TJPR divulga cartilhas com diretrizes para entrega voluntária de crianças para adoção
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TJPR DIVULGA CARTILHAS COM DIRETRIZES PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO
O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou três cartilhas informativas com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. As publicações têm como objetivo ampliar o acesso à informação, promovendo a compreensão dos procedimentos por diversos públicos envolvidos no tema, como gestantes, parturientes e seus familiares, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, além de magistrados e magistradas do Poder Judiciário. As cartilhas foram elaboradas com base na Resolução CNJ n.º 485, de 18 de janeiro de 2023.
A entrega voluntária de recém-nascido para adoção, feita antes ou logo após o parto, é um direito garantido por lei à pessoa que gesta. Trata-se também de uma medida de proteção à criança, assegurando a ela acolhimento e dignidade desde os primeiros momentos de vida.
A primeira cartilha, voltada às gestantes, parturientes e seus familiares, busca esclarecer dúvidas comuns sobre o tema e reforça a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos durante todo o processo de entrega voluntária.
A segunda publicação é direcionada aos profissionais da saúde, educação e áreas correlatas. Nela, destaca-se que maternidade e maternagem são conceitos distintos, que envolvem diferentes experiências e formas de organização familiar — entre elas, a entrega voluntária. O material orienta esses profissionais a atuarem com escuta ativa, empatia e compromisso ético, sempre livres de preconceitos.
Já a terceira cartilha foi desenvolvida especialmente para integrantes do Poder Judiciário. O conteúdo apresenta fluxos e diretrizes para uma atuação judicial humanizada, que assegure o sigilo, a confiabilidade e o encaminhamento adequado à rede de apoio, conforme prevê a legislação vigente.
É importante destacar que, embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos contemplados nas cartilhas também abrangem homens trans e pessoas não binárias, igualmente protegidos pela legislação brasileira.
As cartilhas estão disponíveis nos links abaixo e podem ser utilizadas como ferramentas de orientação, sensibilização e capacitação dos profissionais envolvidos com o tema.
Entrega Voluntária para adoção: orientações para gestantes e familiares
Entrega Voluntária para adoção: orientações para profissionais
Entrega Voluntária para adoção: diretrizes e fluxos na atuação judicial