceirizados nas áreas de Fisioterapia, Nutrição, Educação Física e outros contratados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - oferecer atividades em grupo para magistrados, servidores e seus dependentes, bem como para os demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Subseção III
Da Seção Médica
Art. 285. À Seção Médica compete:
I - atender, por meio de consultas médicas, magistrados, servidores e seus dependentes;
II - atender, por meio de atividades em grupo, magistrados, servidores e seus dependentes, bem como demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - realizar pequenos procedimentos conforme disponibilidade de equipamentos e competência técnica;
IV - atender urgências e emergências de magistrados, de servidores e de seus dependentes, bem como dos demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Subseção IV
Da Seção Odontológica
Art. 286. À Seção Odontológica compete:
I - atender, por meio de consultas odontológicas, magistrados, servidores e seus dependentes;
II - atender, por meio de atividades em grupo, magistrados, servidores e seus dependentes, bem como demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - realizar procedimentos conforme disponibilidade de equipamentos e competência técnica;
IV - atender urgências e emergências de magistrados, de servidores e de seus dependentes, bem como dos demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - realizar perícias odontológicas;
VI - solicitar a realização de compras de materiais e de medicamentos de acordo com as necessidades da Seção;
VII - coordenar serviços de clínica geral e de raio-X;
VIII - coordenar as ações de controle de infecção e biossegurança;
IX - solicitar a realização da manutenção e realizar a conservação dos equipamentos odontológicos.
Subseção V
Da Seção de Enfermagem
Art. 287. À Seção de Enfermagem compete:
I - atender, na competência da enfermagem, magistrados, servidores e seus dependentes;
II - atender, por meio de atividades em grupo, magistrados, servidores e seus dependentes, bem como demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no âmbito da competência da enfermagem;
III - realizar procedimentos de enfermagem e auxiliar nos procedimentos médicos;
IV - auxiliar no atendimento de urgências e emergências de magistrados, de servidores e de seus dependentes, bem como dos demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - realizar triagem e pré-consulta, sempre que solicitado ou necessário.
Subseção VI
Da Seção de Psicologia
Art. 288. À Seção de Psicologia compete:
I - atender, por meio de consultas psicológicas, magistrados, servidores e seus dependentes;
II - atender, por meio de atividades em grupo, magistrados, servidores e seus dependentes, bem como demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - realizar avaliações psicológicas para o concurso da magistratura; IV - realizar avaliações psicológicas para vitaliciamento de magistrados;
IV - oferecer atendimento de urgências e de emergências em psicologia aos magistrados, aos servidores e aos seus dependentes, bem como aos demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - realizar exame de estado mental para juramentação de agentes delegados do foro extrajudicial;
VI - realizar exame de estado mental de aprovados em concurso para servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - realizar perícia psicológica;
VIII - realizar orientação psicológica e encaminhamentos necessários;
IX - realizar pareceres psicológicos para a Comissão de Combate e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - COPAMS.
Seção IV
Da Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde
Subseção I
Da Composição
Art. 289. A Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde é composta de:
I - Seção de Inteligência em Saúde;
II - Seção do NAT-JUS.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 290. À Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde compete:
I - garantir o bom andamento dos processos administrativos referentes a agendamento de consultas, de perícias, de ações preventivas e outras;
II - angariar dados epidemiológicos que garantam insumos técnicos para o bom andamento das atividades em saúde preventiva;
III - oferecer apoio administrativo aos processos das outras unidades da Coordenadoria por meio do contato com a comunidade usuária dos serviços;
IV - agendar consultas e perícias;
V - realizar a digitação de documentos admissionais, periciais e administrativos;
VI - realizar o acolhimento inicial do usuário da Coordenadoria;
VII - realizar contatos telefônicos para as demandas administrativas;
VIII - prestar auxílio a magistrados em ações referentes à judicialização de saúde - NAT-JUS.
Subseção III
Da Seção de Inteligência em Saúde
Art. 291. À Seção de Inteligência em Saúde compete:
I - reconhecer as principais causas de afastamentos de servidores e de magistrados e propor ações para atuar sobre elas;
II - reconhecer as principais causas de adoecimentos de servidores e de magistrados e propor ações para atuar sobre elas;
III - oferecer e intermediar soluções tecnológicas de inteligência em saúde com a intenção de promover ações e de intermediar o encaminhamento das informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Subseção IV
Da Seção do NAT-JUS
Art. 292. À Seção do NAT-JUS compete:
I - receber e distribuir pareceres técnicos aos médicos pareceristas;
II - garantir a entrega dos pareceres no tempo preconizado através do sistema ENAT-JUS ou outro que o substitua;
III - capacitar servidores e pareceristas sobre o funcionamento do sistema de pareceres;
IV - elaborar notas técnicas, ante a solicitação de magistrado em ações judiciais, de natureza pública ou privada, que tenham como objeto o direito à saúde, com fundamento em medicina baseada em evidência, especialmente prescrição de medicamentos, tratamentos, próteses, órteses e similares;
V - prestar esclarecimentos solicitados pelos magistrados relacionados com o caso em exame, envolvendo a eficiência e segurança dos medicamentos e tratamentos prescritos;
VI - informar nas notas técnicas e demais manifestações, conforme o caso concreto:
a) a existência de protocolo clínico no âmbito do SUS para tratamento da doença;
b) quais os medicamentos existentes e disponíveis na política pública vigente;
c) a existência de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
d) a existência de manifestação da CONITEC (Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS);
e) a existência de previsão nas listas do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e do REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
f) a adequação da tecnologia ou do tratamento pretendido à vista do estágio da doença, do quadro clínico do paciente e dos demais medicamentos ou tratamentos disponíveis,
g) se é caso de tecnologia ainda experimental, os riscos e benefícios, inclusive em se tratando de sobrevida;
h) a urgência do caso, citando, se necessário, as fontes consultadas.
