052
Processo | Relator | Órgão Julgador |
---|---|---|
0121902-59.2024.8.16.0000 | Desembargadora Josély Dittrich Ribas | 6ª Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | "Abusividade das taxas de juros em contratos de crédito pessoal." |
---|---|
Tese firmada | Decisão: "(...)Assim, ante a existência de tese repetitiva fixada acerca do tema, não é possível estabelecer parâmetro objetivo para a análise da abusividade das taxas de juros, como buscam os requerentes (art. 976, §4º, do CPC). Por conseguinte, embora os órgãos julgadores se utilizem de critérios diferenciados para a análise da abusividade dos juros, por não se tratar de questão unicamente de direito, não é passível de uniformização." |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0006230-39.2023.8.16.0064 |
Decisões | 14/03/2025 Não admissão do IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |