TJPR alerta para golpe envolvendo falsas cobranças em nome da instituição
TJPR ALERTA PARA GOLPE ENVOLVENDO FALSAS COBRANÇAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO
Tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou a aplicação de um novo golpe envolvendo o nome da Corte paranaense. Desta vez, o caso registrado no 2º Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais verificou o envolvimento de uma advogada ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, na clonagem de certificado digital para assinaturas de despachos. A tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a emissão de uma certidão de isenção de Imposto de Renda.
O TJPR constatou que o processo informado no documento falso existe, mas sem nenhuma decisão proferida e com poucas movimentações. Com isso, foi possível averiguar que a falsa decisão judicial e a assinatura digital foram feitas de forma externa, sem terem sido utilizadas ou acessadas ferramentas do sistema de tramitação oficial do Tribunal de Justiça, o Projudi.
No combate e na prevenção de situações fraudulentas, o TJPR alerta que, nos casos em que o próprio advogado da parte (ou colaboradores de seu escritório) solicita informações como banco, agência e conta, é necessário atenção. O Judiciário paranaense não está condicionado a qualquer adiantamento de valores e nem solicita depósitos. O contato sobre o andamento de processos ou sobre dúvidas a respeito de solicitações de informações duvidosas deve ser feito pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável.
O TJPR solicita dados bancários nos seguintes casos:
- Para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome da parte, já que o valor é transferido diretamente da conta judicial para a conta da parte;
- Para que possa ser expedido ofício para desconto do valor devido a título de alimentos na folha de pagamento do devedor de alimentos, já que é necessário informar os dados da conta bancária na qual o empregador fará o depósito. Também, neste caso, a parte credora dos alimentos será intimada para informar seus dados bancários (banco, agência e conta).
O TJPR também alerta para que os colaboradores do Poder Judiciário tomem cuidado ao fornecer seus dados pessoais e de acesso ao sistema interno, de modo a colaborar com a segurança e a proteção dos dados da instituição. Os processos judiciais são assinados eletronicamente por magistrados que possuem um código de validação, que pode ser conferido em nosso sistema de tramitação processual, Projudi.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) traz algumas orientações para a segurança virtual do usuário:
- Não clique em links suspeitos;
- Repare no domínio do site em que você entrou: “tjpr.jus.br” é o oficial; caso haja alguma alteração em ponto, vírgula ou letra do domínio, não faça o login;
- Não forneça seus dados de usuário do TJPR por e-mail;
- Evite realizar cadastramento em sites externos com o seu usuário e senha do TJPR.
É muito importante olhar o domínio utilizado pelo endereço de e-mail enviado – pontos, vírgulas, troca do “@tjpr.jus.br” por “@www.com.br”, domínios que podem ser válidos, mas que não são oficiais.
Preste atenção: e-mails solicitando informações pessoais, dados de autenticação, pedidos de intimação ou para acesso de uma plataforma, sem solicitação prévia do usuário, podem ser ilegítimos.
É necessário verificar, ainda, se aquela informação é relevante, se foi realmente requisitada pelo usuário. Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.