Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO XIII
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 492. A Secretaria Judiciária é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica; Assessoria de Monitoramento;
b) Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional;
II - Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial;
III - Coordenadoria de Processos Cíveis;
IV - Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores;
V - Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 493. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria Judiciária, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - assessorar o Secretário-Geral nas sessões contenciosas do Órgão Especial;
II - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
III - superintender os serviços executados dentro da Secretaria, fiscalizando, junto com as Assessorias e com os Coordenadores, suas equipes de trabalho a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
IV - participar do estudo relativo à proposta orçamentária;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Secretaria;
VII - conferir fé pública às certidões expedidas na Secretaria;
VIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 494. À Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária compete:
I - assessorar o Secretário na supervisão dos serviços de competência da Secretaria;
II - assessorar a recepção e a expedição dos expedientes de competência da Secretaria;
III - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes a serem submetidos à consideração do Secretário e dos setores competentes;
IV - despachar diretamente com o Secretário as matérias de competência da Secretaria;
V - auxiliar os Coordenadores no que for solicitado;
VI - realizar a conferência dos expedientes de competência da Secretaria a serem submetidos à Cúpula Diretiva, aos Gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, a outras Secretarias e aos Departamentos;
VII - proceder à conferência das certidões extraídas e submetidas à assinatura do Secretário;
VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência ou delegação;
IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
X - gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência do Gabinete do Secretário;
XI - auxiliar o Secretário na gestão de demandas administrativas da Secretaria;
XII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção III
Da Assessoria de Monitoramento
Art. 495. À Assessoria de Monitoramento compete:
I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias de competência da Secretaria;
II - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Secretaria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário e às Coordenadorias competentes;
III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
IV - assessorar o Secretário na interlocução com outras Secretarias e outros Departamentos com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Secretaria;
V - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;
VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
VIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção IV
Da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional
Art. 496. À Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional compete:
I - receber os pedidos de cooperação jurídica internacional e realizar a análise da adequação e da viabilidade das solicitações;
II - receber os pedidos de extradição e realizar análise da adequação dos requisitos exigidos nos Tratados;
III - orientar e auxiliar os juízos solicitantes na confecção dos pedidos de cooperação jurídica internacional;
IV - solicitar retificações nos pedidos, nos termos das orientações da Autoridade Central Brasileira, quando necessário;
V - elaborar os pedidos de cooperação jurídica internacional quando determinado pelos Desembargadores e pelos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau;
VI - solicitar a correspondente versão ao idioma oficial do país de destino;
VII - providenciar o encaminhamento do pedido de cooperação jurídica internacional à Autoridade Central Brasileira para diligenciamento;
VIII - realizar a triagem e solicitar a tradução da documentação resultante do diligenciamento;
IX - providenciar a devolução do pedido de cooperação jurídica internacional cumprido ou não ao juízo solicitante;
X - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
XII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMUNICAÇÃO JUDICIAL
Seção I
Da Composição
Art. 497. A Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial é composta de:
I - Divisão de Autuação;
II - Divisão de Distribuição;
III - Divisão de Preparo e Comunicação Judicial.
Seção II
Das Atribuições
Art. 498. À Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;
V - manter atualizados os registros computacionais referentes à assunção, a férias, a licenças, a remoções e a aposentadorias dos senhores Desembargadores, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência;
VI - elaborar os relatórios dos processos destinados à distribuição por sucessão e a regime de exceção;
VII - registrar em sistema as solicitações de impedimento automático requeridas pelos Desembargadores e pelos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau;
VIII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
IX - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;
X - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
XI - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;
XII - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
XIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Autuação
Subseção I
Da Composição
Art. 499. A Divisão de Autuação é composta de:
I - Seção de Autuação de Medidas Urgentes;
II - Seção de Autuação de Recursos Cíveis;
III - Seção de Autuação de Recursos Criminais;
IV - Seção de Virtualização de Processos.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 500. À Divisão de Autuação compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os pedidos de desistência e os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
IV - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
V - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, por meio de despachos contidos em expedientes e em processos contenciosos após a realização de pesquisa em sistema próprio;
VII - receber, atender e orientar os usuários internos e externos quanto às dúvidas suscitadas concernentes às atividades desempenhadas pela Divisão;
VIII - elaborar relatórios estatísticos contemplando o acompanhamento das atividades da Divisão;
IX - promover o treinamento e a reciclagem dos servidores, dos estagiários e dos terceirizados ligados à Divisão, visando ao aperfeiçoamento das tarefas executadas;
X - prestar informações nos expedientes de sua competência;
XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Autuação de Medidas Urgentes
Art. 501. À Seção de Autuação de Medidas Urgentes compete:
I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações contendo medidas urgentes;
II - conferir e atualizar o cadastro das partes;
III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;
IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;
V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;
VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;
VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Autuação de Recursos Cíveis
Art. 502. À Seção de Autuação de Recursos Cíveis compete:
I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações originárias cíveis;
II - conferir e atualizar o cadastro das partes;
III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;
IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;
V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;
VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;
VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção de Autuação de Recursos Criminais
Art. 503. À Seção de Autuação de Recursos Criminais compete:
I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações originárias criminais;
II - conferir e atualizar o cadastro das partes;
III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;
IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;
V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;
VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;
VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VI
Da Seção de Virtualização de Processos
Art. 504. À Seção de Virtualização de Processos compete:
I - executar serviços de controle e de indexação em expedientes judiciais, em recursos e em ações encaminhados fora do sistema oficial de movimentação processual judicial, encaminhando os autos à unidade competente para a devida autuação;
II - inserir e autuar no sistema de tramitação processual os feitos provenientes de outros tribunais encaminhados no formato digital;
III - receber e dar andamento aos processos protocolados no Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição;
IV - efetuar a abertura e a triagem das correspondências e providenciar o devido encaminhamento;
V - registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;
VI - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;
VII - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;
VIII - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;
IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção IV
Da Divisão de Distribuição
Subseção I
Da Composição
Art. 505. A Divisão de Distribuição é composta de:
I - Seção de Especialização de Medidas Urgentes;
II - Seção de Especialização de Processos Cíveis;
III - Seção de Especialização de Processos Criminais;
IV - Seção de Distribuição de Medidas Urgentes;
V - Seção de Distribuição de Processos Cíveis;
VI - Seção de Distribuição de Processos Criminais.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 506. À Divisão de Distribuição compete:
I - proceder à análise da matéria afeta aos autos de acordo com a especialização dos órgãos julgadores;
II - promover a distribuição dos feitos nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observando prioridades legais, prevenções, impedimentos e suspeições declaradas;
III - proceder a redistribuições, conforme determinação judicial;
IV - proceder à substituição do Revisor, na forma regimental;
V - auxiliar a 1ª Vice-Presidência na distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional se encontrar inoperante;
VI - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
VII - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
VIII - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
IX - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
X - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Especialização de Medidas Urgentes
Art. 507. À Seção de Especialização de Medidas Urgentes compete:
I - receber da Divisão de Autuação as medidas urgentes;
II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;
III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;
IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Especialização de Processos Cíveis
Art. 508. À Seção de Especialização de Processos Cíveis compete:
I - receber da Divisão de Autuação os recursos e as ações originárias cíveis;
II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;
III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;
IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção de Especialização de Processos Criminais
Art. 509. À Seção de Especialização de Processos Criminais compete:
I - receber da Divisão de Autuação os recursos e as ações originárias criminais;
II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;
III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;
IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VI
Da Seção de Distribuição de Medidas Urgentes
Art. 510. À Seção de Distribuição de Medidas Urgentes compete:
I - proceder à distribuição das medidas urgentes, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;
II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VII
Da Seção de Distribuição de Processos Cíveis
Art. 511. À Seção de Distribuição de Processos Cíveis compete:
I - proceder à distribuição dos feitos cíveis, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;
II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VIII
Da Seção de Distribuição de Processos Criminais
Art. 512. À Seção de Distribuição de Processos Criminais compete:
I - proceder à distribuição dos feitos criminais, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;
II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção V
Da Divisão de Preparo e Comunicação Judicial
Subseção I
Da Composição
Art. 513. A Divisão de Preparo e Comunicação Judicial é composta de:
I - Seção de Comunicação Judicial Cível;
II - Seção de Comunicação Judicial Criminal;
III - Seção de Oficiais de Justiça.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 514. À Divisão de Preparo e Comunicação Judicial compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - prestar informações relativas à tabela de custas e preparo;
X - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico;
XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Comunicação Judicial Cível
Art. 515. À Seção de Comunicação Judicial Cível compete:
I - elaborar informação, certidão ou expedição referente a: carta de ordem, carta precatória, mandado de intimação, carta de citação, carta de intimação, ofícios e editais de competência cível, em Segundo Grau de Jurisdição;
II - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Comunicação Judicial Criminal
Art. 516. À Seção de Comunicação Judicial Criminal compete:
I - elaborar informação, certidão ou expedição referente a: carta de ordem, carta precatória, mandado de intimação, carta de citação, carta de intimação, ofícios e editais de competência criminal, em Segundo Grau de Jurisdição;
II - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VI
Da Seção de Oficiais de Justiça
Art. 517. À Seção de Oficiais
I - cumprir, por meio dos Oficiais de Justiça, os mandados que lhe forem encaminhados;
II - certificar todas as diligências e ocorrências do seu fiel cumprimento;
III - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CÍVEIS
Seção I
Da Composição
Art. 518. A Coordenadoria de Processos Cíveis é composta de:
I - 1ª Divisão de Processos Cíveis;
II - 2ª Divisão de Processos Cíveis;
III - 3ª Divisão de Processos Cíveis;
IV - 4ª Divisão de Processos Cíveis;
V - 5ª Divisão de Processos Cíveis.