VII - assegurar suporte técnico exclusivamente na análise dos documentos juntados aos autos;
VIII - apresentar uma avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
§ 1º Os pareceres e as notas técnicas têm função exclusivamente de apoio técnico.
§ 2º Não compete ao NAT-JUS elaborar perícias, tampouco emitir notas técnicas ou manifestações assemelhadas em ações de responsabilidade civil, processos criminais ou em demandas que não digam respeito diretamente ao direito à saúde.
Seção V
Da Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde
Subseção I
Da Composição
Art. 293. A Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde é composta da Seção de Saúde Preventiva e Ações em Saúde.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 294. À Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde compete:
I - oferecer atividades que promovam informações e autocuidado aos magistrados e aos servidores;
II - realizar análise de ambientes de trabalho visando à melhoria dos espaços destinados às atividades laborativas;
III - garantir a ginástica laboral para os colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - receber dados mapeados pela Seção de Inteligência em Saúde da Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde dos principais afastamentos de doenças relacionadas ao trabalho e ofertar ações preventivas para tais condições.
Subseção III
Da Seção de Saúde Preventiva e Ações em Saúde
Art. 295. À Seção de Saúde Preventiva e Ações em Saúde compete:
I - gerir o Programa de Ginástica Laboral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - gerir os alongamentos posturais ofertados aos colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - gerir o serviço de Quick Massage contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - propor, desenvolver e prestar suporte em ações voltadas às melhorias ergonômicas e estruturais ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - propor, desenvolver e prestar suporte em ações remotas ou presenciais à saúde global dos colaboradores;
VI - visitar espaços de trabalho para identificar aspectos necessários à melhoria da saúde física e mental dos colaboradores;
VII - oferecer palestras e capacitações voltadas ao ambiente de trabalho;
VIII - propor e desenvolver ações e eventos de qualidade de vida no trabalho para os colaboradores;
IX - propor e desenvolver campanhas de ação social para os colaboradores;
X - auxiliar na prestação de informações acerca do Plano de Logística Sustentável referentes à Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - auxiliar na prestação de dados inerentes ao planejamento estratégico referentes à Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII - gerir e ofertar ações relacionadas ao “Preparar” ou outro programa de preparação para aposentadoria que o substitua;
XIII - executar campanhas por meios próprios ou parceiros em várias áreas de cuidado à saúde voltados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção VI
Da Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional
Subseção I
Da Composição
Art. 296. A Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional é composta da Seção de Perícias e Serviço Social.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 297. À Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional compete:
I - organizar e executar perícias laborativas, administrativas e processuais, individuais ou mediante junta médica;
II - realizar atendimento social e orientação de servidores e familiares;
III - encaminhar servidores e familiares para serviços assistenciais da rede municipal, da rede estadual e da rede particular de Curitiba;
IV - atender servidores de outros Tribunais de Justiça conveniados com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - avaliar e acompanhar processos para isenção de imposto de renda e aposentadoria por invalidez e encaminhar para a ParanáPrevidência;
VI - estabelecer protocolos e exames de novos ingressantes no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção III
Da Seção de Perícias e Serviço Social
Art. 298. À Seção de Perícias e Serviço Social compete:
I - agendar e organizar perícias de afastamento, de relotação, de readaptação e outras, conforme demandas;
II - organizar juntas médicas conforme a área da perícia;
III - organizar a comunicação do resultado da perícia ao periciado;
IV - validar as licenças para tratamento de saúde, a licença gestante (nascimento, aborto e natimorto) e a licença para tratamento em pessoa da família de todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - realizar solicitação, revogação, cancelamento e prorrogação de afastamento médico, quando necessário.
VI - realizar visita domiciliar e hospitalar, quando necessário;
VII - realizar visita domiciliar para comprovação de vida de aposentados, quando necessário;
VIII - realizar atendimento social e elaborar estudos sociais para servidores e familiares com deficiência, conforme demanda;
IX - elaborar estudos sociais, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a processos administrativos disciplinares (PADs), a relotações e a jornadas especiais;
X - organizar serviço de transporte de pacientes e familiares quando necessário.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.