Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0121902-59.2024.8.16.0000 Desembargadora Josély Dittrich Ribas 6ª Seção Cível
Questão submetida a julgamento

"Abusividade das taxas de juros em contratos de crédito pessoal."

Tese firmada

Decisão: "(...)Assim, ante a existência de tese repetitiva fixada acerca do tema, não é possível estabelecer parâmetro objetivo para a análise da abusividade das taxas de juros, como buscam os requerentes (art. 976, §4º, do CPC). Por conseguinte, embora os órgãos julgadores se utilizem de critérios diferenciados para a análise da abusividade dos juros, por não se tratar de questão unicamente de direito, não é passível de uniformização."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaApelação Cível
Processo Paradigma0006230-39.2023.8.16.0064
Decisões

14/03/2025 Não admissão do IRDR

Processos Sobrestados0