Seção II
Das Atribuições
Art. 519. À Coordenadoria de Processos Cíveis compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção III
Das Divisões de Processos Cíveis
Subseção I
Da Composição
Art. 520. A 1ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:
I - Seção da 1ª Câmara Cível;
II - Seção da 2ª Câmara Cível;
III - Seção da 3ª Câmara Cível;
IV - Seção da 4ª Câmara Cível.
Art. 521. A 2ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:
I - Seção da 5ª Câmara Cível;
II - Seção da 6ª Câmara Cível;
III - Seção da 7ª Câmara Cível;
IV - Seção da 8ª Câmara Cível.
Art. 522. A 3ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:
I - Seção da 9ª Câmara Cível;
II - Seção da 10ª Câmara Cível;
III - Seção da 11ª Câmara Cível;
IV - Seção da 12ª Câmara Cível.
Art. 523. A 4ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:
I - Seção da 13ª Câmara Cível;
II - Seção da 14ª Câmara Cível;
III - Seção da 15ª Câmara Cível;
IV - Seção da 16ª Câmara Cível.
Art. 524. A 5ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:
I - Seção da 17ª Câmara Cível;
II - Seção da 18ª Câmara Cível;
III - Seção da 19ª Câmara Cível;
IV - Seção da 20ª Câmara Cível.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 525. Às Divisões de Processos Cíveis compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Das Seções das Câmaras Cíveis
Art. 526. Às Seções das Câmaras Cíveis compete:
I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;
IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;
V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;
VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CRIMINAIS, ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAIS SUPERIORES
Seção I
Da Composição
Art. 527. A Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores é composta de:
I - 1ª Divisão de Processos Criminais;
II - 2ª Divisão de Processos Criminais;
III - Divisão do Órgão Especial Judicial;
IV - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.
Seção II
Das Atribuições
Art. 528. À Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão Especial;
V - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;
VI - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VII - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;
VIII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
IX - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;
X - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção III
Das Divisões de Processos Criminais
Subseção I
Da Composição
Art. 529. A 1ª Divisão de Processos Criminais é composta de:
I - Seção da 1ª Câmara Criminal;
II - Seção da 2ª Câmara Criminal.
Art. 530. A 2ª Divisão de Processos Criminais é composta de:
I - Seção da 3ª Câmara Criminal;
II - Seção da 4ª Câmara Criminal;
III - Seção da 5ª Câmara Criminal.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 531. Às Divisões de Processos Criminais compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Das Seções das Câmaras Criminais
Art. 532. Às Seções das Câmaras Criminais compete:
I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;
IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;
V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;
VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção IV
Da Divisão do Órgão Especial Judicial
Subseção I
Da Composição
Art. 533. A Divisão do Órgão Especial Judicial é composta de:
I - Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial;
II - Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial;
III - Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 534. À Divisão do Órgão Especial Judicial compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial
Art. 535. À Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial compete:
I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;
IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;
V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;
VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial
Art. 536. À Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial compete:
I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;
IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;
V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;
VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal
Art. 537. À Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal compete:
I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;
IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;
V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;
VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção V
Da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Subseção I
Da Composição
Art. 538. A Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores é composta de:
I - Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores;
II - Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores;
III - Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores;
IV - Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores;
V - Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 539. À Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores
Art. 540. À Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores compete:
I - receber e processar os recursos interpostos aos tribunais superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder à juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais de sua competência;
IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;
V - informar à 1ª Vice-Presidência a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta às comunicações expedidas;
VI - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
VII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores
Art. 541. À Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores compete:
I - organizar e processar as matérias de sua competência a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;
II - proceder à juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais de sua competência;
IV - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores
Art. 542. À Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores compete:
I - promover o cadastro das decisões proferidas pelos tribunais superiores, procedendo à sua análise e ao cabível encaminhamento;
II - processar e conferir os recursos recebidos dos tribunais superiores com a verificação das decisões com trânsito em julgado nos sistemas processuais dos tribunais superiores;
III - proceder à juntada de documentos e de decisões aos recursos;
IV - proceder às providências cabíveis quando da devolução dos autos pelos tribunais superiores;
V - atender a solicitações, a esclarecimentos, a despachos e a determinações dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ - e do Supremo Tribunal Federal - STF - quando do recebimento dos autos nos tribunais superiores;
VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;
VII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VI
Da Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores
Art. 543. À Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - receber, analisar, processar eventuais correções e encaminhar os recursos interpostos aos tribunais superiores e as petições a eles relacionadas;
II - controlar os prazos processuais de sua competência;
III - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender a solicitações, a esclarecimentos, a despachos e a determinações dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ - e do Supremo Tribunal Federal - STF - quando do recebimento dos autos nos tribunais superiores;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VII
Da Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores
Art. 544. À Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - auxiliar no controle de precedentes e de processos paradigma, executando a movimentação cabível aos processos sobrestados;
II - receber, acompanhar e atender às determinações para resgate de processos diante de trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça - STJ - ou no Supremo Tribunal Federal - STF - de temas paradigmas;
III - proceder às providências cabíveis quando da finalização do sobrestamento dos autos, certificando-os e encaminhando-os à 1ª Vice-Presidência;
IV - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE APOIO AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Seção I
Da Composição
Art. 545. A Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários é composta de:
I - Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau;
II - Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento;
III - Divisão de Certidões Judiciais.
