Manual do TJPR orienta sobre mudanças no julgamento eletrônico a partir de 1º de agosto

Legenda

MANUAL DO TJPR ORIENTA SOBRE MUDANÇAS NO JULGAMENTO ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

Documento explica nova forma de cadastro para sustentação oral ou para acompanhamento em sessão presencial, entre outras funcionalidades implementadas no sistema Projudi 

A partir da próxima sexta-feira (01/08), entra em vigor a Emenda Regimental nº 37, de 9 de maio de 2025, que promove alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o objetivo de adequá-lo à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com o intuito de orientar a atuação de advogadas, advogados e membros do Ministério Público diante das mudanças implementadas no sistema Projudi, o TJPR elaborou e disponibilizou um manual explicativo. O documento esclarece, de forma didática, a nova sistemática de cadastro para sustentação oral ou para acompanhamento presencial das sessões de julgamento, além das regras para a juntada de mídias de sustentação oral e outras funcionalidades implementadas ou aprimoradas. 

As novas regras passarão a valer para as sessões virtuais iniciadas no próximo dia 4 de agosto. A partir desta data, em todas as sessões virtuais, será permitido o acompanhamento, em tempo real, dos votos proferidos pelos integrantes do quórum julgador, ressalvadas as hipóteses de sigilo. 

No site do TJPR, a consulta aos julgamentos poderá ser realizada por meio do menu “Acesso Rápido” ou pelo menu “Consultas”, clicando em “Sessões Virtuais”. 

Acesse aqui o Manual aos Advogados

Acesse aqui o Manual aos Membros do Ministério Público

 


TJPR decide que competência para tratamento com Canabidiol é da Justiça Federal

Legenda

TJPR DECIDE QUE COMPETÊNCIA PARA TRATAMENTO COM CANABIDIOL É DA JUSTIÇA FEDERAL

A 5ª Câmara Cível do Tribunal entendeu que, como o produto não é registrado pela Anvisa, os julgamentos não cabem à Justiça Estadual 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) analisou julgamento de recursos solicitando a autorização de fornecimento de medicamentos com Canabidiol para crianças e adultos e decidiu que, como o produto não é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a competência é da Justiça Federal. A exceção é a regra do Decreto Estadual nº 10.222, de 2025, que regulamenta a Lei Pétala (Lei Estadual nº 21.364/2023) e autoriza o “fornecimento de tratamento com medicamento contendo Canabidiol (CBD), com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas à síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET)”. 

Em um dos recursos analisados, o TJPR indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento do óleo THC 15 mg/ml e óleo CBD/THC 15mg/ml, conforme prescrição médica. O recurso foi julgado como prejudicado, tendo em vista a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda do medicamento de alto custo. As diretrizes estabelecidas pela Anvisa, RDC nº 327/2019 e RDC nº 660/2022, dispõem sobre os procedimentos para fabricação e importação de produtos de Cannabis e derivados. De acordo com a decisão, embora haja autorização para uso, os medicamentos citados não possuem registro sanitário. 

Segundo o entendimento da 5ª Câmara Cível, a ausência do controle técnico e rigoroso pela Anvisa quanto à segurança e à eficácia da tecnologia, a participação da União no polo passivo é imprescindível, por se tratar de regulação sanitária federal, de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que os processos em que se pleiteia o fornecimento de produto à base de canabidiol deverão ser processados e julgados pela Justiça Federal, por se tratar de medicamentos sem registro, o que atrai a aplicação do Tema nº 500, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Processos 0046036-45.2024.8.16.0000 e 0106821-70.2024.8.16.0000.