07 - Calculadora de Custas
CALCULADORA DE CUSTAS
Através da calculadora de custas você pode projetar o valor das custas nos processos de 1º Grau de Jurisdição.
Para utilização da calculadora, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos:
Passo 1. Clicar em "Adicionar Unidade" no canto direito da tela.
Passo 2. Informar a Comarca
Passo 3. No campo "Descrição" informar a Unidade (Escrivania/Serventia na qual tramita o processo) e clicar em "Pesquisar". Obs.: caso o processo ainda não tenha sido distribuído, favor ler as instruções abaixo, na Seção "Dúvidas Frequentes".
Passo 4. Selecionar a opção pretendida e clicar em "Confirmar".
Passo 5. Clicar em "Adicionar" dentro da caixa referente às Receitas.
Passo 6. Selecionar a(s) receita(s) que deseja cotar e clicar em "Confirmar".
Passo 7. Fornecer as demais informações, caso o sistema solicite (esse passo dependerá de qual(is) receita(s) foi(ram) selecionada(s) no passo 6) e clicar em "Avançar".
Pronto, o sistema fornecerá o(s) valor(es) referente(s) à(s) receita(s) cotada(s).
Dúvidas frequentes:
* Cotação de custas para ajuizamento de ação: As custas necessárias para o ajuizamento de ação são, basicamente, três: as custas de distribuição, taxa judiciária e o que chamamos comumente de "custas iniciais" (item I da Tabela IX da Tabela de Custas).
Para cotação dessas custas deverão ser selecionadas duas Unidades no passo 4, quais sejam, o "Ofício do Distribuidor, Contador..." e qualquer secretaria/escrivania que seja de competência da matéria da ação.
Por exemplo, se for uma ação cível deverá ser selecionada qualquer uma das vara cíveis da comarca. Agora, se a matéria da ação for de família, deverá ser selecionada qualquer uma das varas de família da comarca e assim sucessivamente.
No passo 6, a seleção de receitas dependerá do tipo de ação (petição inicial comum, petição inicial a ser distribuída por dependência ou carta precatória).
No quadro referente ao Ofício do Distribuidor você deverá selecionar um dos "pacotes" conforme o caso: Distribuição de petições iniciais; "istribuição por dependência ou Distribuição de Cartas Precatórias.
Caso os pacotes não estejam disponíveis você poderá selecionar as seguintes receitas: Baixa ou retificação de distribuição para o foro judicial / Busca foro judicial: Para cumprimento da reiteração ou repetição de pet. inic... / Distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário... / Conta de qualquer natureza.
No caso de Distribuição de Cartas Precatórias não deve ser incluída a receita Conta de qualquer natureza.
Além do pacote de distribuição, você deverá selecionar a opção "Taxa Judiciária". Tratando-se de carta precatória vinda e outro Estado, deverá ser selecionada a opção "Taxa Judiciária - Cartas Precatórias vindas de outros Estados".
No quadro referente à Secretaria/Escrivania deve ser selecionada a receita que mais se encaixa no tipo de ação que será ajuizada.
As opções disponíveis são: Alimentos em geral; Alvarás; Arrolamentos, Inventários e Partilha de bens; Declaração de habilitação de crédito: no prazo; Declaração de habilitação de crédito: retardatária ou impugnação de crédito; Demais ações; Embargos; Extinção de obrigações; Falências, concordatas, restituição de mercadoria; Incidentes procedimentais; Mandado de segurança; Medidas cautelares; Embargos; Processos de procedimento especial de jurisdição voluntária; Processos de conhecimento (incluindo procedimentos especiais de jurisdição contenciosa); Processos de execuções de sentença e cumprimento de sentença; Processos de execuções em geral; Reconvenções; Retificações; Separações, divórcios, conversões e dissoluções de sociedade conjugal - COM BENS; Separações, divórcios, conversões e dissoluções de sociedade conjugal - SEM BENS; Sobrepartilha.
Agora que você já tem todas as informações já pode fazer sua cotação de custas.
Divisão de Informações
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
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