REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

 

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO XV

DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 576. A 2ª Vice-Presidência é constituída de:

I - Gabinete do 2º Vice-Presidente;

II - Gabinete do Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

III - Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

IV - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição - CEJUSC 2º Grau.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE

 

Seção I

Da Composição

Art. 577. O Gabinete do 2º Vice-Presidente é composto de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Administrativa;

III - Consultoria Jurídica.

 

Seção II

Da Chefia de Gabinete

Art. 578. À Chefia de Gabinete do 2º Vice-Presidente compete:

I - supervisionar todas as atividades do Gabinete;

II - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes e processos encaminhados à consideração do 2° Vice- Presidente para posterior distribuição aos setores competentes;

III - recepcionar e anunciar as autoridades e as partes que compareçam ao Gabinete, observando o protocolo sobre a espécie;

IV - proceder às solicitações de atualização e manutenção da página da 2ª Vice-Presidência na internet;

V - emitir parecer e estudos de viabilidade acerca das necessidades administrativas gerais e de atos normativos da 2ª Vice-Presidência;

VI - agendar as reuniões de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções institucionais do órgão;

VII - supervisionar os estagiários vinculados à 2ª Vice-Presidência, podendo solicitar auxílio dos servidores lotados em todas as unidades vinculadas ao órgão para tal finalidade;

VIII - prestar integral assessoramento ao 2º Vice-Presidente em matéria pertinente ao âmbito de seu Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem determinadas.

 

Seção III

Da Assessoria Administrativa

Art. 579. À Assessoria Administrativa do Gabinete do 2º Vice-Presidente compete o apoio técnico- administrativo ao 2° Vice-Presidente em matéria pertinente ao âmbito do seu Gabinete.

 

Seção IV

Da Consultoria Jurídica

Art. 580. À Consultoria Jurídica do Gabinete do 2º Vice-Presidente compete, na forma prevista nos arts. 6º e 15 da Resolução n.º 241, de 9 de março de 2020, do Órgão Especial, o assessoramento jurídico, a realização de pesquisas, a elaboração de relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento, a formulação de estratégias, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação da 2ª Vice-Presidência.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 581. Ao Gabinete do Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência compete o assessoramento e o auxílio na gestão das políticas judiciárias de autocomposição, de cidadania e dos Juizados Especiais, neste, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao 2° Vice-Presidente, além do planejamento de mutirões de conciliação e mediação e o suporte em outras matérias que forem atribuídas.

 

CAPÍTULO IV

DO CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS E ÀS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 

Seção I

Da Composição

Art. 582. O Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência é composto de:

I - Supervisão;

II - Divisão de Registros e Informações;

III - Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência.

 

Seção II

Da Supervisão

Art. 583. À Supervisão do Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência compete:

I - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos senhores advogados, quando necessário;

II - superintender os serviços executados dentro das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, fiscalizando, junto com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nelas lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e à exação;

III - assessorar o Presidente da Turma Recursal Reunida e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, inclusive em Composição Plena, bem como seus membros, nas decisões de suas respectivas competências;

IV - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual;

V - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências;

VI - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes e das correspondências a serem encaminhados aos setores competentes;

VII - despachar as matérias atinentes à Secretaria;

VIII - auxiliar os chefes de Divisões e Seções no que for solicitado;

IX - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas Divisões para despacho e assinatura dos Presidentes da Turma Recursal Reunida e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, inclusive em Composição Plena, bem como para os outros setores ou órgãos do Poder Judiciário;

X - processar e controlar a movimentação dos expedientes, assim como informar os juízes, os advogados e as partes sobre seu trâmite, extração e expedição de certidões e demais documentos;

XI - proceder à conferência das certidões extraídas pelos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

XII - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Supervisão;

XIII - elaborar mensalmente o Boletim de Frequência dos funcionários e dos estagiários da Secretaria e conferi-los;

XIV - atender o público em geral, fornecendo com presteza informações referentes às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

XV - executar outras tarefas correlatas.

 

Seção III

Da Divisão de Registros e Informações

 

Subseção I

Da Composição

Art. 584. A Divisão de Registros e Informações é composta de:

I - Seção de Cadastro da Movimentação Processual;

II - Seção de Informações.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 585. À Divisão de Registros e Informações compete:

I - receber os processos para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos tribunais superiores, providenciando seu cadastramento, sua conferência e posterior devolução;

II - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhes a devida destinação;

III - distribuir os processos.

 

Subseção III

Da Seção de Cadastro da Movimentação Processual

Art. 586. À Seção de Cadastro da Movimentação Processual compete:

I - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições encaminhadas às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

II - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias;

III - zelar pelo registro da movimentação processual.

 

Subseção IV

Da Seção de Informações

Art. 587. À Seção de Informações compete:

I - prestar informações acerca dos processos em trâmite nas Turmas Recursais e nas Turmas de Uniformização de Jurisprudência contidas no sistema computacional, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos juízes e ao público em geral;

II - preparar e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via internet;

V - prestar atendimento orientado na pesquisa ao público externo;

VI - prestar atendimento especializado aos juízes e aos Desembargadores, bem como aos membros da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII - encaminhar pesquisa à Magistratura Estadual via Mensageiro ou outro meio de comunicação oficial;

VIII - fornecer ementas ou íntegra de acórdãos quando solicitado pela Magistratura, por membros do Ministério Público, por advogados, pelas partes e demais órgãos públicos;

IX - realizar pesquisas via redes internas e externas;

X - solicitar a outros órgãos e Tribunais, quando necessário, respaldo para pesquisas avançadas;

XI - proceder a pesquisas jurisprudenciais;

XII - prestar apoio à Seção na área da informática;

XIII - administrar a disponibilização na rede interna de julgados dos tribunais superiores publicados nos Diários Oficiais da União;

XIV - acessar a internet para pesquisas;

XV - receber e enviar pesquisas via correio eletrônico;

XVI - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes e a respectiva movimentação nos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

XVII - imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema;

XVIII - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna (ou sistema);

XIX - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a respectiva movimentação nos diversos setores das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

XX - atender às solicitações de pesquisas internas e externas quando solicitadas pela Supervisão;

XXI - orientar os serviços de divulgação e remessa de materiais;

XXII - manter contato com outros órgãos a fim de subsidiar soluções de questões complexas decorrentes de solicitações de pesquisas;

XXIII - realizar pesquisas rápidas de informações;

XXIV - zelar pelo sistema de empréstimo, efetuando cargas e devoluções;

XXV - disponibilizar notícias na internet;

XXVI - imprimir e conferir as etiquetas para postagem de correspondência e/ou material para Magistratura;

XXVII - manter arquivos organizados e controlados das cargas de material encaminhado ou expedido;

XXVIII - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas à Secretaria;

XXIX - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;

XXX - atender o público em geral, fornecendo com presteza informações referentes às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência.

 

Seção IV

Da Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência

 

Subseção I

Da Composição

Art. 588. A Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência é composta de:

I - Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais;

II - Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais.

 

Subseção II

Das Atribuições

Art. 589. À Divisão de Secretaria das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência compete:

I - receber os processos autuados de sua competência e as petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;

II - encaminhar os processos autuados e as petições aos gabinetes dos Juízes Relatores, bem como dos Presidentes dos órgãos julgadores, conforme determinação legal;

III - proceder à análise da juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere;

V - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;

VI - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros tribunais;

VII - proceder à entrega ao oficial de justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e sua devolução;

VIII - organizar as pautas de forma regimental, encaminhando para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos gabinetes dos juízes e demais setores as pautas internas;

IX - encaminhar os processos em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte para ciência pessoal de seus representantes;

X - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;

XI - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados;

XII - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ - ou intimados pessoalmente;

XIII - informar ao Relator e ao Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado em resposta aos ofícios expedidos;

XIV - proceder à juntada aos autos das petições de recurso aos tribunais superiores e encaminhá-los à Seção de Cadastro da Movimentação Processual da Divisão de Registros e Informações, conforme o caso;

XV - encaminhar à baixa os processos com trânsito em julgado;

XVI - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;

XVII - prestar as informações que forem solicitadas pelos juízes, inclusive convocados, procuradores e partes.

 

Subseção III

Da Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais

Art. 590. À Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais compete:

I - receber a correspondência a ser expedida, organizando-a;

II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;

III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;

IV - proceder ao preenchimento de Avisos de Recebimento e de demais guias necessárias à sua expedição;

V - providenciar a remessa da correspondência ao setor competente para posterior postagem;

VI - proceder ao registro da expedição no sistema computacional;

VII - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito;

VIII - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, das informações e de demais documentos do Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência, de forma a facilitar a consulta, quando necessário;

IX - receber e encaminhar os expedientes afetos à Secretaria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;

X - encaminhar as certidões para assinatura do Supervisor, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;

XI - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;

XII - encaminhar os processos em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte para ciência pessoal de seus representantes;

XIII - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;

XIV - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados.

 

Subseção IV

Da Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais

Art. 591. À Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais compete:

I - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ, observadas as prescrições legais;

II - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;

III - controlar os prazos processuais dos autos em cartório e daqueles em poder dos advogados.

 

CAPÍTULO V

DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

 

Art. 592. Ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC - compete:

I - desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

IV - instalar, por Portaria de seu Presidente, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para a realização das audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores dos órgãos por ele abrangidos e para atendimento e orientação ao cidadão (art. 8º da Resolução n.º 125, de 2010, do CNJ);

V - promover diretamente ou por meio da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP - e/ou da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD, capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VI - na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VII - regulamentar o processo seletivo e a remuneração de conciliadores e mediadores, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;

VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

IX - estabelecer normas para a celebração de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;

X - elaborar o seu Regimento Interno;

XI - definir, orientar e normatizar as atividades e os procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos;

XII - deliberar sobre a política a ser adotada anualmente na “Semana da Conciliação”;

XIII - normatizar os procedimentos para realização de “Mutirões” que envolvam conciliação ou mediação;

XIV - autorizar a realização de eventos de fomento aos métodos consensuais de solução de conflitos;

XV - aprovar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realização de projetos, de programas e de parcerias que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.

 

CAPÍTULO VI

DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU

 

Art. 593. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC 2º Grau - compete:

I - solucionar conflitos por meios consensuais, como a conciliação e a mediação, processual e pré- processual;

II - estimular e buscar a autocomposição em Segundo Grau de Jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

III - realizar audiências de conciliação e mediação, bem como círculos restaurativos;

IV - prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.