REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

 

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO XIII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 492. A Secretaria Judiciária é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica; Assessoria de Monitoramento;

b) Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional;

II - Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial;

III - Coordenadoria de Processos Cíveis;

IV - Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores;

V - Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Seção I

Das Atribuições

Art. 493. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria Judiciária, além das atribuições gerais e delegadas, compete:

I - assessorar o Secretário-Geral nas sessões contenciosas do Órgão Especial;

II - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

III - superintender os serviços executados dentro da Secretaria, fiscalizando, junto com as Assessorias e com os Coordenadores, suas equipes de trabalho a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

IV - participar do estudo relativo à proposta orçamentária;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Secretaria;

VII - conferir fé pública às certidões expedidas na Secretaria;

VIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 494. À Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária compete:

I - assessorar o Secretário na supervisão dos serviços de competência da Secretaria;

II - assessorar a recepção e a expedição dos expedientes de competência da Secretaria;

III - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes a serem submetidos à consideração do Secretário e dos setores competentes;

IV - despachar diretamente com o Secretário as matérias de competência da Secretaria;

V - auxiliar os Coordenadores no que for solicitado;

VI - realizar a conferência dos expedientes de competência da Secretaria a serem submetidos à Cúpula Diretiva, aos Gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, a outras Secretarias e aos Departamentos;

VII - proceder à conferência das certidões extraídas e submetidas à assinatura do Secretário;

VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência ou delegação;

IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

X - gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência do Gabinete do Secretário;

XI - auxiliar o Secretário na gestão de demandas administrativas da Secretaria;

XII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção III

Da Assessoria de Monitoramento

Art. 495. À Assessoria de Monitoramento compete:

I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias de competência da Secretaria;

II - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Secretaria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário e às Coordenadorias competentes;

III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

IV - assessorar o Secretário na interlocução com outras Secretarias e outros Departamentos com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Secretaria;

V - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;

VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

VIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção IV

Da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional

Art. 496. À Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional compete:

I - receber os pedidos de cooperação jurídica internacional e realizar a análise da adequação e da viabilidade das solicitações;

II - receber os pedidos de extradição e realizar análise da adequação dos requisitos exigidos nos Tratados;

III - orientar e auxiliar os juízos solicitantes na confecção dos pedidos de cooperação jurídica internacional;

IV - solicitar retificações nos pedidos, nos termos das orientações da Autoridade Central Brasileira, quando necessário;

V - elaborar os pedidos de cooperação jurídica internacional quando determinado pelos Desembargadores e pelos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau;

VI - solicitar a correspondente versão ao idioma oficial do país de destino;

VII - providenciar o encaminhamento do pedido de cooperação jurídica internacional à Autoridade Central Brasileira para diligenciamento;

VIII - realizar a triagem e solicitar a tradução da documentação resultante do diligenciamento;

IX - providenciar a devolução do pedido de cooperação jurídica internacional cumprido ou não ao juízo solicitante;

X - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

XII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMUNICAÇÃO JUDICIAL

 

Seção I

Da Composição

Art. 497. A Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial é composta de:

I - Divisão de Autuação;

II - Divisão de Distribuição;

III - Divisão de Preparo e Comunicação Judicial.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 498. À Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;

V - manter atualizados os registros computacionais referentes à assunção, a férias, a licenças, a remoções e a aposentadorias dos senhores Desembargadores, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência;

VI - elaborar os relatórios dos processos destinados à distribuição por sucessão e a regime de exceção;

VII - registrar em sistema as solicitações de impedimento automático requeridas pelos Desembargadores e pelos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau;

VIII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

IX - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;

X - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

XI - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;

XII - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

XIII - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Autuação

 

Subseção I

Da Composição

Art. 499. A Divisão de Autuação é composta de:

I - Seção de Autuação de Medidas Urgentes;

II - Seção de Autuação de Recursos Cíveis;

III - Seção de Autuação de Recursos Criminais;

IV - Seção de Virtualização de Processos.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 500. À Divisão de Autuação compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os pedidos de desistência e os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, providenciando, após despacho, a remessa determinada;

III - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

IV - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

V - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, por meio de despachos contidos em expedientes e em processos contenciosos após a realização de pesquisa em sistema próprio;

VII - receber, atender e orientar os usuários internos e externos quanto às dúvidas suscitadas concernentes às atividades desempenhadas pela Divisão;

VIII - elaborar relatórios estatísticos contemplando o acompanhamento das atividades da Divisão;

