TJPR segue Resolução do CNJ para realizar julgamentos eletrônicos

TJPR SEGUE RESOLUÇÃO DO CNJ PARA REALIZAR JULGAMENTOS ELETRÔNICOS
A resolução nº 291/2024 do CNJ estabelece requisitos mínimos para sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) está em processo de adequação à Resolução nº 291/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário. De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) do TJPR, as demandas estão em elaboração e atenderão em tempo à resolução para implementação dos serviços, prevista para agosto de 2025.
A informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema Judiciário. Assim, todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico.
A adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais. Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal.