Prorrogação de prazos de processos devido à indisponibilidade do sistema Projudi
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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02/06/25
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a prorrogação dos prazos processuais cujo termo final tenha ocorrido no dia 29 de maio de 2025, em virtude da indisponibilidade do sistema PROJUDI, registrada entre 20h04 e 21h48.
Em virtude da indisponibilidade eletrônica mencionada, os prazos processuais que se encerrariam no referido dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A medida observa o disposto no art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, conforme certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJPR, com base no Decreto Judiciário nº 502/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de setembro de 2024.