IX - promover o treinamento e a reciclagem dos servidores, dos estagiários e dos terceirizados ligados à Divisão, visando ao aperfeiçoamento das tarefas executadas;

X - prestar informações nos expedientes de sua competência;

XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Autuação de Medidas Urgentes

Art. 501. À Seção de Autuação de Medidas Urgentes compete:

I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações contendo medidas urgentes;

II - conferir e atualizar o cadastro das partes;

III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;

IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;

V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;

VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;

VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Autuação de Recursos Cíveis

Art. 502. À Seção de Autuação de Recursos Cíveis compete:

I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações originárias cíveis;

II - conferir e atualizar o cadastro das partes;

III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;

IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;

V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;

VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;

VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção de Autuação de Recursos Criminais

Art. 503. À Seção de Autuação de Recursos Criminais compete:

I - organizar e executar os serviços de autuação de recursos e de ações originárias criminais;

II - conferir e atualizar o cadastro das partes;

III - autuar e registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;

IV - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;

V - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;

VI - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;

VII - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VI

Da Seção de Virtualização de Processos

Art. 504. À Seção de Virtualização de Processos compete:

I - executar serviços de controle e de indexação em expedientes judiciais, em recursos e em ações encaminhados fora do sistema oficial de movimentação processual judicial, encaminhando os autos à unidade competente para a devida autuação;

II - inserir e autuar no sistema de tramitação processual os feitos provenientes de outros tribunais encaminhados no formato digital;

III - receber e dar andamento aos processos protocolados no Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição;

IV - efetuar a abertura e a triagem das correspondências e providenciar o devido encaminhamento;

V - registrar preferencialmente os processos em cumprimento às preferências instituídas em lei;

VI - empregar as técnicas e os controles definidos nos procedimentos operacionais e nos manuais da Coordenadoria;

VII - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;

VIII - auxiliar a chefia nos treinamentos e nas atualizações dos estagiários e dos servidores quanto aos procedimentos adotados;

IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção IV

Da Divisão de Distribuição

 

Subseção I

Da Composição

Art. 505. A Divisão de Distribuição é composta de:

I - Seção de Especialização de Medidas Urgentes;

II - Seção de Especialização de Processos Cíveis;

III - Seção de Especialização de Processos Criminais;

IV - Seção de Distribuição de Medidas Urgentes;

V - Seção de Distribuição de Processos Cíveis;

VI - Seção de Distribuição de Processos Criminais.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 506. À Divisão de Distribuição compete:

I - proceder à análise da matéria afeta aos autos de acordo com a especialização dos órgãos julgadores;

II - promover a distribuição dos feitos nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observando prioridades legais, prevenções, impedimentos e suspeições declaradas;

III - proceder a redistribuições, conforme determinação judicial;

IV - proceder à substituição do Revisor, na forma regimental;

V - auxiliar a 1ª Vice-Presidência na distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional se encontrar inoperante;

VI - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

VII - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

VIII - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

IX - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

X - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Especialização de Medidas Urgentes

Art. 507. À Seção de Especialização de Medidas Urgentes compete:

I - receber da Divisão de Autuação as medidas urgentes;

II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;

III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;

IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Especialização de Processos Cíveis

Art. 508. À Seção de Especialização de Processos Cíveis compete:

I - receber da Divisão de Autuação os recursos e as ações originárias cíveis;

II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;

III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;

IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção de Especialização de Processos Criminais

Art. 509. À Seção de Especialização de Processos Criminais compete:

I - receber da Divisão de Autuação os recursos e as ações originárias criminais;

II - verificar, por meio de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção;

III - proceder à análise da matéria afeta aos autos, de acordo com o Regimento Interno, para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;

IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VI

Da Seção de Distribuição de Medidas Urgentes

Art. 510. À Seção de Distribuição de Medidas Urgentes compete:

I - proceder à distribuição das medidas urgentes, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;

II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;

III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VII

Da Seção de Distribuição de Processos Cíveis

Art. 511. À Seção de Distribuição de Processos Cíveis compete:

I - proceder à distribuição dos feitos cíveis, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;

II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;

III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VIII

Da Seção de Distribuição de Processos Criminais

Art. 512. À Seção de Distribuição de Processos Criminais compete:

I - proceder à distribuição dos feitos criminais, nos dias e nos horários determinados pelo Regimento Interno, observados as prevenções definidas, os impedimentos declarados e as prioridades legais;

II - proceder às redistribuições, conforme determinação contida em despacho;

III - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção V

Da Divisão de Preparo e Comunicação Judicial

 

Subseção I

Da Composição

Art. 513. A Divisão de Preparo e Comunicação Judicial é composta de:

I - Seção de Comunicação Judicial Cível;

II - Seção de Comunicação Judicial Criminal;

III - Seção de Oficiais de Justiça.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 514. À Divisão de Preparo e Comunicação Judicial compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - prestar informações relativas à tabela de custas e preparo;

X - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico;

XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Comunicação Judicial Cível

Art. 515. À Seção de Comunicação Judicial Cível compete:

I - elaborar informação, certidão ou expedição referente a: carta de ordem, carta precatória, mandado de intimação, carta de citação, carta de intimação, ofícios e editais de competência cível, em Segundo Grau de Jurisdição;

II - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Comunicação Judicial Criminal

Art. 516. À Seção de Comunicação Judicial Criminal compete:

I - elaborar informação, certidão ou expedição referente a: carta de ordem, carta precatória, mandado de intimação, carta de citação, carta de intimação, ofícios e editais de competência criminal, em Segundo Grau de Jurisdição;

II - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

III - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VI

Da Seção de Oficiais de Justiça

Art. 517. À Seção de Oficiais

I - cumprir, por meio dos Oficiais de Justiça, os mandados que lhe forem encaminhados;

II - certificar todas as diligências e ocorrências do seu fiel cumprimento;

III - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

IV - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CÍVEIS

 

Seção I

Da Composição

Art. 518. A Coordenadoria de Processos Cíveis é composta de:

I - 1ª Divisão de Processos Cíveis;

II - 2ª Divisão de Processos Cíveis;

III - 3ª Divisão de Processos Cíveis;

IV - 4ª Divisão de Processos Cíveis;

V - 5ª Divisão de Processos Cíveis.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 519. À Coordenadoria de Processos Cíveis compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção III

Das Divisões de Processos Cíveis

 

Subseção I

Da Composição

Art. 520. A 1ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 1ª Câmara Cível;

II - Seção da 2ª Câmara Cível;

III - Seção da 3ª Câmara Cível;

IV - Seção da 4ª Câmara Cível.

Art. 521. A 2ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 5ª Câmara Cível;

II - Seção da 6ª Câmara Cível;

III - Seção da 7ª Câmara Cível;

IV - Seção da 8ª Câmara Cível.

Art. 522. A 3ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 9ª Câmara Cível;

II - Seção da 10ª Câmara Cível;

III - Seção da 11ª Câmara Cível;

IV - Seção da 12ª Câmara Cível.

Art. 523. A 4ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 13ª Câmara Cível;

II - Seção da 14ª Câmara Cível;

III - Seção da 15ª Câmara Cível;

IV - Seção da 16ª Câmara Cível.

Art. 524. A 5ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 17ª Câmara Cível;

II - Seção da 18ª Câmara Cível;

III - Seção da 19ª Câmara Cível;

IV - Seção da 20ª Câmara Cível.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 525. Às Divisões de Processos Cíveis compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Das Seções das Câmaras Cíveis

Art. 526. Às Seções das Câmaras Cíveis compete:

I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;

II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;

IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;

V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;

VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;

VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CRIMINAIS, ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAIS SUPERIORES

 

Seção I

Da Composição

Art. 527. A Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores é composta de:

I - 1ª Divisão de Processos Criminais;

II - 2ª Divisão de Processos Criminais;

III - Divisão do Órgão Especial Judicial;

IV - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 528. À Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão Especial;

V - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;

VI - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VII - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenadoria;

VIII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

IX - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;

X - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção III

Das Divisões de Processos Criminais

 

Subseção I

Da Composição

Art. 529. A 1ª Divisão de Processos Criminais é composta de:

I - Seção da 1ª Câmara Criminal;

II - Seção da 2ª Câmara Criminal.

Art. 530. A 2ª Divisão de Processos Criminais é composta de:

I - Seção da 3ª Câmara Criminal;

II - Seção da 4ª Câmara Criminal;

III - Seção da 5ª Câmara Criminal.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 531. Às Divisões de Processos Criminais compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Das Seções das Câmaras Criminais

Art. 532. Às Seções das Câmaras Criminais compete:

I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;

II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;

IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;

V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;

VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;

VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção IV

Da Divisão do Órgão Especial Judicial

 

Subseção I

Da Composição

Art. 533. A Divisão do Órgão Especial Judicial é composta de:

I - Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial;

II - Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial;

III - Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 534. À Divisão do Órgão Especial Judicial compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial

Art. 535. À Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial compete:

I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;

II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;

IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;

V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;

VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;

VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial

Art. 536. À Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial compete:

I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;

II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;

IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;

V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;

VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;

VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal

Art. 537. À Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal compete:

I - receber os processos de sua competência e as petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;

II - fazê-los conclusos aos senhores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, de tudo certificando nos autos;

IV - promover os controles de prazo e de cumprimento de comunicações judiciais expedidas;

V - proceder à juntada de petições de recurso aos tribunais superiores, promovendo a autuação e o encaminhamento ao setor competente;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência, com a devida certificação nos autos;

VII - proceder às intimações para as audiências designadas em Segundo Grau de Jurisdição, auxiliando nos atos necessários à sua realização;

VIII - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos exigidos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

XI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção V

Da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

 

Subseção I

Da Composição

Art. 538. A Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores é composta de:

I - Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores;

II - Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores;

III - Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores;

IV - Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores;

V - Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 539. À Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores

Art. 540. À Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores compete:

I - receber e processar os recursos interpostos aos tribunais superiores e as petições a eles relacionadas;

II - proceder à juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;

III - controlar os prazos processuais de sua competência;

IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;

V - informar à 1ª Vice-Presidência a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta às comunicações expedidas;

VI - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;

VII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores

Art. 541. À Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores compete:

I - organizar e processar as matérias de sua competência a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;

II - proceder à juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;

III - controlar os prazos processuais de sua competência;

IV - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores

Art. 542. À Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores compete:

I - promover o cadastro das decisões proferidas pelos tribunais superiores, procedendo à sua análise e ao cabível encaminhamento;

II - processar e conferir os recursos recebidos dos tribunais superiores com a verificação das decisões com trânsito em julgado nos sistemas processuais dos tribunais superiores;

III - proceder à juntada de documentos e de decisões aos recursos;

IV - proceder às providências cabíveis quando da devolução dos autos pelos tribunais superiores;

V - atender a solicitações, a esclarecimentos, a despachos e a determinações dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ - e do Supremo Tribunal Federal - STF - quando do recebimento dos autos nos tribunais superiores;

VI - promover a análise do trânsito em julgado a fim de arquivar os processos de sua competência ou de encaminhá-los à vara de origem para arquivamento, com a devida certificação nos autos;

VII - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VIII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

IX - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VI

Da Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores

Art. 543. À Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores compete:

I - receber, analisar, processar eventuais correções e encaminhar os recursos interpostos aos tribunais superiores e as petições a eles relacionadas;

II - controlar os prazos processuais de sua competência;

III - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender a solicitações, a esclarecimentos, a despachos e a determinações dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ - e do Supremo Tribunal Federal - STF - quando do recebimento dos autos nos tribunais superiores;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VII

Da Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores

Art. 544. À Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores compete:

I - auxiliar no controle de precedentes e de processos paradigma, executando a movimentação cabível aos processos sobrestados;

II - receber, acompanhar e atender às determinações para resgate de processos diante de trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça - STJ - ou no Supremo Tribunal Federal - STF - de temas paradigmas;

III - proceder às providências cabíveis quando da finalização do sobrestamento dos autos, certificando-os e encaminhando-os à 1ª Vice-Presidência;

IV - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE APOIO AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

 

Seção I

Da Composição

Art. 545. A Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários é composta de:

I - Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau;

II - Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento;

III - Divisão de Certidões Judiciais.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 546. À Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Coordenadoria, fiscalizando as Divisões correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Secretário atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Secretário na interlocução com as Divisões com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Coordenadoria;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Coordenação;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Coordenadoria, encaminhando as cópias necessárias ao Secretário;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau

 

Subseção I

Da Composição

Art. 547. A Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau é composta de:

I - Seção de Monitoramento;

II - Seção de Enfrentamento Cível;

III - Seção de Enfrentamento Criminal;

IV - Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 548. À Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VIII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

IX - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

X - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Monitoramento​​​​​​​

Art. 549. À Seção de Monitoramento compete:

I - promover o controle e o registro do volume de processos pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição com vistas a auxiliar a Chefia da Divisão na promoção de ações de apoio e de enfrentamento ao acervo processual;

II - promover o controle e o registro do volume de processos de competência da Secretaria paralisados indevidamente com vistas a auxiliar a Chefia da Divisão na promoção de ações de apoio e de enfrentamento ao acervo processual;

III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;

IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Enfrentamento Cível

Art. 550. À Seção de Enfrentamento Cível compete:

I - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de processos cíveis pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição;

II - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de competência da Secretaria de processos cíveis paralisados indevidamente;

III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;

IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção de Enfrentamento Criminal

Art. 551. À Seção de Enfrentamento Criminal compete:

I - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de processos criminais pendentes de análise de retorno de conclusão e de análise de juntada de petição;

II - executar ações definidas pela Coordenadoria e pela Divisão no enfrentamento de acervo de competência da Secretaria de processos criminais paralisados indevidamente;

III - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;

IV - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção VI

Da Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento

Art. 552. À Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento compete:

I - promover auxílio no procedimento de arquivamento ou de desarquivamento de documentos, de expedientes e de processos físicos;

II - executar remessas internas de documentos, de expedientes e de processos físicos;

III - manter registros de guias de remessa de documentos, de expedientes e de processos físicos devidamente digitalizados;

IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de competência da Secretaria;

V - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção IV

Da Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento

 

Subseção I

Da Composição

Art. 553. A Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento é composta de:

I - Seção de Pauta da 1ª a 10ª Câmara Cível;

II - Seção de Pauta da 11ª a 20ª Câmara Cível;

III - Seção de Pauta Criminal;

IV - Seção de Pauta do Órgão Especial, Seções Cíveis e Seção Criminal;

V - Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 554. À Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

IV - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

V - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VI - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

VII - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

VIII - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

IX - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Das Seções de Pauta

Art. 555. Às Seções de Pauta compete:

I - criar pautas de julgamento de sessões presenciais e virtuais de sua competência;

II - analisar os recursos e as ações originárias, promovendo sua inclusão na pauta de julgamento correspondente à determinação judicial, observando prioridades legais, classes processuais e data da determinação de inclusão em pauta;

III - promover a intimação da pauta aos advogados e às partes;

IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos sistemas judiciais de sua competência;

V - expedir certidões nos autos, informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento

Art. 556. À Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento compete:

I - fiscalizar e auxiliar na organização e no acesso às salas de sessões por magistrados, por advogados, por secretários de sessão, por demais servidores e por partes;

II - vedar o ingresso de pessoas trajadas inconvenientemente;

III - coordenar os serviços de atendimento das salas de sessões em consonância com as necessidades de cada órgão julgador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV - acompanhar e propor melhorias e padronizações referentes aos procedimentos adotados nas salas de sessão de julgamento;

V - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Seção V

Da Divisão de Certidões Judiciais

 

Subseção I

Da Composição

Art. 557. A Divisão de Certidões Judiciais é composta de:

I - Seção de Certidões Explicativas;

II - Seção de Certidões de Honorários Advocatícios;

III - Seção de Certidões Positivas.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 558. À Divisão de Certidões Judiciais compete:

I - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário;

II - conferir as certidões expedidas por suas Seções;

III - superintender os serviços executados dentro da Divisão, fiscalizando as Seções correspondentes a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

IV - assessorar e despachar diretamente com o Coordenador atividades e tarefas de sua competência;

V - assessorar o Coordenador na interlocução com as Seções com vistas a aplicar conformidades a normas internas e externas de competência da Divisão;

VI - auxiliar na gestão das inovações e das alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual de sua competência;

VII - expedir certidões, informações, ofícios e demais expedientes de competência da Divisão;

VIII - promover avaliação funcional de servidores e de estagiários, gerir os contratos de estágio e conferir os boletins de frequência de sua competência;

IX - pesquisar, selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de competência da Divisão, encaminhando as cópias necessárias ao Coordenador;

X - promover o controle, o registro e a execução de ações voltadas à manutenção dos prazos na movimentação dos processos judiciais de sua competência;

XI - participar de cursos periódicos de capacitação e de aperfeiçoamento a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços da Secretaria.

 

Subseção III

Da Seção de Certidões Explicativas

Art. 559. À Seção de Certidões Explicativas compete:

I - expedir certidões explicativas dos processos;

II - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;

III - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção IV

Da Seção de Certidões de Honorários Advocatícios

Art. 560. À Seção de Certidões de Honorários Advocatícios compete:

I - expedir certidões de pagamento de honorários advocatícios a advogados dativos;

II - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;

III - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

IV - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

Subseção V

Da Seção de Certidões Positivas

Art. 561. À Seção de Certidões Positivas compete:

I - expedir certidões positivas;

II - expedir certidões negativas;

III - expedir certidões eleitorais;

IV - promover estudos constantes para o aprimoramento e a automação de certidões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição;

V - expedir informações, ofícios e demais expedientes de sua competência;

VI - atender e prestar esclarecimentos aos Desembargadores, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos servidores, aos advogados e às partes, quando necessário.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.