Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO XV
DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 576. A 2ª Vice-Presidência é constituída de:
I - Gabinete do 2º Vice-Presidente;
II - Gabinete do Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
III - Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
IV - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição - CEJUSC 2º Grau.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE
Seção I
Da Composição
Art. 577. O Gabinete do 2º Vice-Presidente é composto de:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Administrativa;
III - Consultoria Jurídica.
Seção II
Da Chefia de Gabinete
Art. 578. À Chefia de Gabinete do 2º Vice-Presidente compete:
I - supervisionar todas as atividades do Gabinete;
II - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes e processos encaminhados à consideração do 2° Vice- Presidente para posterior distribuição aos setores competentes;
III - recepcionar e anunciar as autoridades e as partes que compareçam ao Gabinete, observando o protocolo sobre a espécie;
IV - proceder às solicitações de atualização e manutenção da página da 2ª Vice-Presidência na internet;
V - emitir parecer e estudos de viabilidade acerca das necessidades administrativas gerais e de atos normativos da 2ª Vice-Presidência;
VI - agendar as reuniões de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções institucionais do órgão;
VII - supervisionar os estagiários vinculados à 2ª Vice-Presidência, podendo solicitar auxílio dos servidores lotados em todas as unidades vinculadas ao órgão para tal finalidade;
VIII - prestar integral assessoramento ao 2º Vice-Presidente em matéria pertinente ao âmbito de seu Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção III
Da Assessoria Administrativa
Art. 579. À Assessoria Administrativa do Gabinete do 2º Vice-Presidente compete o apoio técnico- administrativo ao 2° Vice-Presidente em matéria pertinente ao âmbito do seu Gabinete.
Seção IV
Da Consultoria Jurídica
Art. 580. À Consultoria Jurídica do Gabinete do 2º Vice-Presidente compete, na forma prevista nos arts. 6º e 15 da Resolução n.º 241, de 9 de março de 2020, do Órgão Especial, o assessoramento jurídico, a realização de pesquisas, a elaboração de relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento, a formulação de estratégias, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação da 2ª Vice-Presidência.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 581. Ao Gabinete do Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência compete o assessoramento e o auxílio na gestão das políticas judiciárias de autocomposição, de cidadania e dos Juizados Especiais, neste, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao 2° Vice-Presidente, além do planejamento de mutirões de conciliação e mediação e o suporte em outras matérias que forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS E ÀS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Seção I
Da Composição
Art. 582. O Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência é composto de:
I - Supervisão;
II - Divisão de Registros e Informações;
III - Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência.
Seção II
Da Supervisão
Art. 583. À Supervisão do Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência compete:
I - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos senhores advogados, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, fiscalizando, junto com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nelas lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;
III - assessorar o Presidente da Turma Recursal Reunida e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, inclusive em Composição Plena, bem como seus membros, nas decisões de suas respectivas competências;
IV - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual;
V - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências;
VI - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes e das correspondências a serem encaminhados aos setores competentes;
VII - despachar as matérias atinentes à Secretaria;
VIII - auxiliar os chefes de Divisões e Seções no que for solicitado;
IX - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas Divisões para despacho e assinatura dos Presidentes da Turma Recursal Reunida e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, inclusive em Composição Plena, bem como para os outros setores ou órgãos do Poder Judiciário;
X - processar e controlar a movimentação dos expedientes, assim como informar os juízes, os advogados e as partes sobre seu trâmite, extração e expedição de certidões e demais documentos;
XI - proceder à conferência das certidões extraídas pelos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
XII - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Supervisão;
XIII - elaborar mensalmente o Boletim de Frequência dos funcionários e dos estagiários da Secretaria e conferi-los;
XIV - atender o público em geral, fornecendo com presteza informações referentes às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
XV - executar outras tarefas correlatas.
Seção III
Da Divisão de Registros e Informações
Subseção I
Da Composição
Art. 584. A Divisão de Registros e Informações é composta de:
I - Seção de Cadastro da Movimentação Processual;
II - Seção de Informações.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 585. À Divisão de Registros e Informações compete:
I - receber os processos para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos tribunais superiores, providenciando seu cadastramento, sua conferência e posterior devolução;
II - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhes a devida destinação;
III - distribuir os processos.
Subseção III
Da Seção de Cadastro da Movimentação Processual
Art. 586. À Seção de Cadastro da Movimentação Processual compete:
I - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições encaminhadas às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
II - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias;
III - zelar pelo registro da movimentação processual.
Subseção IV
Da Seção de Informações
Art. 587. À Seção de Informações compete:
I - prestar informações acerca dos processos em trâmite nas Turmas Recursais e nas Turmas de Uniformização de Jurisprudência contidas no sistema computacional, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos juízes e ao público em geral;
II - preparar e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via internet;
V - prestar atendimento orientado na pesquisa ao público externo;
VI - prestar atendimento especializado aos juízes e aos Desembargadores, bem como aos membros da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - encaminhar pesquisa à Magistratura Estadual via Mensageiro ou outro meio de comunicação oficial;
VIII - fornecer ementas ou íntegra de acórdãos quando solicitado pela Magistratura, por membros do Ministério Público, por advogados, pelas partes e demais órgãos públicos;
IX - realizar pesquisas via redes internas e externas;
X - solicitar a outros órgãos e Tribunais, quando necessário, respaldo para pesquisas avançadas;
XI - proceder a pesquisas jurisprudenciais;
XII - prestar apoio à Seção na área da informática;
XIII - administrar a disponibilização na rede interna de julgados dos tribunais superiores publicados nos Diários Oficiais da União;
XIV - acessar a internet para pesquisas;
XV - receber e enviar pesquisas via correio eletrônico;
XVI - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes e a respectiva movimentação nos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
XVII - imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema;
XVIII - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna (ou sistema);
XIX - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a respectiva movimentação nos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
XX - atender às solicitações de pesquisas internas e externas quando solicitadas pela Supervisão;
XXI - orientar os serviços de divulgação e remessa de materiais;
XXII - manter contato com outros órgãos a fim de subsidiar soluções de questões complexas decorrentes de solicitações de pesquisas;
XXIII - realizar pesquisas rápidas de informações;
XXIV - zelar pelo sistema de empréstimo, efetuando cargas e devoluções;
XXV - disponibilizar notícias na internet;
XXVI - imprimir e conferir as etiquetas para postagem de correspondência e/ou material para Magistratura;
XXVII - manter arquivos organizados e controlados das cargas de material encaminhado ou expedido;
XXVIII - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas à Secretaria;
XXIX - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
XXX - atender o público em geral, fornecendo com presteza informações referentes às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência.
Seção IV
Da Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência
Subseção I
Da Composição
Art. 588. A Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência é composta de:
I - Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais;
II - Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 589. À Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência compete:
I - receber os processos autuados de sua competência e as petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar os processos autuados e as petições aos gabinetes dos Juízes Relatores, bem como dos Presidentes dos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - proceder à análise da juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere;
V - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros tribunais;
VII - proceder à entrega ao oficial de justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e sua devolução;
VIII - organizar as pautas de forma regimental, encaminhando para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos gabinetes dos juízes e demais setores as pautas internas;
IX - encaminhar os processos em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte para ciência pessoal de seus representantes;
X - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
XI - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados;
XII - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ - ou intimados pessoalmente;
XIII - informar ao Relator e ao Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado em resposta aos ofícios expedidos;
XIV - proceder à juntada aos autos das petições de recurso aos tribunais superiores e encaminhá-los à Seção de Cadastro da Movimentação Processual da Divisão de Registros e Informações, conforme o caso;
XV - encaminhar à baixa os processos com trânsito em julgado;
XVI - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XVII - prestar as informações que forem solicitadas pelos juízes, inclusive convocados, procuradores e partes.
Subseção III
Da Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais
Art. 590. À Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais compete:
I - receber a correspondência a ser expedida, organizando-a;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
IV - proceder ao preenchimento de Avisos de Recebimento e de demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência ao setor competente para posterior postagem;
VI - proceder ao registro da expedição no sistema computacional;
VII - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito;
VIII - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, das informações e de demais documentos do Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência, de forma a facilitar a consulta, quando necessário;
IX - receber e encaminhar os expedientes afetos à Secretaria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;
X - encaminhar as certidões para assinatura do Supervisor, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;
XI - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;
XII - encaminhar os processos em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte para ciência pessoal de seus representantes;
XIII - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
XIV - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados.
Subseção IV
Da Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais
Art. 591. À Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais compete:
I - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;
II - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
III - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados.
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC
Art. 592. Ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC - compete:
I - desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
IV - instalar, por Portaria de seu Presidente, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para a realização das audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores dos órgãos por ele abrangidos e para atendimento e orientação ao cidadão (art. 8º da Resolução n.º 125, de 2010, do CNJ);
V - promover diretamente ou por meio da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP - e/ou da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD, capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI - na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
VII - regulamentar o processo seletivo e a remuneração de conciliadores e mediadores, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
IX - estabelecer normas para a celebração de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
X - elaborar o seu Regimento Interno;
XI - definir, orientar e normatizar as atividades e os procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos;
XII - deliberar sobre a política a ser adotada anualmente na “Semana da Conciliação”;
XIII - normatizar os procedimentos para realização de “Mutirões” que envolvam conciliação ou mediação;
XIV - autorizar a realização de eventos de fomento aos métodos consensuais de solução de conflitos;
XV - aprovar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realização de projetos, de programas e de parcerias que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.
CAPÍTULO VI
DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU
Art. 593. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC 2º Grau - compete:
I - solucionar conflitos por meios consensuais, como a conciliação e a mediação, processual e pré- processual;
II - estimular e buscar a autocomposição em Segundo Grau de Jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
III - realizar audiências de conciliação e mediação, bem como círculos restaurativos;
IV - prestar atendimento e orientação ao cidadão.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.