05 - Guias de custas finais (pós protesto)
GUIAS DE CUSTAS FINAIS (PÓS PROTESTO)
O protesto das custas e despesas processuais foi regulamentado através da Instrução Normativa nº 12/2017.
Para emissão da guia de recolhimento de um valor protestado, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos.
1. Informar o Número Único do Processo (caso você não tenha o número do processo, pode entrar em contato através dos nossos canais de atendimento).
2. Informar o CPF/CNPJ protestado e clicar em pesquisar.
3. Selecionar a(s) guias(s) que deseja emitir e clicar em "Emitir guias".
Pronto! Sua(s) guia(s) foi(ram) emitidas(s). Sugerimos que você salve o boleto antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.
Informações importantes:
O sistema solicita um número de processo para possibilitar a busca, entretanto, todos os processos que possuem guias protestadas para aquele CPF/CNPJ serão listados.
A guia será gerada contabilizando juros e correção monetária e com data de vencimento para o próximo dia útil não sendo possível sua alteração.
O pagamento do boleto não é suficiente para baixa do protesto, devendo a parte pagar também os emolumentos devidos ao cartório de protesto.
A autorização de baixa é enviada ao Tabelionato de Protesto um dia útil após o pagamento. Após esse prazo, o devedor poderá entrar em contato com o cartório de protesto para solicitar a baixa e pagar os emolumentos.
A guia "pós-protesto" pode ser paga na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Dúvidas frequentes
* Pagamento das custas finais antes do protesto do valor: O pagamento do débito não é possível desde o vencimento da guia de custas finais emitida no processo judicial até que a Certidão de Crédito Judicial seja encaminhada ao Tabelionato de Protesto por força do disposto no § 5º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 12/2017.
* Juros e correção monetária: A partir da data de vencimento da guia de custas finais, o débito será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
* Carta de anuência: Não emitimos carta de anuência pois a autorização de baixa é encaminhada automaticamente via sistema um dia útil após o pagamento da guia "Pós-protesto".
Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.
Divisão de Informações
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
Secretaria de Finanças
Telefone: (41) 3228-5720
WhatsApp: (41) 3228-5902
E-mail: funjus@tjpr.jus.br