Seção II
Das Atribuições
Art. 546. À Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenação;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau
Subseção I
Da Composição
Art. 547. A Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau é composta de:
I - Seção de Monitoramento;
II - Seção de Enfrentamento Cível;
III - Seção de Enfrentamento Criminal;
IV - Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 548. À Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Monitoramento
Art. 549. À Seção de Monitoramento compete:
I - promover o controle e o registro do volume de processos pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição com vistas a auxiliar a Chefia da Divisão na promoção de ações de apoio e de enfrentamento ao acervo processual;
II - promover o controle e o registro do volume de processos de competência da Secretaria paralisados indevidamente com vistas a auxiliar a Chefia da Divisão na promoção de ações de apoio e de enfrentamento ao acervo processual;
III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;
IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Enfrentamento Cível
Art. 550. À Seção de Enfrentamento Cível compete:
I - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de processos cíveis pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição;
II - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de competência da Secretaria de processos cíveis paralisados indevidamente;
III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;
IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção de Enfrentamento Criminal
Art. 551. À Seção de Enfrentamento Criminal compete:
I - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de processos criminais pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição;
II - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de competência da Secretaria de processos criminais paralisados indevidamente;
III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;
IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção VI
Da Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento
Art. 552. À Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento compete:
I - promover auxílio no procedimento de arquivamento ou de desarquivamento de documentos, de expedientes e de processos físicos;
II - executar remessas internas de documentos, de expedientes e de processos físicos;
III - manter registros de guias de remessa de documentos, de expedientes e de processos físicos devidamente digitalizados;
IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;
V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção IV
Da Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento
Subseção I
Da Composição
Art. 553. A Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento é composta de:
I - Seção de Pauta da 1ª a 10ª Câmara Cível;
II - Seção de Pauta da 11ª a 20ª Câmara Cível;
III - Seção de Pauta Criminal;
IV - Seção de Pauta do Órgão Especial, Seções Cíveis e Seção Criminal;
V - Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 554. À Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VI - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
VII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
VIII - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
IX - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Das Seções de Pauta
Art. 555. Às Seções de Pauta compete:
I - criar pautas de julgamento de sessões presenciais e virtuais de sua competência;
II - analisar os recursos e as ações originárias, promovendo sua inclusão na pauta de julgamento correspondente à determinação judicial, observando prioridades legais, classes processuais e data da determinação de inclusão em pauta;
III - promover a intimação da pauta aos advogados e às partes;
IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;
V - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento
Art. 556. À Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento compete:
I - fiscalizar e auxiliar na organização e no acesso às salas de sessões por magistrados, por advogados, por secretários de sessão, por demais servidores e por partes;
II - vedar o ingresso de pessoas trajadas inconvenientemente;
III - coordenar os serviços de atendimento das salas de sessões em consonância com as necessidades de cada órgão julgador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos procedimentos adotados nas salas de sessão de julgamento;
V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Seção V
Da Divisão de Certidões Judiciais
Subseção I
Da Composição
Art. 557. A Divisão de Certidões Judiciais é composta de:
I - Seção de Certidões Explicativas;
II - Seção de Certidões de Honorários Advocatícios;
III - Seção de Certidões Positivas.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 558. À Divisão de Certidões Judiciais compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;
II - conferir as certidões expedidas por suas Seções;
III - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
IV - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;
V - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;
VI - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;
VII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;
VIII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;
IX - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;
X - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;
XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Certidões Explicativas
Art. 559. À Seção de Certidões Explicativas compete:
I - expedir certidões explicativas dos processos;
II - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;
III - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção IV
Da Seção de Certidões de Honorários Advocatícios
Art. 560. À Seção de Certidões de Honorários Advocatícios compete:
I - expedir certidões de pagamento de honorários advocatícios a advogados dativos;
II - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;
III - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
Subseção V
Da Seção de Certidões Positivas
Art. 561. À Seção de Certidões Positivas compete:
I - expedir certidões positivas;
II - expedir certidões negativas;
III - expedir certidões eleitorais;
IV - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;
V - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.